DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Lobato, 30 de Setembro de 2027.
LIANA DE OLIVEIRA GAZZONE Vice-Presidente do CMAS
Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador: 6CFE7C02
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 190/2026, 02 DE OUTUBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.-.-.
MILTON KASUYUKI INOUE, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Anual nº 1.607/2025 de 16/12/2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
SUPLEMENTAÇÕES
| 14.00 | Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE |
|
|---|---|---|
| 14.001 | SAMAE |
|
| 17.512.0021.2072 | Operação e Manutenção Sistema de Água | |
| 3.3.90.39.00.00 10076 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 120.000,00 |
| 17.512.0021.2073 | Operação e Manutenção Sistema de Esgoto | |
| 3.3.90.30.00.00 10076 |
Material de Consumo | 30.000,00 |
| Total da Suplementação | 150.000,00 |
Artigo 2º - Para atender ao disposto no Artigo 1º, servirá como recursos os provenientes a Anulação de Dotação de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
CANCELAMENTOS
| 14.00 | Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE |
||
|---|---|---|---|
| 14.001 | SAMAE | ||
| 17.512.0021.2072 | Operação e Manutenção Sistema de Água | ||
| 3.1.90.11.00.00 | 10076 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal | 70.000,00 |
| 3.1.91.13.00.00 | 10076 | Obrigações Patronais | 50.000,00 |
| 17.512.0021.2073 | Operação e Manutenção Sistema de Esgoto | ||
| 3.1.91.13.00.00 | 10076 | Obrigações Patronais | 7.000,00 |
| 3.3.90.47.00.00 | 10076 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 2.000,00 |
| 4.4.90.39.00.00 | 10076 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurIdica | 1.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | 10076 | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
| Total dos Cancelamentos | 150.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.
MILTON KASUYUKI INOUE Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador: 0728324F
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2026 SAMAE E MUNICIPIO DE LOBATO/PR
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2026
CEDENTE: SAMAE de Lobato/PR, CNPJ 80.910.201/0001-65, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Ailton Gomes dos Santos . CESSIONÁRIO: Município de Lobato, CNPJ 76.970.367/0001-08, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Fabio Chicaroli .
SERVIDOR: Sr. Luciano de Souza do Nascimento , na qualidade de interveniente anuente.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão temporária e precária do servidor LUCIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO , ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, carga horária semanal de 40hrs, pertencente ao quadro de pessoal do CEDENTE, para prestar serviços junto ao Município de Lobato, ficando lotado na Secretaria Municipal de Administração, onde exercerá atividades e serviços de natureza administrativa, compatíveis com seu cargo e com as limitações estabelecidas em sua Portaria de Readaptação.
Parágrafo único. As atividades atribuídas ao servidor deverão observar integralmente as condições, limitações e restrições funcionais estabelecidas na respectiva Portaria de Readaptação, vedada a designação para atividades incompatíveis com sua condição funcional. CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
A presente cessão terá prazo de 24 (vinte e quatro) meses , a contar da data de sua formalização, podendo ser prorrogada, caso haja interesse público devidamente justificado e concordância entre as partes, mediante termo próprio.
CLÁUSULA 3ª – DAS RESTRIÇÕES E DA READAPTAÇÃO
O CESSIONÁRIO obriga-se a observar integralmente as condições, limitações e restrições médicas estabelecidas na Portaria de Readaptação do servidor .
Parágrafo único. O servidor não poderá ser designado para atividades incompatíveis com as limitações estabelecidas na respectiva Portaria de Readaptação, devendo o CESSIONÁRIO zelar pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA 5ª – DOS ÔNUS
Durante o período de cessão, todos os ônus decorrentes da utilização do servidor ficarão a cargo do Município de Lobato , na qualidade de CESSIONÁRIO, inclusive aqueles relacionados à remuneração, encargos e demais vantagens funcionais, conforme a legislação aplicável e os ajustes administrativos entre os órgãos.
Parágrafo único. Eventuais despesas decorrentes do exercício das atividades objeto da presente cessão também serão suportadas pelo CESSIONÁRIO, observadas as disposições legais e orçamentárias pertinentes.
CLÁUSULA 6ª – DA FREQUÊNCIA E DAS OCORRÊNCIAS
O CESSIONÁRIO deverá encaminhar mensalmente ao CEDENTE o controle de frequência do servidor , devidamente preenchido e atestado pela chefia responsável.
Parágrafo único. O CESSIONÁRIO deverá comunicar imediatamente ao CEDENTE qualquer intercorrência funcional relevante, acidente, infração, afastamento ou outro fato que possa repercutir na situação funcional do servidor.
CLÁUSULA 7ª – DAS RESPONSABILIDADES
O CESSIONÁRIO será responsável pelos atos praticados pelo servidor no exercício das atividades que lhe forem atribuídas durante o período da cessão, bem como pelos eventuais danos causados a terceiros ou aos veículos disponibilizados , quando decorrentes de sua atuação, observadas as disposições legais aplicáveis.
§ 1º. Durante a cessão, caberá ao CESSIONÁRIO o acompanhamento, orientação e fiscalização ordinária das atividades desempenhadas pelo servidor.
§ 2º. O exercício do poder disciplinar formal e a aplicação de penalidades funcionais permanecerão de competência do CEDENTE , mediante apuração na forma da legislação aplicável, sem prejuízo da comunicação imediata pelo CESSIONÁRIO dos fatos que possam ensejar providências disciplinares.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias .
Parágrafo único. A cessão poderá ser encerrada imediatamente, independentemente do prazo previsto no caput, em caso de
descumprimento das condições e limitações estabelecidas na Cláusula 3ª , sem prejuízo de outras providências administrativas cabíveis.
www.diariomunicipal.com.br/amp 227