Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 229

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

ART. 1º - PRORROGAR A CONTRATAÇÃO em regime especial de trabalho, conforme Lei Municipal nº 12/2016 de 01/06/2016, pelo prazo determinado de 01 (um) ano, a partir de 01/10/2026, a pessoa abaixo relacionada, aprovada e classificada no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 - Saúde, cujo resultado final homologado através do Decreto nº 078/2025 de 30/09/2025 e prorrogado através do Decreto nº 100/2026 de 30/09/2026.

NOME CPF CARGO
LUCIANO MARTINS SOARES 846.857.439-20 FARMACÊUTICO

ART. 2º - Esta Portaria tem efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 100/2026 de 01 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Lupionópolis, 05 de outubro de 2026.

JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal

Publicado por: Munique Aparecida Ferreira Código Identificador: 3D0F4457

Gabinete do Prefeito Municipal de Lupionópolis/PR, 05 de outubro de 2026.

JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal

Publicado por: Munique Aparecida Ferreira Código Identificador: FB8FD820

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 111/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

ART. 1º - DESIGNAR , a partir de 05 de outubro de 2026, a Servidora Pública Municipal Efetiva ARIADNY MICHELLY PELEGRINO DE CAMPOS , RG nº 13.654.571-0 e CPF nº 082.847.109-60, sem prejuízo de suas atribuições, auxiliar o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS , Servidor Público Municipal Efetivo HENRIQUE ALVES CONSTANTE , designado pela Portaria nº 107/2026, no desempenho das atividades do Departamento, em especial na instrução e no acompanhamento dos Processos Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR).

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 110/2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, instaurado pela Portaria nº 84/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no artigo 76 da Lei Municipal nº 16/2016,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Comissão Processante instituída pela Portaria nº 84/2026.

CONSIDERANDO que o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, previsto no artigo 76 da Lei Municipal nº 16/2016, encerra-se em 06/10/2026;

CONSIDERANDO o acúmulo involuntário, pelos mesmos membros, da condução simultânea dos Processos Administrativos Disciplinares nº 01/2026 e nº 02/2026, instaurados pelas Portarias nº 84/2026 e nº 87/2026, sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus cargos, nos termos do artigo 35 da Lei Municipal nº 16/2016;

CONSIDERANDO as dificuldades verificadas na intimação do servidor indiciado, que exigiram o emprego sucessivo de diversos meios de comunicação e a realização de nova comunicação dos atos de instrução;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao indiciado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, expressamente ressalvados pelo artigo 113 da Lei Municipal nº 16/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias , a contar de 06/10/ 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, instaurado pela Portaria nº 84/2026.

Art. 2º Permanece inalterada a composição da Comissão Processante designada pela Portaria nº 84/2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Lupionópolis, 05 de outubro de 2026

JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal

Publicado por: Munique Aparecida Ferreira Código Identificador: 4AA39F88

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 10/2026 - CMDCA

Dispõe sobre a renovação e atualização do Registro nº 002/2022 da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lupionópolis – CMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LUPIONÓPOLIS – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente e pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,

CONSIDERANDO o disposto no art. 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece a criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente como órgãos deliberativos e controladores das ações da política de atendimento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 90, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual as entidades governamentais e não governamentais devem proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual as entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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