DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o registro da entidade possui validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao CMDCA avaliar periodicamente o cabimento de sua renovação;
CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal que institui e regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lupionópolis;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – APMI, inscrita no CNPJ sob nº 77.321.750/0001-90, com sede na Avenida Dr. Josino Alves da Rocha Loures, nº 603, Centro, Lupionópolis – Paraná;
CONSIDERANDO que a entidade possui Registro nº 002/2022 perante este Conselho;
CONSIDERANDO a documentação institucional apresentada pela entidade para fins de atualização cadastral e renovação de seu registro;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada foi analisada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as exigências legais e regulamentares pertinentes à manutenção e renovação do registro da entidade;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os registros das entidades não governamentais inscritas perante o CMDCA, assegurando a regularidade documental e o acompanhamento das entidades que integram a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO, ainda, que a matéria relativa à renovação e atualização do Registro nº 002/2022 da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI foi analisada, discutida e deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião realizada no dia 02 de outubro de 2026, às 09h00min, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Lupionópolis, estando a deliberação devidamente registrada na Ata nº 228 do CMDCA;
Art. 7º O CMDCA poderá realizar, a qualquer tempo, o acompanhamento e a fiscalização da entidade e das atividades por ela desenvolvidas, observadas as competências estabelecidas na legislação vigente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lupionópolis – Paraná, 02 de outubro de 2026.
DHAIANE CAMPOS BUENO Presidente do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lupionópolis – Paraná
COMPROVANTE DE REGISTRO DE ENTIDADE REGISTRO Nº 002/2022 – RENOVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lupionópolis – CMDCA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 16/1990 e demais normas aplicáveis, CERTIFICA , para os devidos fins, que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – APMI , inscrita no CNPJ nº 77.321.750/0001-90 , com sede na Avenida Dr. Josino Alves da Rocha Loures, nº 603, Centro, Lupionópolis/PR,encontra-se regularmente registrada perante este Conselho, sob o Registro nº 002/2022 , tendo seu registro renovado e seus dados institucionais atualizados , após análise da documentação apresentada pela entidade e deliberação do colegiado.
O presente registro refere-se à entidade não governamental , nos termos do art. 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e possui validade de 02/10/2026 a 01/10/2030 , observado o prazo máximo previsto na legislação aplicável.
Parágrafo único. O presente comprovante refere-se exclusivamente ao registro da entidade , não constituindo, por si só, ato de inscrição de programa de atendimento, cuja análise e deliberação observarão procedimento próprio perante este Conselho.
Lupionópolis/PR, 02 de outubro de 2026.
RESOLVE:
DHAIANE CAMPOS BUENO
Art. 1º Fica renovado e atualizado o Registro nº 002/2022 da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lupionópolis – CMDCA.
Art. 2º O registro de que trata esta Resolução refere-se à entidade não governamental, nos termos do art. 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, mantendo-se o número de Registro nº 002/2022.
Art. 3º O registro renovado terá validade pelo período de 02 de outubro de 2026 a 01 de outubro de 2030, observado o prazo máximo de 4 (quatro) anos previsto no § 2º do art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º A presente renovação e atualização do registro da entidade não constitui, por si só, ato de inscrição de programa de atendimento, permanecendo a inscrição dos programas e serviços sujeita à análise e deliberação específica deste Conselho, nos termos do art. 90, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º A análise e deliberação acerca da inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Raio de Luz, inclusive quanto à sua configuração regionalizada, serão realizadas em procedimento próprio, mediante análise da documentação técnica pertinente e do respectivo Plano de Trabalho, sem prejuízo do registro da entidade ora renovado.
Art. 6º Fica autorizada a emissão do Comprovante de Registro da Entidade – Registro nº 002/2022, devidamente atualizado, em substituição ao documento anteriormente emitido.
Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lupionópolis – Paraná
Publicado por: Sara Lais de Lima Boqui Código Identificador: 4477B9E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 102/2026
RESOLUÇÃO Nº 102/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUPIONÓPOLIS, convoca os Candidatos abaixo relacionados e selecionados pela Décima Segunda seleção no Programa de Assistência ao Trabalhador - PAT, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme divulgado pela Resolução nº 94/2026, devidamente publicado em 22/09/2026.
A Secretaria Municipal de Assistência Social no uso de sua atribuição que lhe é conferida pela lei nº 05/2021, lei nº 05/2023, alterada pela lei nº 06/2025, convoca:
| NOME |
PONTUAÇÃO | DATA DE NASCIMENTO |
CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| JOÃO CARLOS DA SILVA | 09/05/1969 | 44 | 11º |
| CLEBER PALORINO | 10/02/1982 | 43 | 12º |
| EDICLAROS BRITO GIMENES | 09/03/1995 | 43 | 13º |
Os candidatos acima relacionados no âmbito do Programa de Assistência ao Trabalhador – PAT, já foram devidamente comunicados, conforme contato oficial e individual realizado quanto ao local, data e horário em que deverão comparecer, de acordo com a
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