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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 233

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Na Prova Paraná Mais 2025, os estudantes do 2º ano obtiveram média de proficiência de 742 pontos em Língua Portuguesa e 613 pontos em Matemática. Os estudantes do 5º ano alcançaram 247 pontos em Língua Portuguesa e 267 pontos em Matemática, evidenciando a evolução do desempenho acadêmico e a efetividade das ações pedagógicas implementadas pela rede.

As avaliações estaduais e nacionais, como a Avaliação de Fluência Leitora, a Prova Paraná, a Prova Paraná Mais e os ciclos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, integram as ações do Programa Educa Juntos Paraná, instituído pela Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, fortalecendo o regime de colaboração entre Estado e Municípios para assegurar a melhoria da qualidade da educação pública.

Os avanços alcançados decorrem de um conjunto articulado de ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, entre as quais destacam-se: implementação do Plano Municipal de Acompanhamento Pedagógico; fortalecimento da formação continuada dos professores e coordenadores pedagógicos; monitoramento constante dos indicadores de aprendizagem; utilização de plataformas e recursos tecnológicos educacionais; desenvolvimento de ações voltadas à alfabetização na idade certa; ampliação das estratégias de recomposição das aprendizagens; acompanhamento dos resultados por meio de avaliações diagnósticas, formativas e somativas;

fortalecimento da gestão pedagógica das unidades escolares. Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a oferta de uma educação pública de qualidade, inclusiva e equitativa, fundamentada no planejamento estratégico, na formação permanente dos profissionais, na gestão baseada em evidências e no acompanhamento das aprendizagens, assegurando o direito de aprender de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Mallet.

O desafio relacionado à infraestrutura e aos recursos humanos, ainda existe. As escolas necessitam de espaços apropriados e recursos suficientes para funcionar em tempo integral, como salas de aula adequadas, laboratórios, bibliotecas, áreas de lazer e refeitórios. Além disso, a ampliação da jornada escolar exige um aumento proporcional no número de professores e funcionários, bem como investimento em sua formação continuada, a fim de atender às exigências de um currículo mais amplo.

FUNDAMENTOS TEÓRICOS

As diretrizes que orientam a construção da Política Municipal de Educação em Tempo Integral encontram fundamento no art. 3º da Portaria MEC nº 2.036/2023. A oferta da educação em Tempo Integral é fundamental para garantir uma abordagem pedagógica consistente e eficaz. A concepção de Educação Integral vai além do ensino puramente acadêmico, buscando promover o desenvolvimento pleno dos estudantes em todas as dimensões: cognitiva, socioemocional, cultural e física. Nesse sentido, o tempo ampliado proporcionado pelo período integral permite uma maior diversidade de atividades e experiências educativas, que vão desde o desenvolvimento de habilidades acadêmicas até o estímulo à criatividade, ao pensamento crítico, à autonomia e à formação cidadã.

A Educação em Tempo Integral pode contribuir significativamente para o processo de ensino aprendizagem ao oferecer mais oportunidades para a exploração de conteúdos curriculares, para a realização de projetos interdisciplinares, para a prática de atividades extracurriculares e para o desenvolvimento de habilidades socioemocionais. Além disso, o tempo adicional permite uma maior individualização do ensino, possibilitando atender às necessidades específicas de cada aluno de forma mais eficaz.

A política municipal deverá assegurar a oferta de matrículas em tempo integral, sob a perspectiva da educação integral, com jornada mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, preferencialmente em turno único. Essa oferta deverá abranger, no mínimo:

50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, atendendo a pelo menos 35% (trinta e cinco por cento) dos estudantes da educação básica até o quinto ano de vigência do PNE; e

65% (sessenta e cinco por cento) das escolas públicas, atendendo a pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos estudantes da educação básica até o final da vigência do PNE.

Complementarmente, em observância às exigências mínimas da Resolução CIF nº 23/2026 para a expansão da Educação Integral em Tempo Integral, e em consonância com o PNE em vigor (Lei nº 14.934/2024), compete à Secretaria Municipal de Educação realizar, previamente à pactuação definitiva com o MEC/SEB no âmbito do Plano de Expansão registrado no SIOPE, um levantamento detalhado, escola por escola, que contemple: a) as condições efetivas de oferta;

b) a capacidade instalada das unidades educacionais; c) a demanda manifestada pelas famílias pela modalidade de turno integral.

Para os efeitos desta Política, adota-se a definição de "tempo integral" como aquela que exige jornada mínima diária de 7 (sete) horas, conforme disposto na Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025.

Além disso, a Base nacional Comum Curricular – BNCC é um dos documentos mais importantes na definição e regulamentação do currículo escolar. Estabelece os direitos de aprendizagem, os campos de experiência, as competências de cada área e componente curricular, as unidades temáticas e os objetos de conhecimento, tendo como compromisso central a promoção da Educação integral para o desenvolvimento humano global (PARANÁ, 2023).

Assim, observamos que a educação em Tempo Integral surge como uma oportunidade para refletir e estudar profundamente a eficácia das metodologias e práticas pedagógicas atuais. Nessa mudança de paradigma, é importante considerar o papel do trabalho e o desenvolvimento efetivo do estudante nas interações tanto dentro quanto fora do espaço escolar, desde que esses espaços sejam também ambientes de aprendizagem. Dessa forma, ao aderir à concepção de uma política pública intersetorial e construir uma rede colaborativa de serviços interdependentes, certamente será possível elevar a qualidade e eficácia da oferta da Educação (PARANÁ, 2023).

Ainda, no que se refere à avaliação da aprendizagem, é importante que ela esteja alinhada com os objetivos da educação integral, considerando não apenas o domínio de conteúdos acadêmicos, mas também o desenvolvimento de competências socioemocionais e a participação dos estudantes em atividades extracurriculares. A avaliação deve ser contínua, formativa e contextualizada, buscando valorizar o processo de aprendizagem, de modo a contribuir para o seu desenvolvimento integral.

Definição de estrutura e equipe técnica da secretaria responsável pela Política

A Portaria n.º 012 de 15 de abril de 2024, do Município de Mallet/ Paraná, constitui o grupo de trabalho para Criação da Política para Educação em Tempo Integral para as instituições da rede municipal de ensino do município de Mallet. O grupo de trabalho foi

composto pelos seguintes membros: Secretário de Educação; Pedagoga; Psicopedagoga; Nutricionista; Psicóloga; Documentadora Escolar e Diretor de Transporte Escolar, todos com atuação na Secretaria Municipal de Educação de Mallet. O Grupo de Trabalho incumbiu-se de estudar as legislações vigentes na área, a fim de que fosse possível a construção da presente proposta.

Organização dos tempos/jornada escolar

O Município atende a oferta de Educação em Tempo Integral em Turno Único, com jornada mínima de 7 (sete) horas diárias, adotando, na organização inicial, a permanência do estudante por 9 (nove) horas diárias, totalizando 45 (quarenta e cinco) horas semanais.

A implantação da Educação em Tempo Integral será gradativa, faz-se necessário estabelecer uma ordem de prioridade para esta expansão das matrículas. Na primeira fase da Educação Infantil, denominada de creche e que atende crianças de zero a três anos de idade, a implantação do Ensino Integral deverá priorizar crianças em condições de risco social, as que apresentam alguma forma de deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento, as que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e as crianças cujos pai e mãe trabalham fora de casa.

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