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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 234

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Na segunda fase da Educação Infantil, denominada de pré-escola, destinada para crianças de quatro e cinco anos de idade, de matrícula obrigatória para crianças com quatro anos completos ou a completar até a data de 31 de março, o ensino em período integral deverá ser oferecido a todas as crianças, de forma gradativa conforme as possibilidades de ampliação de vagas anualmente.

No Ensino Fundamental – Anos Iniciais, a implantação da educação em tempo integral observará os princípios de gestão democrática e participação da comunidade escolar, conforme preconizado pelo Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036. A decisão sobre a forma de organização será precedida de amplo diálogo com a comunidade escolar, assegurada a participação efetiva de pais, professores, estudantes e demais segmentos na construção coletiva da proposta pedagógica.

A implantação poderá ocorrer nas seguintes modalidades, observadas as diretrizes do Sistema Estadual de Ensino do Paraná (Orientação nº 05/2024, Item III, alínea "c"):

I – Turno único para toda a unidade escolar, com jornada mínima de 7 (sete) horas diárias, preferencialmente em regime de tempo integral para todos os estudantes, promovendo a superação da fragmentação curricular e a integração das experiências educativas; II – Implantação gradativa, por ano escolar ou por ciclos, assegurando a progressiva ampliação da oferta até o atendimento integral da unidade, com planejamento que contemple as condições estruturais e pedagógicas necessárias;

III – Ampliação de jornada para turmas específicas ou para a escola toda, com prioridade para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com defasagem idade-série, negros, indígenas, quilombolas, do campo e públicos da educação especial, em conformidade com o princípio da equidade estabelecido pelo PNE; IV – Oferta simultânea de turmas em regime regular e em tempo integral, quando a transição gradual for a estratégia mais adequada à realidade da comunidade escolar, garantida a equidade no acesso e a qualidade pedagógica em ambas as modalidades.

A opção por qualquer das formas de organização deverá estar fundamentada em diagnóstico prévio das condições de oferta, da capacidade instalada da escola e da demanda manifestada pelas famílias, conforme determina a legislação vigente. O Projeto PolíticoPedagógico da unidade escolar deverá ser atualizado para contemplar a organização do tempo, do espaço e do currículo na perspectiva da Educação Integral, integrando diferentes áreas do conhecimento, atividades acadêmicas, científicas, culturais, esportivas e artísticas, de modo a promover o desenvolvimento pleno dos estudantes. É necessário que a direção, equipe pedagógica e professores da instituição façam um trabalho educacional junto aos pais, esclarecendo a importância da educação em tempo integral para seus filhos, para que, entendendo a proposta, os pais possam decidir pela forma mais viável de implantação da educação em tempo integral naquela comunidade escolar.

No município de Mallet, até o ano de 2023, eram ofertadas vagas em turno integral para as turmas de Infantil 0 a 2 anos, matriculados no CMEI Pingo de Gente. No ano de 2024, com a pactuação no Programa Educação em Tempo Integral, via SIMEC, ocorreu a ampliação de vagas, passando a contemplar nesse ano letivo de 2024, 30 novas matrículas para atendimento de uma demanda de alunos do Infantil 3, matriculados no CMEI Anjo da Guarda, em 2 turmas. Isto significa que 4,76% dos alunos da rede municipal estão matriculados em Turno Integral.

Enfatiza-se que a opção do município em iniciar a ampliação de vagas pela turma do Infantil 3, deu-se pelo fato de que a opção é realizar a ampliação de forma gradativa, ou seja, como já havia turno integral até o infantil 2 no município, optou-se por iniciar a ampliação por turmas de infantil 3, e assim, nos próximos anos, sucessivamente, em turmas de infantil 4, infantil 5 e, posteriormente ensino fundamental anos iniciais.

Cabe destacar que o número de vagas a serem ampliadas anualmente, são informadas via sistema do SIMEC, assim conforme pactuação, gradativamente serão contempladas novas turmas para educação em tempo integral.

Definição dos espaços e de suas melhorias

As instituições de ensino com propostas para a implantação da educação integral em tempo integral deverão elaborar seus projetos

políticos pedagógicos e organização curricular, bem como atender as normas complementares emitidas pela Secretaria de Educação. A implantação somente poderá ser iniciada após a aprovação dos projetos pela Secretaria Estadual de Educação, através do respectivo Núcleo Regional da Educação. É necessário que o projeto políticopedagógico da educação integral em Tempo Integral, tanto do Ensino fundamental, quanto da Educação Infantil, tenha por fundamento as diretrizes emanadas pelo Conselho Estadual de Educação em relação à Base Nacional Comum Curricular, acatadas por este município.

Na organização pedagógica, a Secretaria de Educação poderá incluir eventuais programas que estão sendo desenvolvidos por outras Secretarias ou órgãos da administração municipal, como a de Esportes, Cultura ou Assistência Social, desde que tenham relação com os objetivos do curso e sejam acompanhados pela coordenação pedagógica. Esta prática, além de reduzir os custos, fortalecerá a intersetorialidade decorrente de uma maior integração entre as secretarias ou órgãos públicos, mesmo que externos ao Poder Executivo Municipal.

A educação integral em período integral exige mais espaço físico para sua aplicação do que o ensino regular. Por isso, o planejamento para a implantação gradativa do ensino integral deverá obedecer aos seguintes critérios e prioridades:

utilização de todos os espaços físicos disponíveis na própria instituição de ensino;

utilização de espaços físicos da comunidade, mantidos ou administrados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal;

Compete à Secretaria Municipal de Educação colocar à disposição da instituição todo o material pedagógico necessário para a execução, tanto das disciplinas regulares, quanto, e principalmente, do material pedagógico para as disciplinas da parte diversificada. A disponibilidade de materiais didáticos é feita através da Prefeitura Municipal por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e também adquiridos por meio da verba do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Governo Federal e da Associação de Pais Mestres e Funcionários (APMF). São adquiridos livros, jogos diversos, brinquedos e outros materiais pedagógicos. As salas de aula possuem brinquedos para uso diário, televisão para acesso aos conteúdos educativos e alguns jogos direcionados para uso de alunos com alguma necessidade educativa especial. O ambiente externo das instituições de ensino possuem parque infantil, cama elástica e piscina de bolinhas, que também segue cronograma de uso para que todos aproveitem os espaços de forma organizada, sendo ampliado o uso, e ainda incluída atividades motoras ao ar livre, uso de jogos e contação de histórias.

As condições físicas serão revistas periodicamente, para atender os alunos de forma eficiente com replanejamento da rotina diária, com inserção de horários diferenciados no períodos manhã e tarde, para contemplar os objetivos de estimulação e atender aos direitos de aprendizagem, respeitando o número de alunos por sala de acordo com as normativas vigentes. Os ambientes educativos das unidades escolares devem estar em condições estruturais adequadas e condizentes com as atividades que serão realizadas e proporcionar a congregação dos estudantes e sua participação em atividades de natureza cultural e artística, lúdica, física e de interação social, que ultrapassem os requisitos da sala de aula, como: espaços de mídias e biblioteca, com acervo físico e digital; estudos individuais e coletivos, em conformidade com a Proposta Pedagógica Curricular de cada instituição de ensino.

Como se trata de uma organização escolar que possibilita a ampliação do tempo de permanência no ambiente escolar, as atividades podem ser desenvolvidas em espaços distintos da cidade ou do território em que está situada a unidade escolar; mediante a utilização de equipamentos sociais, culturais e artísticos existentes; em parcerias com órgãos ou entidades locais, sempre de acordo com o respectivo Projeto Político Pedagógico, como estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais, com possibilidade de aproveitamento dos programas ou atividades oferecidos pelos demais órgãos do Poder Executivo, desde que atendam os objetivos e constem na organização curricular executada.

A Secretaria Municipal de Educação deve organizar o transporte escolar dos alunos para ser adequado à realização das atividades dentro e fora da escola, desde que estejam alinhados às proposições

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