DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
educativas, bem como em atendimento às condições e possibilidades da família do estudante.
O Município deverá oferecer quatro refeições diárias aos alunos matriculados na educação integral, sendo um lanche na chegada dos alunos à instituição, outro no recreio, o almoço e um lanche no intervalo da tarde. Preferencialmente, os alunos matriculados em turno único, deverão fazer as quatro refeições na escola, inclusive o almoço. Os alunos matriculados em turno suplementar poderão optar pelo almoço com a família ou na instituição. Essa decisão deve ser acordada com os pais e registrada em ata no início de cada ano letvo.
Definição dos profissionais da educação e sua jornada
O corpo docente para atuação nas instituições de ensino deve ter a habilitação para o magistério nos termos do que dispõe a Deliberação n. 02/2023/CEE e o plano de carreira municipal, podendo ser a habilitação em nível médio, na modalidade Normal ou equivalente, ou a habilitação em nível superior. Excepcionalmente, para atividades ou oficinas da parte diversificada, em especial, de esporte ou cultura, como por exemplo, capoeira, caratê, balé, etc, o trabalho poderá ser executado diretamente por profissional com conhecimento técnico, porém sem a habilitação para o magistério. Neste caso, sua atividades deverão ser supervisionadas diretamente por um outro profissional habilitado. Preferencialmente, a atuação dos profissionais nas instituições que oferecem ensino integral, deve ser também com dedicação integral na escola, com exceção apenas dos profissionais que atuam com atividades ou disciplinas não permanentes.
Os docentes dedicam-se integralmente para a realização do trabalho de acordo com as normas emanadas pelas legislações vigentes, buscam formação continuada e participam dos cursos oferecidos pela SME, e outros cursos de formação que visam uma melhor qualidade de ensino. O corpo docente deverá exercer sua função, trabalhando em equipe, dialogando com os pais e incentivando os alunos a ter prazer em aprender, crescer e a melhorar como pessoas, proporcionando aulas dinâmicas e atividades diferenciadas. Os professores contarão também com a hora-atividade que corresponde a 1/3 (um terço) da jornada, perfazendo um total de 33%. A escola possui um diretor que responde pela escola de forma democrática e um coordenador pedagógico que auxilia na organização pedagógica. As escolas contarão com o apoio da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, acionando-a em todos os momentos que se fazem necessários.
A jornada mínima semanal de trabalho para o Profissional do Magistério em docência é vinte horas semanais, sendo quatorze horas relativas à hora-aula e seis destinadas à hora atividade, respeitando o limite mínimo de um terço da jornada para hora–atividade. A jornada máxima em docência é de quarenta horas semanais, sendo vinte e oito referentes à hora – aula e doze destinados à hora atividade, também seguindo o limite de um terço da jornada para hora-atividade.
Além disso, o quadro de profissionais abrange Agentes de Apoio Educacional, 20 ou 40 horas, contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado e estagiários remunerados 20 ou 30 horas, que auxiliam nas turmas, nas linhas do transporte e demais atividades necessárias, oferecendo suporte e apoio aos professores, sem responsabilidade pela turma e não permanecendo sozinhos, sem a presença do professor responsável.
Caberá a Secretaria Municipal de Educação organizar cursos periódicos específicos de capacitação, tanto para os profissionais do magistério, quanto para os profissionais de apoio escolar. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, reforça que a formação continuada do magistério é parte integrante e essencial da estratégia de melhoria permanente da qualidade da educação, pois visa a abertura de novos horizontes na atuação profissional.
Definição das fontes de financiamento da Política
As despesas decorrentes da execução desta Política correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas no orçamento anual e plurianual do município, especialmente nas ações orçamentárias vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e ao financiamento da educação básica, incluindo os recursos do FUNDEB e do Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023).
Diretrizes para a matriz curricular
O programa Escola em Tempo Integral, estabelecido pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, representa uma estratégia do Governo Federal, provida de fomento financeiro e apoio técnico, visando alcançar a meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014). Essa iniciativa aspira promover a criação de matrículas na educação básica em tempo integral.
A Educação Integral em Tempo Integral é uma organização escolar na qual o tempo de permanência dos estudantes na escola ou em outros ambientes externos, tenha a duração igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, totalizando no mínimo 1.400 (um mil e quatrocentas) horas anuais, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias letivos e tem como finalidade a perspectiva do desenvolvimento e formação integral dos estudantes a partir de um currículo integrado, que amplia e articula diferentes experiências educativas, sociais, culturais e esportivas em espaços dentro e fora da escola com a participação da comunidade escolar.
A Educação em Tempo Integral tem como propósito a criação de um modelo de gestão integrada, que implica na busca de estratégias, por meio de um currículo diferenciado, inclusivo e sustentável, ambientes compatíveis e articulados com a proposição, programa de formação profissional e momentos permeados por diferentes formas de avaliação.
A Educação em Tempo Integral pode ser efetivada em um único ou diferentes espaços educativos, nos quais a permanência do estudante vincula-se tanto à quantidade e qualidade do tempo diário de escolarização quanto à diversidade de atividades de aprendizagens. A jornada em tempo integral implica a necessidade da incorporação efetiva e orgânica, no currículo, de atividades e estudos pedagogicamente planejados e acompanhados.
As instituições que aderirem o Programa de Educação em Tempo Integral, deverão ainda, alinhar ao Projeto Político Pedagógico - PPP e Regimento escolar uma grade curricular flexível, que contemple disciplinas obrigatórias e eletivas, bem como espaços para o desenvolvimento de projetos interdisciplinares.
O currículo é concebido como um projeto educativo integral, organizado de forma que os componentes curriculares da parte diversificada estejam articulados com os conhecimentos e as habilidades trabalhadas nos componentes curriculares da Base Nacional Comum, com uma proposta pedagógica integrada, que contemple atividades com acompanhamento pedagógico, aprofundamento da aprendizagem, experimentação da pesquisa científica, da cultura, da arte, do esporte, do lazer, das tecnologias, entre outras.
A mantenedora deverá disponibilizar ou articular com entidades parceiras, infraestrutura adequada nas instituições de ensino para a realização das atividades, incluindo espaços para práticas esportivas, laboratórios, biblioteca, sala de informática, entre outros. Promoção de atividades artísticas, culturais e de lazer, como música, teatro, dança, artes plásticas, cinema, entre outras, visando estimular a criatividade e a expressão dos estudantes. Estabelecimento de parcerias com instituições da comunidade, como universidades, empresas, organizações não governamentais e clubes esportivos, para ampliar o leque de oportunidades oferecidas aos estudantes. Fortalecimento do vínculo escola-família, por meio de reuniões periódicas, grupos de estudo, oficinas temáticas e outras estratégias de aproximação. Promoção de programas de formação continuada para os profissionais da educação, visando aprimorar suas práticas pedagógicas e habilidades de gestão no contexto da escola em tempo integral e realizar o monitoramento e avaliação contínuos dos resultados alcançados, com a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar, visando identificar pontos de êxito e oportunidades de melhoria.
Em anos subsequentes o município poderá também aderir a organização de Ampliação de Jornada Escolar, com atividades complementares- Turno regular, mais contraturno.
Diretrizes para a intersetorialidade e a articulação com o território
A implementação de políticas públicas que promovam a Educação Integral exige um esforço coordenado e articulado entre diversos atores sociais e institucionais. Para que as iniciativas educacionais
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