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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 254

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Parágrafo Único. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato de nomeação, não sendo aceitos protocolos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA, Morretes, em 05 de outubro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

ANEXO I

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar 01 (uma) despesa de alimentação e locomoção urbana (100%), no valor total de R$ 167,41 (cento e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), conforme disposto no anexo I - tabela III da Lei nº 970/2026, a servidora Srª. Daniele do Rocio Meduna, cargo de Coordenadora Adjunta Defesa Civil de Morretes, lotada na Secretaria Municiopal de Administração, o qual se deslocou até Curitiba/PR no dia 31/08/2026, para participação no Evento curso Intervenção e Gestão em Desastres.

Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes, 05 de outubro de 2026.

TERMO DE INTERESSE NO CARGO

Eu, __, portador(a) do Documento de Identidade nº _, emitido por __, inscrito(a) no CPF sob o nº ___, frente a aprovação no Concurso Público nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Morretes, CONFIRMO O INTERESSE na nomeação e posterior posse no cargo de __, nos termos da legislação vigente.

Local__ Data _//__.

____ Assinatura do Candidato

ANEXO II TERMO DE DESISTÊNCIA DO CARGO

Eu, ___, portador(a) do Documento de Identidade nº __, emitido por _, inscrito(a) no CPF sob o nº __, frente a aprovação no Concurso Público nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Morretes, DECLARO RENUNCIAR , em caráter definitivo, a nomeação e posse para o cargo de __.

Local__ Data _//__.

_____ Assinatura do Candidato

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 768EA53F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DA PORTARIA Nº 9429 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

ERRATA DA PORTARIA Nº 9429 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: ERRATA DA PORTARIA Nº 9429 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

ANDERSON LUIS DE AMORIM FERREIRA Secretário Municipal de Resiliência Climática e Defesa Civil

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 18899048

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/2026 – GAB

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/2026 – GAB

Dispõe sobre a inexistência de protocolo municipal que condicione diligências das forças de segurança e do Ministério Público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORRETES , Estado do Paraná, no exercício da chefia do Poder Executivo Municipal e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo a direção superior da Administração Municipal e a expedição de atos destinados a orientar o corpo de servidores quanto ao exercício de suas atribuições;

CONSIDERANDO que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida pelos órgãos indicados no art. 144 da Constituição Federal, entre os quais as polícias civil e militar, e que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o dever de colaboração institucional entre os órgãos públicos das diferentes esferas da Federação, em prestígio aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, que regem a Administração Pública nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a conveniência de conferir orientação uniforme e expressa ao corpo de servidores municipais quanto à sua atuação perante diligências oficiais realizadas nas dependências da Prefeitura e dos demais órgãos municipais,

RESOLVE:

ERRATA DA PORTARIA Nº 9429 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026, publicada no diário oficial dia 22/09/2026.

I – ONDE SE LÊ:

Art. 1º Não há protocolo municipal condicionando as diligências e atividades oficiais da Polícia Civil, da Polícia Militar ou do Ministério Público nas dependências da Prefeitura e dos demais órgãos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar 01 (uma) despesa de alimentação e locomoção urbana (100%), no valor total de R$ 167,41 (cento e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), conforme disposto no anexo I - tabela III da Lei nº 970/2026, a servidora Srª. Daniele do Rocio Meduna, cargo de Coordenadora Adjunta Defesa Civil de Morretes, lotada na Secretaria de Resiliência Climática e Defesa Civil, o qual se deslocou até Curitiba/PR no dia 31/08/2026, para participação no Evento curso Intervenção e Gestão em Desastres.

II – LEIA – SÊ:

Art. 2º Não se exigirá, como condição para a realização de diligências e atividades oficiais da Polícia Civil, da Polícia Militar ou do Ministério Público nas dependências da Prefeitura e dos demais órgãos municipais:

I – formalização prévia por ofício ou requisição, fora das hipóteses em que a lei a exija;

II – comunicação ou aviso prévio à chefia imediata ou a superior hierárquico de servidor a ser ouvido ou entrevistado, ressalvada estritamente a hipótese legal do art. 221, § 3º, combinado com o art. 218 do Código de Processo Penal, relativa à comunicação, ao chefe da

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