Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 255

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

repartição, da expedição de mandado de intimação de funcionário público;

III – acompanhamento compulsório por servidor municipal designado durante o acesso a equipamentos, documentos, arquivos ou ambientes administrativos.

IV – autorização de chefia ou de outra autoridade municipal para que o servidor preste informações ou colabore com a diligência.

§ 1º Permanecem resguardadas a identificação funcional dos agentes e a indicação da finalidade da diligência, nos termos da legislação e das normas próprias dos respectivos órgãos.

§ 2º O disposto neste artigo não afasta a observância das normas legais relativas ao sigilo de dados e informações, inclusive daquelas que condicionam o seu acesso a requisição formal da autoridade competente ou a ordem judicial.

Art. 3º O disposto nesta Instrução aplica-se a todos os servidores do Poder Executivo Municipal, efetivos, comissionados e contratados por prazo determinado, bem como aos demais agentes que, a qualquer título, exerçam atividades nos órgãos e unidades da Administração Municipal.

Art. 4º Esta Instrução será publicada no órgão oficial de divulgação dos atos do Município e imediatamente divulgada a todos os servidores pelos canais institucionais de comunicação interna, cabendo aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos demais órgãos e unidades do Poder Executivo dar-lhe ciência pessoal aos servidores lotados nas respectivas pastas, inclusive nas unidades descentralizadas, e afixar cópia em local visível.

Art. 5º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Morretes, em 5 de outubro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JÚNIOR

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes em 05 de outubro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 7FCC79D0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9492 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 9492 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: “Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta de funcionário público vinculado a Procuradoria Geral do Município”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRETES, ESTADO DO

PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 68/2025, consideradas as alterações ocorridas pelo Decreto nº 178/2021 que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

CONSIDERANDO as informações que foram prestadas no protocolo administrativo nº 24/2026 da Procuradoria Geral do município e pelo Processo Administrativo de Sindicância, Portaria nº8264/2026, sobre solicitação de abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta de funcionário público vinculado a Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , para apurar conduta de funcionário público vinculado a Procuradoria Geral do Município citado no Processo Digital nº 24/2026, e no Processo Administrativo de Sindicância Portaria nº 8264/2026.

Prefeito do Município de Morretes

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 5C9C1307

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9491 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 9491 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Nomeação para o cargo SubprocuradorGeral do Município, DAS – 1, Sr.ª. Maíra Beatriz Pereira da Silva, vinculada à Procuradoria Geral do Município, a partir de 05/10/2026

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 72, Parágrafo Único, alínea “a”, e 87, inciso II, alínea “a” ambos da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, a partir de 05 de outubro de 2026, a Sr.ª. Maíra Beatriz Pereira da Silva, para o cargo de Subprocurador-Geral do Município, DAS – 1, vinculada à Procuradoria Geral do Município, CPF Nº 057.XXX.XXX-28 E RG Nº 9.XXX.XXX-0/PR.

A Divisão de Recursos Humanos deverá promover as devidas anotações a respeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Designar os funcionários Daniele Do Rocio Meduna (Matrícula nº 226301) Presidente da Comissão, Raphaela Biudes da Luz Costa (Matrícula nº 293921), Secretário e Lúcia Hissae Shingo ( Matrícula nº 266601) Membro, para constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar os fatos relacionados no art. 1º.

Art. 3º - Fica designada a funcionária Michelli Do Rocio Charello (Matrícula nº271321) como Primeiro Suplente e Marcela Patagônia Biscotto (Matrícula nº 279261) como Segundo Suplente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar os fatos relacionados no art. 1º.

Art. 4º - A tramitação das Sindicâncias e Inquéritos Administrativos ocorrerá perante a Secretaria de Administração conforme a Lei Complementar nº 68/2025.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar é de 90 dias consecutivos, conforme a Lei Complementar nº 68/2025.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA, Morretes, em 05 de outubro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 88F15ADA

Dê-se-lhe ciência e cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/amp 255