DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
mantendo-se inalterado o quantitativo global de profissionais previsto no ajuste.
Parágrafo único. A alteração prevista nesta cláusula não implicará ampliação do número total de médicos contratados no âmbito do ajuste, tratando-se exclusivamente de adequação da composição das especialidades médicas às necessidades atuais da Rede Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO DA DIRETORIA JURÍDICA
Fica incluída no Anexo do Contrato de Gestão nº 001/2023 a Diretoria Jurídica da Fundação de Atenção à Saúde de Morretes – FASMO, em conformidade com a estrutura organizacional da Fundação prevista na Lei Complementar Municipal nº 70/2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 72/2025.
Parágrafo único. A alteração prevista nesta cláusula possui caráter de adequação do instrumento contratual à estrutura administrativa da Fundação já instituída em lei, não implicando criação de novo cargo ou unidade administrativa.
CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA QUALITATIVA E DA AUSÊNCIA DE IMPACTO FINANCEIRO
As alterações promovidas pelo presente Termo Aditivo possuem natureza qualitativa e não implicarão aumento do valor global do Contrato de Gestão nº 001/2023, tampouco necessidade de aporte adicional ou suplementação de recursos financeiros pelo Município de Morretes.
§ 1º. Os recursos financeiros destinados à execução da vaga de médico especialista em Psiquiatria serão aqueles já contemplados no Plano de Trabalho e no Plano de Desembolso vigentes, mediante substituição da vaga de médico assistente.
§ 2º. A inclusão da Diretoria Jurídica constitui adequação do Anexo do Contrato de Gestão à estrutura organizacional vigente da FASMO, sem repercussão financeira sobre o valor global do ajuste. § 3º. Em razão da inexistência de acréscimo do quantitativo global de profissionais decorrente da substituição da especialidade médica e da manutenção dos recursos financeiros já previstos no ajuste, o presente Termo Aditivo não produz impacto orçamentário-financeiro adicional para o Município.
§ 4º. Permanecem inalterados o valor global do Contrato de Gestão, o Plano de Desembolso e os demais valores financeiros anteriormente pactuados, ressalvadas as alterações expressamente formalizadas em termos aditivos anteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DO ANEXO
Ficam atualizados o Plano de Trabalho e o respectivo Anexo do Contrato de Gestão nº 001/2023, para:
I – fazer constar a especialidade de Psiquiatria, em substituição a 01 (uma) vaga anteriormente destinada a médico assistente; e
II – fazer constar a Diretoria Jurídica da FASMO, em conformidade com a estrutura organizacional vigente da Fundação.
As demais disposições do Plano de Trabalho e do Anexo permanecem inalteradas, salvo aquelas expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SALDOS FINANCEIROS
Os eventuais saldos financeiros decorrentes da execução do Contrato de Gestão deverão ser apurados ao final do exercício e tratados na forma estabelecida no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2023, observadas as disposições contratuais e legais aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº 001/2023 e de seus respectivos Termos Aditivos que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado na forma da legislação aplicável, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Morretes, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente SEXTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2023, para todos os fins de direito.
Morretes, datado digitalmente.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
KARIN CRISTINA DUARTE SAIF Procuradora-Geral do Município
MANOEL MEDEIROS MACHADO Secretaria Municipal de Saúde
MAYARA ARIADNE DE SOUZA
Diretora Geral da Fundação de Atenção à Saúde de Morretes FASMO Decreto Nº 2963/2026
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 800564B5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2023 – ID Nº 17/2023 – INCLUSÃO DE DOTAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2023 – ID Nº 17/2023 – INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Pelo presente instrumento, o Município de Morretes, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.022.490/0001-99, com sede à Praça Rocha Pombo, nº 10 – Centro – Morretes – Paraná, CEP: 83.350-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de educação, a Sra. ADRIANA ASSUMPÇÃO , brasileira, solteira, portador do CPF/MF nº 024.XXX.XXX-95 e RG nº 7.XXX.XXX-7, SSP/PR, com domicílio profissional no Município de Morretes/PR, CEP nº 83.350000, em conformidade com a Delegação constante no Decreto Municipal nº 560/2022, com supedâneo no § 8 do art. 65 da Lei n° 8.666/1993, determina o apostilamento ao Contrato Administrativo Nº 16/2023 – ID Nº 17/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023 , que tem por objeto a “ empresa prestadora de serviços de formação continuada presencial e/ou online dos professores e equipe pedagógica e de implementação de plataforma digital educacional voltado para o ensino básico das escolas municipais.”
CLÁUSULA PRIMEIRA – INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Com base no § 8 do art. 65 da Lei n° 8.666/1993, realiza-se o presente Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo vinculado ao Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023, cujo objetivo é a inclusão do disposto na Cláusula Sexta das Dotações Orçamentárias do Contrato
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