DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
tramitam os autos de Execução Fiscal sob nº 00453832.2022.8.16.0131 , a qual tem por objeto [TAXAS], inscrito(s) em dívida ativa sob nº(s): [565/2022] na data de [ 12/04/2022 ], no importe de R$1.301,48 na data da propositura da ação, em que é exequente Município de Pato Branco/PR, e executado(a)(s) VILMAR ANTONIO QUIRINO, VILMAR ANTONIO QUIRINO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) executada(s) VILMAR ANTONIO QUIRINO portador(a) do RG 8511909 SSP/PR e CPF 049.334.769-00 ; VILMAR ANTONIO QUIRINO portador(a) do CNPJ 26.336.071/0001-53 , motivo pelo qual procedese por meio deste à sua CITAÇÃO para no prazo de 5 (cinco) dias úteis efetuar o pagamento do débito , com acréscimos legais, além das custas processuais e honorários advocatícios, no total de R$ R$ 1.301,48 (Um Mil Trezentos E Um Reais E Quarenta E Oito Centavos). No mesmo prazo, poderá nomear bens, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, nos termos da Lei n° 6.830/1980 . Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, CPC).
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
O prazo de resposta será contado após o decurso de 60 (sessenta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Yohann Gustavo Garcia, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Pato Branco, 14 de setembro de 2026.
YOHANN GUSTAVO GARCIA
Auxiliar Juramentado-Portaria 17/2025
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.
Publicado por: Eduarda Campos Código Identificador: C9117F3D
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FSICAL Nº 00379925.2023.8.16.0131
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO – PROJUDI. Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 – 3448 - E-mail: [email protected].
EDITAL DE CITAÇÃO : DESTINATÁRIO(A)(S): REQUERIDOS/EXECUTADOS EM LUGARES INCERTOS, DESCONHECIDOS OU INACESSÍVEIS. PRAZO DE 60 DIAS. A Juíza de Direito Daniela Maria Krüger, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução Fiscal sob nº 00379925.2023.8.16.0131 , a qual tem por objeto [TAXAS], inscrito(s) em dívida ativa sob nº(s): [270/2023] na data de [ 23/03/2023 ], no importe de R$ 930,47 na data da propositura da ação, em que é exequente Município de Pato Branco/PR, e executado(a)(s) ANA LUIZA SANTOS COLINETTI, MORIAH ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) executada(s) ANA LUIZA SANTOS COLINETTI , portador(a) RG 168563949 SSP/PR e CPF 058.311.404-07; MORIAH ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, portador(a) do CNPJ 30.054.386/0001-85, motivo pelo qual procede-se por meio deste à sua CITAÇÃO para no prazo de 5 (cinco) dias úteis efetuar o pagamento do débito , com acréscimos legais, além das custas processuais e honorários advocatícios, no total de R$ R$ 930,47 (novecentos e trinta reais e quarenta e sete centavos). No mesmo prazo, poderá nomear bens, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, nos termos da Lei n° 6.830/1980 . Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, CPC).
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
O prazo de resposta será contado após o decurso de 60 (sessenta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Yohann Gustavo Garcia, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Pato Branco, 07 de Maio de 2026.
YOHANN GUSTAVO GARCIA
Auxiliar Juramentado-Portaria 17/2025
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.
Publicado por: Eduarda Campos Código Identificador: 9EF126FE
SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.029, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas necessárias à duplicação de trecho da Rodovia PR-493, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, incisos XI e XXIII, na forma do art. 62, inciso I, alínea “d”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o contido no Memorando nº 19.991, de 30 de junho de 2026, da Secretaria Municipal de Planejameno Urbano, especificamente nos despachos nºs 36 e 37;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas necessárias à duplicação de trecho da Rodovia PR-493, compreendendo as seguintes parcelas:
I – parcela integrante da Matrícula nº 49.924, do 2º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 5.386,14 m² e perímetro de 453,61 m, cuja descrição se inicia no vértice 1, de coordenadas N 7.103.334,82 m e E 330.941,61 m;
II – parcela integrante da Matrícula nº 60.906, do 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 1.142,92 m² e perímetro de 283,20 m, cuja descrição se inicia no vértice 1, de coordenadas N 7.103.002,7949 m e E 331.037,8606 m.
Parágrafo único. As áreas descritas no caput correspondem às parcelas dos respectivos imóveis necessárias à execução da duplicação da Rodovia PR-493, conforme os respectivos memoriais descritivos e levantamentos técnicos.
Art. 2º As desapropriações poderão ser realizadas mediante acordo com os proprietários ou judicialmente, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, em relação às parcelas descritas no art. 1º deste Decreto, ficando a Procuradoria-Geral do Município autorizada a requerer a emissão provisória na posse, mediante o depósito e o cumprimento dos demais requisitos legais, sem prejuízo da formalização de acordo administrativo ou da aquisição da área mediante doação voluntária. Parágrafo único. O pedido de emissão provisória na posse deverá observar o prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias previsto no § 2º do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, contado, para fins de controle administrativo, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: A1C0A1EE
www.diariomunicipal.com.br/amp 299