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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 326

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

observando os prazos e as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

XXII – Manter, durante a vigência do Convênio, as obrigações aqui assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do convênio;

XXIII – Aplicar os recursos transferidos, de conformidade com o disposto nas Legislações aplicáveis;

XXIV - Realizar pesquisa de preços para a contratação/aquisição de objetos adquiridos com recursos proveniente deste Convênio, junto a, no mínimo, 03 (três) fornecedores distintos, mediante apresentação de cotações formais e válidas, contendo, sempre que possível, a identificação do fornecedor, CNPJ, data da cotação, descrição detalhada do objeto e respectivos valores. A pesquisa deverá ser realizada previamente à contratação e servirá como parâmetro para aferição da compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado.

XXV – Movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica e exclusiva deste Convênio, aberta em instituição financeira oficial, mantendo os saldos, enquanto não utilizados, obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança dessa instituição; XXVI – Computar as receitas financeiras auferidas em decorrência da aplicação do recurso a crédito do convênio e aplicá-las, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste;

XXVII – Restituir ao Concedente, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

XXVIII – Havendo o desfazimento da Instituição Filantrópica, todo o patrimônio e conjunto de bens adquiridos com recurso público, oriundos deste convênio, retornarão ao ente responsável pelo repasse dos recursos financeiros.

XXIX – O ISNSL deverá independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu julgamento, preservar todos os documentos originais relacionados ao termo de transferência em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à disposição do Município e do Tribunal de Contas pelo prazo de 10 (dez) anos.

4.3. DO EIXO DE AVALIAÇÃO

I – Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços; II – Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos no termo de convênio (plano de trabalho);

III – Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes, mantendo o índice de satisfação do paciente acima de 75%;

IV – Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores;

V – Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos;

VI – Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no termo de convênio; VII – Acompanhar a taxa de ocupação por clínica;

VIII – Acompanhar o tempo média de permanência clínica; IX – Acompanhar a rotatividade do leito;

X – Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de desempenho na execução do presente convênio, que se fará, através, da Comissão de Acompanhamento do Convênio, designada por meio de um instrumento legal e ainda em conformidade com o constante no plano de trabalho, considerando, para a pontuação do desempenho da Convenente na área de assistência, exclusivamente, as bases de dados dos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde.

XI – Acompanhar a taxa de mortalidade institucional;

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DO GESTOR CONCEDENTE

5.1 – COMPETE À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

I – Definir as ações e serviços a serem conveniados de acordo com o perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e sócio demográficas da região de saúde, conforme pactuação;

II – Financiar as ações e serviços de saúde conveniados, conforme pactuação, considerada a oferta das ações e serviços pelos entes federados, as especificidades, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários e a escala econômica adequada; III – Transferir ao Convenente, para conta específica, os recursos previstos neste instrumento de convênio;

IV – Gerenciar os instrumentos formais de convênio sob a gestão municipal, visando a execução das ações e serviços de saúde e demais compromissos conveniados;

V – Realizar a regulação das ações e serviços de saúde conveniados, por meio de centrais de regulação, de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Regulação, implementando protocolos para a regulação do acesso às ações e serviços, definindo os pontos de atenção hospitalar, bem como suas atribuições na RAS para a continuidade do cuidado após alta hospitalar, estabelecendo fluxos de referência e contra referência;

VI – Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento do Convênio;

VII – Acompanhar a taxa de ocupação por clínica;

VIII – Acompanhar o tempo médio de permanência clínica;

IX – Acompanhar a taxa de mortalidade institucional;

X – Acompanhar a rotatividade do leito;

XI – Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e serviços de saúde conveniados;

XII – Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviços de saúde prestado pelo hospital ou profissional de saúde;

XIII – Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para execução do objeto, orientando a Convenente quando necessário; XIV – Regular, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços conveniados;

XV – Designar gestor responsável e instituir Comissão de Acompanhamento composta por representantes do Município, do ISNSL e do Conselho Municipal de Saúde;

XVI – Publicar no Portal da Transparência os repasses efetuados e relatórios de acompanhamento;

XVII – Instaurar tomada de contas em caso de indícios de irregularidades;

XVIII – Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de convênio e nas normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças; XIX – Comprovar a execução do repasse em Relatório Anual de Gestão.

XX – Disponibilizar veículo do tipo ambulância, mais motorista para os transportes de pacientes de baixa gravidade, em situações e transferência inter-hospitalar.

CLÁUSULA SEXTA – PLANO DE TRABALHO

6.1 – O Plano de Trabalho, é parte integrante e indissociável deste convênio, foi apresentado pela Convenente e aprovado pela Concedente e pelo Conselho Municipal de Saúde, e contém:

I – Definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de assistência e gestão, que serão prestadas pelo hospital;

II – Definição das metas físicas com os seus quantitativos na prestação dos serviços e ações conveniadas (número de internações, consultas, exames e procedimentos, etc.);

III – Definição das metas qualitativas na prestação das ações e serviços conveniados;

IV – Descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao cumprimento do estabelecido no termo de convênio (taxa de ocupação, média de permanência, taxa de mortalidade); V – Definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho (mecanismos de aferição: relatórios mensais, auditorias, inspeções e avaliações pela Comissão Tripartite);

VI – Definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas, bem como a forma de pagamento (cronograma físicofinanceiro).

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

7.1 – O presente Convênio tem valor global de R$ 4.282.774,90 (quatro milhões, duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), sendo R$ 4.068.636,15 (quatro milhões, sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e quinze

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