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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 328

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

18.1 – O convênio será extinto pela execução integral do objeto, término do prazo de vigência ou decisão judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CONTINUIDADE

19.1 – Em caso de extinção, o Município adotará medidas para assegurar a continuidade dos serviços hospitalares, evitando desassistência à população.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – BLOQUEIO E RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

20.1 – O Município poderá bloquear repasses e exigir restituição imediata em caso de irregularidade ou desvio de finalidade. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS BOAS PRÁTICAS DE TRATAMENTO DE DADOS

21.1 – As partes declaram estar cientes de que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei Federal nº 12.527, de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), o presente Convênio será disponibilizado no Portal da Transparência das partes, para uso exclusivo das finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no Decreto Federal nº 10.046, de 9 de outubro de 2019.

Parágrafo único. Na execução do objeto do presente Convênio, as partes se responsabilizam pelo uso regular dos dados de pacientes, para uso exclusivo das finalidades deste Termo, sob pena de sofrer as sanções legais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

22.1 – As partes obrigam-se a observar e a fazer observar, por seus dirigentes, empregados, fornecedores e eventuais subcontratados, o mais alto padrão de ética durante a execução do presente Convênio, abstendo-se de praticar os atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

22.2 – Para os fins desta Cláusula, consideram-se, entre outras: I – prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de agente público na execução deste Convênio; II – prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos com o objetivo de influenciar a execução do Convênio, a aferição de metas ou a prestação de contas; III – prática coercitiva: causar ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou à sua propriedade, visando influenciar a execução do Convênio; IV – prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar documentos ou provas, ou fazer declarações falsas aos agentes de fiscalização e controle, com o objetivo de impedir a apuração de irregularidades.

22.3 – A ocorrência de quaisquer das práticas descritas nesta Cláusula sujeitará o infrator às sanções previstas neste Convênio, na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 8.429/1992, sem prejuízo da rescisão do ajuste e da restituição dos valores.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

23.1 – Incumbirá ao Concedente providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município e no seu respectivo sítio eletrônico, indicando a razão social, número de CNES e inscrição no CNPJ da entidade beneficiada, bem como o valor transferido. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS EFEITOS DA CERTIFICAÇÃO CEBAS

24.1 – É vedada a aplicação de recursos deste Convênio no pagamento de contribuições sociais abrangidas pela imunidade decorrente da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedida ao Convenente.

24.2 – Qualquer remanejamento de valores entre rubricas do Plano de Trabalho dependerá de prévia aprovação da Concedente, ouvida a Comissão de Acompanhamento do Convênio.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA INTEGRIDADE E DO CONFLITO DE INTERESSES

25.1 – É vedada a utilização de recursos deste Convênio para o pagamento de aluguel ou de qualquer contraprestação pelo uso do imóvel em que funciona o Convenente, bem como de remuneração, a qualquer título, a dirigentes do Convenente, a seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, ou a pessoas jurídicas de que sejam sócios, salvo, quanto à remuneração por serviços efetivamente prestados, prévia e expressa aprovação da Concedente, com demonstração de compatibilidade com valores de mercado. 25.2 – As despesas com manutenção e conservação do imóvel restringir-se-ão às benfeitorias necessárias à regular prestação dos serviços, dependendo as benfeitorias úteis ou voluptuárias de prévia aprovação da Concedente.

25.3 – O Convenente informará à Concedente, na assinatura e sempre que houver alteração, a composição de sua diretoria e eventuais vínculos de parentesco de seus dirigentes com agentes públicos municipais.

25.4 – Os atos de gestão, fiscalização, avaliação de metas, ordenação de despesas e análise das prestações de contas deste Convênio, no âmbito da Concedente, serão praticados por agente(s) designado(s) pelo Prefeito Municipal, vedada a participação de agente público que tenha declarado impedimento ou se encontre em situação de conflito de interesses.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO

26.1 – Fica eleito o Foro desta Comarca de Capanema - PR para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Convênio ou de sua interpretação, sendo os casos omissos resolvido à luz da legislação vigente aplicável.

Planalto – PR, ___ de ____ de 2026.

LUIZ CARLOS BONI

Prefeito Municipal – Concedente

[NOME DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)] Agente designado(a) – Portaria nº ___/2026 – Concedente

CARLA REGINA KUHNE

Diretora Presidente - ISNSL – Convenente

TESTEMUNHAS:

  1. __ 2. __

Publicado por: Diego Vinicius Ruckhaber Código Identificador: 9C9ED69C

ADMINISTRATIVO / RECURSOS HUMANOS DECRETO 5796-2026

DECRETO Nº 5796 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre nomeação de servidora aprovada em concurso público e dá outras providências.

LUIZ CARLOS BONI , PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Considerando resultado final do Concurso Público Municipal, edital 001/2026, homologado através do edital nº 17.001/2026; Considerando Edital de Convocação nº 10/2026 de 04 de Setembro de 2026

Considerando que a mesma apresentou no departamento de Recursos Humanos a documentação exigida no edital do concurso

D E C R E T A

Art. 1º Fica nomeada para exercer o cargo efetivo de Técnica de Enfermagem, carga horária semanal de 40 horas, Nivel Inicial 14 , do grupo ocupacional 02, Bruna Aparecida Tavares, cpf nº 093.072.-13. Art. 2º Fica convocada a candidata nomeada por este Decreto a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, na Secretaria Municipal de Administração desta municipalidade, situada na Praça São Francisco de Assis, nº 1583, munida de documentos pessoais para tomar posse de seu cargo. Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos trinta dias do mês de Setembro do ano de 2026.

LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal

Publicado por: Sandra Andrea Budel Código Identificador: A92F82B9

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