DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
| ser feita na parte posterior superior do braço. |
|---|
| Produto deve ser resistente à água podendo |
| suportar imersão em até um metro de água por |
| até 30 minutos. Deve acompanhar 01 sensor |
| em recipiente estéril, 01 aplicador de sensor, |
| lenço umedecido com álcool. Além de |
| acompanhar instruções de uso e conter registro |
| ativo na Anvisa. Marca SMART 2.0 |
Obs: Os produtos fornecidos deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº025/2026.
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Todos os produtos deverão ser entregues com a nota fiscal e data de validade mínima de 80% (oitenta por cento) de sua vida útil, obrigatório conter em sua embalagem o número de registro no ministério da saúde, sob pena de não aceitação no momento da entrega;
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O prazo de entrega dos produtos será de no máximo 15 (quinze) dias corridos após a emissão da requisição de compra; após a assinatura do contrato a empresa deverá obrigatoriamente indicar um responsável para recebimento desta requisição de compra, constando através de Declaração assinada e reconhecida por representante da Empresa o nome, telefone fixo, telefone celular, e-mail, cópia dos documentos de RG e CPF deste responsável pela requisição. Ficará a empresa advertida se não informar o nome do responsável designado para o recebimento da requisição de compra.
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O endereço para entrega será: Secretaria Municipal de Saúde, e será informado este local no momento do envio do empenho.
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Os horários aceitos para entrega serão os seguintes: 08h às 11h no período da manhã e das 13h às 16h no período da tarde de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, municipais e recessos decretados em diário oficial do município.
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As entregas serão fracionadas, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14131/21.
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Ocorrendo possíveis divergências entre a descrição do item contido no Termo de Referência e a descrição vinculada ao código do material no sistema Comprasnet (CATMAT), prevalecerá a descrição contida no Termo de Referência.
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A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro quando solicitado pela empresa vencedora do certame, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito, mas a empresa vencedora deverá entregar todos os pedidos realizados por empenho com data anterior ao pedido de equilíbrio econômicofinanceiro registrado na sede da municipalidade.
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Caso a empresa vencedora solicitar o equilíbrio econômicofinanceiro sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido. Não sendo permitido que a empresa ganhadora realize pedido de reequilíbrio antes de 60 (dias) decorridos da assinatura do contrato. Essa necessidade está demostrada em vários pedidos de reequilíbrio realizados sem nem mesmo o município ter tido a necessidade de empenhar os produtos.
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Correrão por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, locação e quaisquer outros que venham a incidir no pleno atendimento do objeto e a execução deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura.
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Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere às fases de recebimento do objeto contratual, justifica-se a adoção do procedimento de recebimento provisório dos produtos fornecidos pela
empresa vencedora do certame, com a finalidade de possibilitar a verificação da conformidade dos itens entregues com as especificações técnicas exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
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O recebimento provisório será realizado no ato da entrega, mediante conferência inicial, não implicando aceitação definitiva dos produtos. Após essa etapa, os itens serão submetidos à análise por servidores designados do Departamento de Saúde, os quais verificarão aspectos quantitativos e qualitativos.
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Caso sejam constatadas irregularidades, inconformidades ou divergências em relação às especificações contratadas, o recebimento definitivo será recusado, sendo lavrado registro formal da ocorrência, preferencialmente com a assinatura de, no mínimo, dois servidores do Departamento de Saúde na condição de testemunhas.
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Nessas situações, a contratada será formalmente notificada para proceder à retirada dos produtos em desacordo, sem ônus para a Administração, bem como realizar a substituição no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente e no contrato.
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Tal procedimento visa resguardar o interesse público, garantir a qualidade dos insumos utilizados na prestação dos serviços de saúde e assegurar o cumprimento integral das obrigações contratuais pela empresa fornecedora.
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A Gestora de Contrato é a Sra. ANELISE APARECIDA RIBAS, PORTARIA Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2026 e a Fiscal do Contrato/ Ata de Registro de Preços é a Sra. DIRLEI DE LIMA CHIMILOSKI, PORTARIA Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2026. A fiscal substituta será Amanda de Siqueira Coelho, PORTARIA Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
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Os preços registrados na presente ata, e que na totalidade importam em R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), são válidos por 12 (doze) meses, passando a vigorar dia 06/10/2026, tendo, por conseguinte, o termo final de vigência o dia 05/10/2027.
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A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada por igual período, até o limite de 12 (doze) meses, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e mantidas as condições que fundamentaram o registro de preços. A prorrogação poderá compreender o saldo remanescente da ata ou a renovação dos quantitativos originalmente registrados, conforme a necessidade da Administração e observado o disposto na legislação vigente.
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É vedada, durante a vigência ou na prorrogação da Ata de Registro de Preços, a inclusão de novos itens, em conformidade com o art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
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As obrigações da Contratada e do Município, sanções e demais cláusulas, termos e condições aplicáveis às contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, constam do Edital do Pregão Eletrônico n°025/2026, cuja observância e aplicabilidade se darão independentemente de transcrição na presente ata.
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Nada mais, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços que, depois de lida e aceita pelas partes, segue assinada em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Porto Amazonas, 05/10/2026.
| ELIAS JOCID GOMES DA COSTA | CIRURGICA PRIME LTDA |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Contratada |
| Publicado por: | |
| Michele de Oliveira Martins | |
| Código Identificador:BA799BB0 |
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