DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Art. 2º - Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e seis.
PAULO CEZAR CASARIL Prefeito
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 56BE76FB
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.144/2026 05/10/2026
PAULO CEZAR CASARIL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido a servidora abaixo relacionada do cargo comissionado de Coordenador de Oficinas Artísticas, a partir da data de 09 de outubro de 2026.
GABRIELA MAIA NOGUEIRA Coordenador de Oficinas Artísticas
Art. 2º - Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
1.4. A participação dos atuais permissionários não importa reconhecimento de direito adquirido à permanência, renovação ou preferência sobre a vaga, ficando a regularização condicionada à comprovação documental, à inspeção quando cabível, à regularidade fiscal, cadastral, sanitária e administrativa e ao interesse público.
1.5. As Vagas nº 03 e nº 04 serão destinadas a novos interessados habilitados, mediante sorteio público quando houver mais interessados habilitados do que vagas disponíveis realizada mediante sorteio público, observado o procedimento estabelecido neste Edital.
1.6 A Administração poderá, por razões de interesse público, segurança, mobilidade, acessibilidade, obras, eventos, alterações urbanísticas ou outras razões devidamente motivadas, criar, alterar, remanejar, reduzir, suspender ou extinguir pontos e vagas, observada a legislação aplicável.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOS PRINCÍPIOS
2.1. O presente Chamamento Público fundamenta-se da Lei Municipal nº 2.015/2022, Lei Municipal nº 2.051/2023, bem como no art. 13 do Decreto Municipal nº 5.110/2026, que condiciona a utilização de áreas públicas específicas (pontos) à realização de prévio Chamamento Público.
2.2. O procedimento observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, igualdade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, bem como as regras específicas do Decreto.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e seis.
PAULO CEZAR CASARIL Prefeito
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: BFD132BF
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2026.
CADASTRAMENTO PARA HABILITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E SELEÇÃO DE EMPRESAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM ÁREAS PÚBLICAS DESTINADA À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE FOOD MÓVEL.
3.1. Poderão participar pessoas jurídicas regularmente constituídas para o exercício da atividade.
3.2. A pessoa jurídica deverá possuir objeto social compatível com a atividade efetivamente exercida, cadastro municipal regular e Alvará de Licença e Funcionamento, quando exigível.
3.3. O interessado deverá possuir regularidade cadastral, tributária e administrativa perante os órgãos competentes, além das licenças sanitárias e demais autorizações exigíveis para a atividade.
3.4. A habilitação não substitui licenças, autorizações ou registros exigidos por outros órgãos públicos, nem impede posterior fiscalização.
3.5. Não poderão participar interessados que apresentem documentação falsa, estejam impedidos legalmente de contratar ou exercer a atividade, ou não atendam às condições deste Edital e da legislação aplicável.
- 3.7 Para a habilitação no Chamamento Público a empresa deverá apresentar:
-
Cartão CNPJ;
-
Alvará de Funcionamento;
O MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Chamamento Público, destinado à habilitação, seleção e regularização de interessados para a Permissão de Uso de espaço público, nos termos da Lei Municipal nº 2.015/2022, Lei Municipal nº 2.051/2023 e do Decreto Municipal nº 5.110/2026, mediante as condições abaixo estabelecidas.
-
Alvará Sanitário;
-
Documento de identificação do(s) proprietário(s);
-
Comprovante de Endereço (faturas com máximo de 02 meses de emissão);
-
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV do FOOD MÓVEL;
-
Certidão Negativa de Tributos Municipais;
-
Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
-
Certidão Negativa de Tributos Federais;
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a habilitação, regularização e seleção de interessados para obtenção de Permissão de Uso, a título precário, pessoal e intransferível, de 04 (quatro) vagas destinadas à exploração da atividade de Food Móvel, correspondentes às Vagas nº 01, 02, 03 e 04, no Ponto 1 (área verde), localizado na Travessa 1 (Albino Ranzolin), ao lado da Praça Botânica e próximo à antiga Feira do Produtor, conforme delimitação e orientação da Administração Municipal.
1.2 Para fins deste Edital, considera-se Food Móvel a atividade de comercialização direta ao consumidor de alimentos e bebidas realizada nas modalidades Food Truck, Food Bike ou Food Kart, nos termos do Decreto Municipal regulamentador.
1.3. As Vagas nº 01 e nº 02 serão destinadas ao procedimento de regularização e adequação dos atuais permissionários/ocupantes, desde que comprovem a legitimidade da ocupação, apresentem toda a documentação exigida e atendam integralmente à legislação, ao Decreto, a este Edital e às determinações administrativas.
- Formulário de Inscrição (Anexo I);
- 3.8 Anexar a documentação na ordem solicitada e em arquivos individuais em PDF.
3.9 O acompanhamento de todas as etapas desta chamada pública será de inteira responsabilidade dos interessados, os quais deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa, das convocações e do andamento do processo através dos seguintes meios:
a) Pessoalmente: Através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, situada no Endereço: Av. Rubens César Caselani, n° 3079, Centro, Realeza-PR
b) Endereço eletrônico: http://www.realeza.pr.gov.br
- c) Telefone (46) 3543-4525 (WhatsApp)
3.10 Fica assegurado ao Município de Realeza o direito de cancelar o presente edital, no todo ou em parte, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos participantes, e, sem prejuízos aos termos e contratos celebrados entre o Município de Realeza e empresas quando houver.
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