DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
3.11 As empresas interessadas assumem integral responsabilidade quanto à veracidade das informações e documentos apresentados, comprometendo-se a manter as condições de habilitação durante todo o processo, sob pena de desclassificação ou anulação do procedimento.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO
4.1 O processo de seleção e escolha dos participantes ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:
1ª – Inscrição de 05/10/2026 até 05/11/2026
2ª - Conferência da documentação 06/11/2026 até 12/11/2026
3ª - Análise e habilitação 13/11/2026
4ª – Sorteio 16/11/2026 até 18/11/2026
7.1 Nesta etapa, será comunicado aos participantes o local, dia e horário para o sorteio de distribuição das vagas, sendo este realizado por meios físicos ou digitais, proporcionando uma disputa justa, pública e transparente.
7.2 Havendo mais interessados do que vagas disponíveis, a ocupação se dará na ordem do sorteio, ficando os não contemplados, automaticamente, incluídos em fila de espera que se encerra seis meses depois da data do sorteio.
8. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
8.1 A relação dos aprovados selecionados será publicada no site da Prefeitura de Realeza, no endereço eletrônico https://realeza.pr.gov.br/ até o dia 24/11/2026.
5ª - Publicação dos Resultados 19/11/2026 até 23/11/2026
4.2 O Município de Realeza poderá alterar as datas das etapas, conforme critérios de conveniência e oportunidade, mediante comunicado aos interessados e publicação das novas datas em seu portal eletrônico.
5. PRIMEIRA ETAPA – INSCRIÇÃO
5.1 As empresas interessadas deverão realizar a inscrição mediante protocolo no site, https://realeza.pr.gov.br/ , conforme o PASSO a PASSO a seguir:
a) ACESSAR o site do município de Realeza, https://realeza.pr.gov.br//;
b) Ao final da página, ir em “OUTROS ACESSOS”, em seguida ir em “PROTOCOLO”;
c) Clicar em “ABERTURA DE PROCESSO”, abrirá uma nova página;
d) Preencher os “Dados da solicitação” como segue:
9. DA REGULARIZAÇÃO DAS VAGAS Nº 01 E Nº 02
9.1 Os atuais ocupantes das Vagas nº 01 e nº 02 deverão realizar sua inscrição no presente Chamamento Público e apresentar toda a documentação exigida para a habilitação e regularização do empreendimento.
9.2 A documentação será analisada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, ou pela Comissão especialmente designada, que verificará o atendimento das exigências legais, regulamentares e administrativas aplicáveis.
9.3 Concluída favoravelmente a análise administrativa, será formalizada nova Permissão de Uso, pelo prazo e condições estabelecidos no presente Edital e no respectivo Termo de Permissão de Uso.
9.4 A nova Permissão de Uso será pessoal, intransferível e condicionada ao cumprimento permanente das obrigações legais e administrativas aplicáveis.
d.1) Entidade: “Município de Realeza”;
d.2) Assunto: “Protocolos Secretaria de Desenvolvimento Econômico
e Turismo; d.3) Clicar: “Li e aceito as instruções do processo”;
d.4) Descrição: “CADASTRAMENTO PARA HABILITAÇÃO DE EMPRESA EM ÁREAS PÚBLICAS DESTINADA À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE FOOD MÓVEL”;
d.5) Dados do requerente: preencher todos os dados;
d.6) ANEXOS – ao final do site – ANEXAR CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS EM PDF, NA ORDEM DESCRITA:
-
Cartão CNPJ;
-
Alvará de Funcionamento;
-
Alvará Sanitário;
-
Documento de identificação do(s) proprietário(s);
-
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV do FOOD MÓVEL;
-
Comprovante de Endereço (faturas com máximo de 02 meses de emissão);
-
Certidão Negativa de Tributos Municipais;
-
Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
-
Certidão Negativa de Tributos Federais;
10. DA SELEÇÃO DAS VAGAS Nº 03 E Nº 04
10.1. As Vagas nº 03 e nº 04 serão destinadas aos interessados que cumprirem integralmente os requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital.
10.2. Havendo número de interessados habilitados superior ao número de vagas disponíveis, será realizado sorteio público para definição dos permissionários.
10.3. O sorteio será realizado de forma pública, mediante procedimento previamente divulgado pela Administração Municipal, assegurando-se a publicidade, a transparência e a igualdade de condições entre os participantes habilitados.
10.4. Os interessados habilitados participarão do sorteio para as Vagas nº 03 e nº 04, não sendo necessário o deslocamento, remanejamento ou retirada dos equipamentos Food Móvel atualmente instalados nas Vagas nº 01 e nº 02.
10.5. Os vencedores do sorteio das Vagas nº 03 e nº 04 deverão instalar e manter seu próprio equipamento Food Móvel no respectivo espaço, observadas as dimensões, características, normas sanitárias, de segurança, de posturas e demais exigências estabelecidas pela Administração Municipal.
- Formulário de Inscrição (Anexo I);
d.7) Clicar em “GRAVAR” – lado direito do site.
5.2 O prazo para inscrição inicia-se às 0:00h do dia 05 de outubro de 2026 e encerra-se às 23:59h do dia 05 de novembro de 2026.
5.3 Somente as inscrições totalmente preenchidas e protocoladas serão consideradas para o fim desta chamada pública.
5.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da empresa interessada, dispondo o Município de Realeza do direito de excluir deste processo aquele que não preencher, em sua totalidade, os dados solicitados de forma completa e correta.
6. SEGUNDA ETAPA – CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 Nesta etapa serão analisados, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, os documentos mencionados no item 1.3 deste edital.
6.2 Nos casos que ficarem caracterizadas irregularidades leves, por erros ou equívocos na entrega da documentação, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, poderá, a seu critério, conceder o prazo de 2 dias para que a empresa participante realize os ajustes necessários.
7. TERCEIRA ETAPA - SORTEIO
11. DA AUTONOMIA DAS VAGAS
11.1. Cada vaga constitui espaço individualizado para fins de Permissão de Uso, não havendo transferência de direitos, obrigações ou equipamentos entre as vagas.
11.2. A seleção dos novos permissionários para as Vagas nº 03 e nº 04 não prejudicará a análise administrativa das Vagas nº 01 e nº 02, desde que os respectivos ocupantes cumpram as exigências estabelecidas neste Edital.
11.3. Eventual indeferimento do pedido de regularização de qualquer das Vagas nº 01 ou nº 02 será objeto de decisão administrativa fundamentada, assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
12. DA PERMISSÃO DE USO E DA VIGÊNCIA
12.1. A Permissão de Uso será concedida a título precário, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período mediante requerimento direcionado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, desde que o empreendimento esteja cumprido integralmente suas obrigações.
12.2 A vigência da Permissão de Uso terá início mediante à assinatura do Termo de Permissão de Uso.
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