DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
segurança; limpeza; conservação; acessibilidade; e cumprimento do Edital, Decreto e Termo.
18.3. O permissionário deverá franquear acesso dos agentes públicos ao local e apresentar documentos e informações solicitados.
18.4. A fiscalização administrativa não impede a atuação da Vigilância Sanitária, fiscalização tributária, trânsito, meio ambiente, posturas ou outros órgãos competentes.
18.5. A constatação de irregularidade será formalizada por meio próprio e poderá ensejar procedimento administrativo, observados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
19. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
19.1. O descumprimento da Lei Municipal nº 2.015/2022, do Decreto, deste Edital, do Termo de Permissão ou de outras normas aplicáveis sujeitará o responsável às medidas administrativas e penalidades legalmente previstas.
19.2. Conforme a legislação aplicável e a natureza da infração, poderão ser adotadas, isolada ou cumulativamente quando juridicamente cabível, advertência, multa, apreensão, suspensão da atividade, cassação da Permissão e demais medidas administrativas ou sanitárias.
19.3. A aplicação de penalidade observará a gravidade da conduta, a legislação específica, o devido processo administrativo e a competência do órgão responsável.
19.4. As penalidades administrativas municipais não afastam eventual responsabilidade civil, ambiental, tributária, sanitária, de trânsito ou penal.
19.5. A existência de infração poderá ensejar a abertura de processo administrativo específico, assegurados contraditório e ampla defesa nos termos da legislação.
19.6. O não comparecimento injustificado ao ponto pelo período definido pela Administração e/ou pelo Termo poderá ensejar as consequências previstas no instrumento, inclusive extinção da Permissão, mediante procedimento cabível. 19. DA EXTINÇÃO, REVOGAÇÃO E CASSAÇÃO DA PERMISSÃO
20.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos, sem identificação do recorrente ou sem fundamentação mínima, ressalvadas hipóteses legais.
- DA PUBLICIDADE E DO ACOMPANHAMENTO 21.1. Todas as etapas e atos relevantes serão divulgados pelos meios oficiais do Município, inclusive seu portal eletrônico, sem prejuízo de outros meios de publicidade adotados pela Administração.
21.2. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações, convocações, resultados, eventuais alterações de cronograma e demais atos do Chamamento.
21.3. O Município poderá utilizar outros meios de comunicação para facilitar a ciência dos interessados, sem que isso substitua a publicação oficial quando exigida.
22. DA RESPONSABILIDADE CIVIL, TRABALHISTA, TRIBUTÁRIA E AMBIENTAL
22.1. O permissionário responderá integralmente por danos materiais, morais, pessoais, ambientais ou de qualquer outra natureza causados ao Município, a terceiros, consumidores, empregados, prepostos, auxiliares ou demais pessoas em razão de sua atividade, por ação ou omissão.
22.2. A Permissão de Uso, o licenciamento ou qualquer autorização municipal não transfere ao Município responsabilidade pela atividade privada desenvolvida pelo permissionário.
22.3. O permissionário será exclusivamente responsável por seus empregados, auxiliares, contratados e prepostos, inclusive quanto a obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e securitárias.
22.4. Não haverá vínculo empregatício, societário ou de qualquer natureza entre o Município e o permissionário, seus empregados, auxiliares, fornecedores ou contratados.
22.5. O permissionário deverá manter o Município indene de reclamações, cobranças, autuações e demandas decorrentes de sua atividade, ressalvadas as hipóteses em que a responsabilidade seja legalmente atribuída ao Poder Público.
19.1. A Permissão poderá ser extinta:
• pelo término do prazo estabelecido;
• pela inatividade comercial do espaço por 30 dias sem justificativa formal.
• por solicitação do permissionário;
• pelo descumprimento das condições estabelecidas;
• pela cassação decorrente de infração;
• pela revogação por interesse público devidamente motivado;
• pela extinção, alteração, redução ou remanejamento do ponto ou da vaga;
• pela perda dos requisitos necessários ao exercício da atividade;
• pela perda ou ausência de licenciamento obrigatório;
• por razões de segurança, mobilidade, urbanismo, saúde pública ou interesse público;
• nas demais hipóteses previstas na legislação, no Decreto, neste Edital ou no Termo.
19.2. A extinção por infração ou por hipótese expressamente prevista na legislação, no Edital ou no Termo não gera direito à indenização. 19.3. Nas hipóteses de revogação por interesse público que não decorram de ato ou inadimplemento do permissionário, serão observadas as condições do Termo e a legislação aplicável.
19.4. A extinção da Permissão obriga o permissionário a desocupar a área e retirar o equipamento no prazo determinado pela Administração, restituindo o espaço em condições adequadas, sem prejuízo das obrigações pendentes.
20. DO DIREITO DE DEFESA E DOS RECURSOS
20.1. Das decisões administrativas que impliquem inabilitação, indeferimento da regularização, exclusão do procedimento, penalidade ou extinção da Permissão caberá manifestação ou recurso administrativo nos prazos e condições previstos na legislação municipal aplicável e neste Edital.
20.2. O interessado será cientificado da decisão e deverá apresentar sua defesa ou recurso perante o órgão indicado no ato de comunicação, dentro do prazo nele estabelecido.
20.3. O recurso não suspenderá automaticamente os efeitos da decisão, salvo quando a legislação determinar ou quando a autoridade competente conceder efeito suspensivo de forma fundamentada.
23. DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
23.1. É obrigação do permissionário preservar calçadas, pavimentação, árvores, mobiliário urbano, iluminação, equipamentos públicos, redes de água, esgoto, drenagem e demais bens existentes na área.
23.2. É vedada qualquer perfuração, fixação, escavação, alteração ou intervenção física no patrimônio público sem autorização prévia e expressa do Município.
23.3. Os danos causados pelo permissionário, seus empregados, auxiliares, fornecedores ou terceiros sob sua responsabilidade deverão ser reparados às suas expensas, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
24. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PONTO
24.1. As quatro vagas integram o mesmo Ponto, mas constituem espaços físicos individualizados e independentes.
24.2. Cada permissionário deverá permanecer estritamente dentro da área correspondente à sua vaga, sendo vedada a ocupação de vaga vizinha sem autorização expressa.
24.3. A eventual existência de equipamentos, mesas ou estruturas nas demais vagas não gera direito de uso, compartilhamento ou extensão da área.
24.4. As condições de circulação, acessibilidade e segurança prevalecerão sobre qualquer interesse comercial, devendo o permissionário adequar imediatamente sua estrutura quando determinado pelos agentes competentes.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A participação na chamada pública implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital, sob as quais não poderá se alegar desconhecimento, principalmente no acompanhamento das etapas do processo.
25.2. A estrutura do empreendimento não pode ser maior do que a área disponibilizada.
25.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com base na legislação vigente
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