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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 370

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

MATERIAIS ROCHOSOS PARA MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS E VIAS DESTE MUNICÍPIO, a partir do dia 13/10/2026 . CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor unitário estimado do presente aditivo é de R$ 2.992.220,00 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e vinte reais) , mantendo-se a mesma quantidade inicialmente contratada, após a aplicação do reajuste de 4,22% , correspondente à variação do IPCA/IBGE no período.

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Rolândia ao Pe. Romão Antônio Martini Martins , em reconhecimento à sua trajetória sacerdotal e aos relevantes serviços prestados à comunidade rolandense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Câmara Municipal de Rolândia, em 5 de Outubro de 2026.

Item Qtde Un. Especificação Preço
Unitário
Preço Total
1 48.000 TON SAIBRO BRITADO 4 A. - Material a
ser entregue no Centro de Serviços
Motocross, situado à rua Professor Luiz
José Lauer, sn, Passa três.
R$ 51,59 R$ 2.476.320,00
3 5.000 TON MATACO (PEDRA DETONADA). -
Material a ser entregue no Centro de
Serviços Motocross, situado a rua
Professor Luis José Lauer, sn, Passa
três.
R$ 51,59 R$ 257.950,00
4 5.000 TON PEDRA RACHÃO - Material a ser
entregue
no
Centro
de
Serviços
Motocross, situado a rua Professor Luis
José Lauer, sn, Passa três.
R$ 51,59 R$ 257.950,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O recurso orçamentário a ser destinado para essa despesa está assegurado na seguinte dotação orçamentária: 1040 – 13.003.15.451.0002.2.056.3.3.90.30.54 – Fonte 000. CLÁUSULA QUARTA - As demais cláusulas não atingidas por este Termo permanecem inalteradas. Assim acordadas e ajustadas, MUNICÍPIO DE RIO NEGRO-PR e BENEFICIÁRIA assinam este termo.

Publicado por: Lindamir Burkat Código Identificador: 04B6C119

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TERMO DE CREDENCIAMENTO IX REF.: LICITAÇÃO MODALIDADE INEXIGIBILIDADE N.º 060/2026 CREDENCIAMENTO Nº 010/2026

O Município de Rio Negro, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações e com fulcro ao edital de Credenciamento nº 010/2026 do processo de Inexigibilidade nº 060/2026, considerando a regularidade da documentação apresentada conforme análise da Comissão Municipal de Licitação, designada pela Portaria 475/2026, resolve credenciar a seguinte proponente para a execução do objeto.

Ordem

credenciamento
de
Proponente
CNPJ Data
da
Proposta
13° JDJ SOLUCAO PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA

52.170.002/0001-22
23/09/2026

Registre-se que o credenciamento nº 010/2026 continua aberto para o recebimento de propostas pelos interessados, até a data limite estipulada no respectivo edital. Publique-se. Rio Negro, 05 de outubro de 2026.

Publicado por: Lindamir Burkat Código Identificador: 950311F4

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA

CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA DECRETO LEGISLATIVO N.º 005/2026

Concede o Título de Cidadão Honorário ao Pe. Romão Antônio Martini Martins, em reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados ao município.

Faço saber que a Câmara Municipal de Rolândia, Estado do Paraná, após deliberação e aprovação plenária do Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2026 , de autoria da vereadora Sabine Giesen, e de acordo com o artigo 39, IV da Lei Orgânica do Município de Rolândia, eu, Presidente, promulgo o seguinte:

GUILHERME SPANGUEMBERG Presidente

RODRIGÃO

1º Secretário

Publicado por: Marcos Delongui Código Identificador: B460F17D

CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA RESOLUÇÃO N.º 002, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 03/2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rolândia.

Faço saber que a Câmara Municipal de Rolândia, Estado do Paraná, após deliberação e aprovação plenária do Projeto de Resolução nº 002/2026 , de autoria da Mesa Diretora , e de acordo com o artigo 39, IV da Lei Orgânica do Município de Rolândia, eu, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º Modifica o § 2º e acrescenta § 3º ao art. 2º da Resolução nº 03/2023, que terão a seguinte redação:

Art. 2º (...)

§ 2º A Câmara Municipal poderá instituir o Programa Câmara Cidadã, destinado à aproximação do Poder Legislativo com a população e à promoção de ações de atendimento, orientação, informação e participação cidadã, na forma regulamentada por Ato da Mesa.

§ 3º O Programa Câmara Cidadã poderá compreender ações institucionais descentralizadas de atendimento à população, inclusive por meio da Câmara Itinerante, em locais e eventos realizados no território do Município, na forma disciplinada por Ato da Mesa.

Art. 2º O art. 59 da Resolução nº 003, de 11 de dezembro de 2023 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Rolândia, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 59. Cabe à Comissão de Ética e Disciplina conduzir e se posicionar sobre:

I – procedimento instaurado em face de representação contra membros da Mesa da Câmara, nas situações previstas neste Regimento, cominadas com a destituição do cargo;

II – procedimento instaurado em face de denúncia contra Vereador, por infrações previstas em lei e neste Regimento, cujas penalidades ensejam advertência e suspensão.

§ 1º O membro da Comissão de Ética e Disciplina que for denunciado, denunciante, ofendido ou que se encontre em situação de impedimento ou suspeição em relação ao procedimento deverá afastar-se de sua apreciação, sendo substituído, para esse fim, por outro Vereador desimpedido.

§ 2º A substituição prevista no § 1º terá caráter exclusivamente temporário e limitar-se-á ao procedimento em que se verificar o impedimento ou a suspeição, não implicando alteração da composição permanente da Comissão de Ética e Disciplina.

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