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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 379

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ___, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua, __, n°_, no Município de___, Estado de (o) __, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº __, neste ato representado pelo Sr. ____, portador da Cédula de Identidade RG nº__ expedida pela __ , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ___, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato, em face do resultado da Dispensa de Licitação nº 06/2026, que se regerá pela Lei nº 14.133/21, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA, ÁUDIO E VÍDEO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONVERSÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO CORRETIVA, EVOLUTIVA E ADAPTATIVA DE SISTEMAS DE GESTÃO LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA, BEM COMO SUPORTE TÉCNICO PARA TRANSMISSÃO E GRAVAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS, SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, SESSÕES SOLENES, SESSÕES DE POSSE, REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS NOS CANAIS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA/PR, conforme Termo de Referência (Anexo I) e Aviso de Dispensa nº 06/2026.

1.2. A contratação compreende, de forma continuada durante 12

(doze) meses:

a) Assistência técnica e assessoria em informática, áudio e vídeo; b) Suporte técnico aos sistemas de gestão legislativa e administrativa (Sistema de Processo Legislativo, Portal da Transparência, e-SIC e outros);

c) Manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa dos sistemas; d) Implantação, migração, customização, parametrização, conversão e armazenamento de dados;

e) Manutenção preventiva e corretiva de computadores, notebooks, impressoras, rede lógica, sistema operacional, softwares, nobreaks, roteadores e demais equipamentos;

f) Instalação, configuração e limpeza de periféricos, instalação de cabeamentos e canaletas;

g) Suporte técnico para transmissão e gravação ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões das Comissões e audiências públicas;

h) Disponibilização, edição básica, corte e publicação simultânea dos conteúdos no site institucional, Facebook, YouTube e demais canais oficiais;

i) Atendimento de demandas técnicas relacionadas ao objeto.

1.3. Obrigações operacionais específicas:

1.3.1. Suporte tecnico para que a filmagem deve ocorrer sem intercorrências e com máxima qualidade possível;

1.3.2. Presença mínima de 01 (um) profissional apto para manuseio dos equipamentos;

1.3.3. Indicar 01 (uma) pessoa para o comparecimento com antecedência mínima de 50 (cinquenta) minutos antes do início das sessões, reuniões das comissões e audiências públicas

1.3.4. Responsabilidade estendida até o encerramento integral pelo Presidente da Câmara;

1.3.5. Indicar 01 (um) responsável para comparecimento presencial às quartas-feiras das 13h00min às 15h00min e sextas-feiras das 13h00min às 14h00min (ou próximo dia útil) para manutenção, instalação de equipamentos e suporte a servidores, vereadores e Mesa Diretora, com registro de frequência;

1.3.6. Em caso de urgência, suporte remoto durante horário de funcionamento da Câmara com resposta imediata de forma remota ou

enviar 01 (um) responsável para comparecimento na Câmara e, até em até 02 (duas) horas;

1.3.7. Em caso de alteração de local ou horário das sessões, comunicação com no mínimo 02 (duas) horas de antecedência por WhatsApp, ligação, e-mail ou outro meio viável;

1.3.8. A contratada deverá indicar meios de atendimento (telefone, WhatsApp e e-mail);

1.3.9. Em até 60 dias da contratação, providenciar juntada/conversão e disponibilização em todas as redes sociais oficiais das gravações e transmissões já realizadas em anos anteriores, bem como armazenamento em cartão SD ou equivalente e backup em nuvem; 1.3.10. Emitir laudos técnicos de equipamentos de Propriedade da Câmara tais como: câmeras, notebooks, cabos, etc, quando os equipamentos da Câmara forem insuficientes, garantindo qualidade da transmissão e da realização dos serviços do setor adminitrativo e dos vereadores;

1.3.11. Na impossibilidade técnica de transmissão ao vivo, garantir suporte tecnico para a gravação integral e disponibilização em até 48 horas no Site Oficial e nas redes Oficiais da Câmara Municipal, com armazenamento em SSD.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto referente à Dispensa nº 06/2026 possui a seguinte dotação:

3390397900 – SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL – Fonte: Recursos Próprios da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR.

2.2. A dotação será suplementada se necessário, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

3.1. O adjudicatário deverá assinar o contrato dentro do prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Câmara Municipal.

3.2. Local de assinatura: sede da Câmara Municipal, Rua Romão dos Santos Junior, nº 70, Centro, Santa Amélia/PR, CEP 86.370-252, ou via endereço eletrônico oficial [email protected], mediante assinatura digital.

3.3. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, com início imediato da execução.

3.4. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente mediante assinatura de termo aditivo ao contrato, respeitada a vigência máxima decenal, conforme art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que atestada a vantajosidade e observados o art. 91, §4º.

3.5. Local de execução: Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, ou excepcionalmente em outro local indicado pel mediante assinatura de termo aditivo ao contrato a contratante.

3.6. Horários de manutenção preventiva e acionamento emergencial : dias úteis, segunda a sexta, 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, supervisionados pelo fiscal. Assessoramento técnico nas transmissões conforme calendário legislativo, inclusive período noturno.

3.7. O prazo da prestação dos serviços contratados terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Câmara Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art 106 da Lei 14.133/21.

3.8. Problemas com o link que dependem de assistência técnica deverão ser resolvidos em no máximo 8 horas e o serviço de suporte técnico será gratuito e disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, na sede da Câmara Municipal, para atendimento de emergências que depender assistência técnica e rápida prestação do serviço.

3.9. O contrato terá início apartir do dia 16/10/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. O valor mensal deste contrato é de R$ __ (____), totalizando o valor global de R$ (______) para 12 (doze) meses, conforme proposta vencedora.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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