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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 381

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. Constituirão motivos para extinção do Contrato, independente de procedimento judicial, as situações previstas no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, acrescidos:

10.1.1.Reiteração de impugnação, evidenciando a incapacidade da Contratada no cumprimento satisfatório do Contrato;

10.1.2.Quaisquer das situações previstas na Cláusula de Sanções deste Contrato;

10.1.3.Quando ocorrerem razões de interesse público devidamente justificado.

TAIS FERNANDA GARBUYO DE CASTRO

Fiscalização da Execução do Contrato CPF: Contratada:

_______ Responsável Legal da Empresa CPF:

Publicado por: Eduardo Carlos de Oliveira Código Identificador: 7215B17A

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO

11.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente,as disposições de direito administrativo e os princípios da Teoria Geral dos Contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS

13.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Contrato correrão por conta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DIREITO DAS PARTES

14.1. Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na Lei nº 14.133, de 1º de abrilde 2021 e Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

15.1. A servidora Taís Fernanda Garbuyo de Castro – Contadora Legislativa ficará designada, para acompanhar a execução do contrato e atuar na fiscalização administrativa do contrato a ser celebrado com esta Câmara Municipal.

15.2. A CONTRATANTE, através da FISCAL ADMINISTRATIVA DO CONTRATO, vistoriará permanentemente a execução dos serviços se encontra em conformidade ao contrato e poderá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:

15.3. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas funções, não implica solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços.

15.4. Exigir o cumprimento de todas as cláusulas ora estipuladas em contrato.

15.5. Requisitar informações e esclarecimentos, sempre que julgar conveniente, assim como verificar a perfeita execução do serviço em todos os seus termos e condições.

15.6. Em caso de não correção de falhas ou defeitos, deverá encaminhar à Autoridade Superior para as sanções administrativas cabíveis e providências necessárias.

15.7. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.

CAMARA MUNICIPAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026

PROCESSO: Nº 13/2026 DISPENSA: Nº 06/2026

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA/PR inscrita no CNPJ nº 80.926.934/0001-98, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas, horários e locais discriminados a seguir:

DATA INICIAL PARA ENVIO DA
PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
06/10/2026
DATA FINAL PARA ENVIO DA
PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
09/10/2026, ATÉ ÀS 09:00h
DATA
DE
JULGAMENTO
E
LOCAL
DIA 09 DE OUTUBRO 2026, ÀS 10:00h, RUA ROMÃO DOS
SANTOS JUNIOR, Nº 70, CENTRO, SANTA AMÉLIA/PR.
HORÁRIO DE REFERÊNCIA BRASÍLIA/DF.
ENDEREÇO
PARA
ENVIO
PRESEN-CIAL DA PROPOSTA E
DOCUMEN-TAÇÃO
RUA ROMÃO DOS SANTOS JUNIOR, Nº70, CENTRO,
SANTA AMÉLIA/PR.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO
PARA ENVIO DA PROPOSTA E
DOCU-MENTAÇÃO
[email protected]

1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA ÁUDIO E VÍDEO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONVERSÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO CORRETIVA, EVOLUTIVA E ADAPTATIVA DE SISTEMAS DE GESTÃO LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA, BEM COMO SUPORTE TÉCNICO PARA TRANSMISSÃO E GRAVAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS, SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, SESSÕES DE POSSE, SESSÕES SOLENES, REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS NOS CANAIS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

2.1. A contratação compreenderá, durante o período contratual:

2.1.1. Assistência técnica e assessoria em informática;

2.1.2. Suporte técnico aos sistemas de gestão legislativa e administrativa utilizados pela Câmara Municipal;

2.1.3. Manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa dos sistemas;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Bandeirantes/PR, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato;

16.2.E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.

Santa Amélia/PR, _ de _____ de 2026.

Contratante:

RAFAEL ABNER SEVERINO

Presidente da CMSA/PR CPF:

2.1.4. Os serviços de implantação, migração, customização e parametrização dos sistemas, quando necessários;

2.1.5. Conversão e armazenamento de dados;

2.1.6. Suporte técnico relacionado à informática, áudio e vídeo;

2.1.7. Suporte técnico para transmissão e gravação das sessões ordinárias e extraordinárias;

2.1.8. Suporte técnico para transmissão e gravação das reuniões das Comissões;

2.1.9. suporte técnico para transmissão das sessões ordinária e Legislativas e gravação de audiências públicas;

2.1.10. Disponibilização dos conteúdos das transmissões e gravações nos canais oficiais da Câmara Municipal, incluindo o site institucional, redes sociais e demais canais oficiais;

www.diariomunicipal.com.br/amp 381