DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
2.1.11. Atendimento contínuo das demandas técnicas relacionadas ao objeto durante a vigência contratual;
2.1.12. Suporte necessário para garantir a continuidade, disponibilidade e adequado funcionamento dos sistemas e recursos tecnológicos utilizados pela Câmara Municipal;
2.1.13. Manutenção da disponibilidade, integridade e segurança das informações e sistemas utilizados pela Câmara Municipa
2.2. Será contratada 01 (uma) empresa especializada, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento contínuo das demandas de tecnologia da informação e dos eventos institucionais da Câmara Municipal.
2.3. É de extrema importância estar ciente dos requisitos técnicos necessários e das considerações gerais sobre a prestação dos serviços, devendo realizar a leitura na íntegra do Edital.
2.4. A contratação será executada de forma continuada, contemplando as demandas administrativas, legislativas e institucionais da Câmara Municipal durante a vigência contratual.
2.5. Os serviços serão realizados na sede da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, localizada na Rua Romão dos Santos Junior, nº 70 - Centro – Santa Amélia/PR ou excepcionalmente em outro local a ser indicado pela contratante.
3. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
3.1. Considerando o baixo valor estimado da contratação, a natureza do serviço e a inexistência de complexidade técnica, resta caracterizada a viabilidade da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações, cujo valor seja inferior ao limite legal estabelecido.
3.1. Justificativa para a dispensa no formato presencial:
3.1.2. A utilização da forma presencial encontra respaldo ao previsto no artigo 176 da Lei 14.133/2021 que dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso do Município de Santa Amélia-PR, se adequarem à forma eletrônica:
Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: I - dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.
Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:
I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação mostra-se necessária para garantir a continuidade, eficiência e segurança das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santa Amélia, as quais dependem da utilização contínua de sistemas informatizados, equipamentos e recursos tecnológicos de informática, áudio e vídeo.
4.2. A Câmara Municipal utiliza sistemas de gestão legislativa e administrativa, além de recursos tecnológicos necessários para a realização, transmissão e gravação das sessões ordinárias e extraordinárias, reuniões das Comissões e audiências públicas.
4.3. Nesse contexto, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para prestação de assistência técnica, assessoria em informática, suporte técnico e manutenção dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal, incluindo serviços de implantação, migração, customização, parametrização, conversão e armazenamento de dados, bem como manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa. 4.5. Também se faz necessário suporte técnico para as transmissões e gravações das atividades legislativas e institucionais, com posterior
disponibilização dos conteúdos no site institucional, redes sociais e demais canais oficiais da Câmara Municipal.
4.6. A contratação visa reduzir os riscos de interrupção dos serviços tecnológicos, preservar a integridade e disponibilidade das informações, assegurar o adequado funcionamento dos sistemas e proporcionar suporte técnico às atividades públicas realizadas pela Câmara Municipal.
4.7. A solução encontra-se alinhada à necessidade de modernização e aprimoramento dos processos internos, continuidade dos serviços públicos, transparência dos atos legislativos e disponibilização de informações à população.
4.8. Almeja-se a transparência aos atos oficiais das sessões legislativas, como as divulgações das atas de reuniões; convocações para audiências públicas; transmissão e reprodução (quando for o caso) das reuniões legislativas.
4.9. Como é sabido, as sessões ordinárias são a culminância do processo legislativo, durante as quais são discutidos e apreciados os projetos de lei que interferem na vida da cidade. Além disso, são nestes encontros que os vereadores – representantes da popula ção eleitos pelo voto direto – apresentam as demandas de seus representados na forma de indicações, requerimentos e outras matérias previstas em regimento.
4.10. Outras sessões realizadas no âmbito da Casa de Leis, como as solenes, têm por objetivo valorizar, homenagear e/ou condecorar cidadãos que prestaram relevantes serviços e/ou se mostram notáveis no tecido social. Audiências públicas, por sua vez, demandam o acompanhamento cidadão no debate sobre leis importantes e sobre a condução das contas públicas.
4.11. Outro ponto de destaque é que nem todos os cidadãos possuem condições de vir até a sede do Legislativo Municipal para as reuniões. Assim, acompanham pelo facebook e youtube , o qual possui grande abrangência no município.
4.12. Por fim, o serviço interno da Câmara Municipal é feito quase que exclusivamente com o uso de equipamentos de informática, os quais dependem da correta manutenção para funcionarem adequadamente, tampouco a necessidade da realização ser um serviço de qualidade técnica que permita o acompanhamento das sessões pelos interessados que acompanham de casa pelas rede sociais. Sendo que temos desfalque deste profissional no quadro pessoal pessoal da Câmara de Santa Amélia não detém de servidor efetivo cuja capacitação técnica seja do curso de tecnologia da informação ou equivalente, necessitando assim, de contratação através desta para continuar os trabalhos que são desenvolvidos diariamente. 4.13. A contratação está prevista no planejamento da Câmara Municipal.
4.14. Os serviços serão realizados na sede da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, localizada na Rua – Romão dos Santos Junior, nº 70 - Centro – Santa Amélia/PR ou excepcionalmente em outro local a ser indicado pela contratante posteriormente.
5. REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS
5.1. A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica e operacional compatível com o objeto, devendo estar apta a executar os serviços descritos neste Aviso.
5.2. Constituem requisitos mínimos para execução dos serviços: a) possuir capacidade para prestação de serviços especializados de assistência técnica e assessoria em informática;
b) possuir capacidade para prestar suporte técnico aos sistemas de gestão legislativa e administrativa utilizados pela Câmara Municipal; c) realizar manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa dos sistemas; d) executar, quando necessária, implantação, migração, customização, parametrização, conversão e armazenamento de dados;
e) prestar suporte técnico relacionado à informática, áudio e vídeo; f) prestar suporte técnico para transmissão e gravação das sessões ordinárias e extraordinárias;
g) prestar suporte técnico para transmissão e gravação das reuniões das Comissões;
h) prestar suporte técnico para transmissão e gravação das audiências públicas;
i) disponibilizar os conteúdos das transmissões e gravações nos canais oficiais da Câmara Municipal;
j) atender às demandas técnicas durante toda a vigência contratual; k) assegurar a manutenção da disponibilidade, integridade e segurança das informações e sistemas utilizados pela Câmara Municipal;
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