DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
l) observar as orientações e normas aplicáveis à execução dos serviços contratados.
5.3. A contratação deverá ser realizada pelo período de 12 (doze) meses, contemplando o atendimento contínuo das demandas de tecnologia da informação e dos eventos institucionais que necessitem de suporte técnico e transmissão.
5.4. A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 5.5. A filmagem deve ocorrer sem intercorrências e a transmissão deve ser feita com a máxima qualidade possível.
5.6. A realização dos serviços de suporte na filmagem requer, no mínimo, a presença de 1 (uma) pessoa apta para o manuseio dos equipamentos de transmissão.
5.7. O representante indicado pela empresa e encarregado pelo suporte na filmagem e transmissão deve comparecer às sessões com uma antecedência mínima de 50 (cinquenta) minutos de seu início.
5.8. A responsabilidade pelo suporte na filmagem e transmissão se estenderá até a conclusão integral das sessões, sendo dispensada somente após o Presidente da Câmara Municipal ou o responsávelvel por ele indicado encerrar as atividades.
5.9. As transmissões devem ser realizadas ao vivo nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal e de modo simutâneo pelo menos no facebook e no youtube.
5.10. O representante indicado pela empresa deverá comparecer na Câmara Municipal às quartas-feiras das 13h00min até 15h00min (caso não seja dia útil nesta data deverá comparecer no próximo dia útil das 13h00min até 15h00min) e nas sextas-feiras das 13h00min até 14h00min (caso não seja dia útil nesta data deverá comparecer no próximo dia útil das 13h00min até 14h00min), para realização de manutenção e/ou instalação de equipamentos de informática, áudio, vídeo, sistema operacional, softwares, entre outros serviços necessários a serem indicados pelos servidores.
5.11 O representante indicado pela empresa deverá assessorar e comparecer presencialmente na gravação e transmissão ao vivo de todas as sessões ordinárias, extraodinárias, solenes, sessões de posse, reuniões das comissões permanentes e audiências públicas de interesse do poder legislativo.
5.12. A empresa deverá indicar quando da contratação meios de atendimento por telefone, WhatsApp e e-mail, podendo ser notificada nestes a respeito da prestação do serviço e das necessidades da Câmara Municipal em qualquer um deles.
5.13. Em caso de alteração de local ou honorário das sessões legislativas ou outros serviços relacionados a prestação do serviço a empresa será comunicada com pelo menos 02 (duas) horas de antecedência.
7. DA HABILITAÇÃO
Conforme Art. 62, da Lei 14.133/2021, os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante VENCEDOR.
7.1. Habilitação Jurídica
7.1.1. Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de empresário individual.
7.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. 7.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
7.1.4. Cópia da Cédula de Identidade ou outro equivalente do(s) sócio(s) administrador da empresa;
7.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ.
7.2.2. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
7.2.3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
7.2.4. Certidão Negativa da Fazenda Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
7.2.4.1 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa com prazo de até 90 dias de sua emissão.
7.2.5. Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS–CRF, apresentando a correspondente certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal.
7.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII– A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 10.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.7. Antes de formalizar a contratação ou a prorrogação do contrato, o Setor Administrativo e o Agente de contratação deverâo verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
7.2.8. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos. (Modelo Anexo III do Edital).
7.2.7. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, disponível no endereço eletrônico: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.
7.3. Habilitação técnica
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas poderão ser enviadas dentro do prazo e nas formas apresentadas abaixo, fazendo referência ao PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR MENOR PREÇO Nº 06/2026.
6.1.1. De forma presencial na Sede da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR situada a Rua Romão dos Santos Junior, nº 70, Centro, Santa Amélia/PR, CEP: 86.370-252, o prazo para entrega da proposta é até 09/10/2026 às 09:00h.
6.1.2. De forma eletrônica através do e-mail: [email protected], o prazo para envio da proposta é até 09/10/2026 às 09:00h.
6.1.3. A proposta de preço poderá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
6.1.4. Também será aceito modelo de proposta enviado em papel timbrado da empresa, desde que contenha as seguintes informações:
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Valor a ser cobrado mensalmente pelo serviço;
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Valor total pelos 12 (meses) da contratação;
• Número Nacional de Pessoa Física – CPF e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente e Razão Social da empresa;
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Endereço, telefone, e-mail e dados bancários para pagamento;
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Nome e assinatura do representante legal da empresa;
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Validade da proposta de 180 (cento e oitenta) dias.
6.1.5. Os serviços devem conter as especificações correspondentes ao Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
6.1.6. A proposta de preço que não estiver em consonância com as exigências do Termo de Referência serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
7.3.1. Comprovação de Aptidão de Desempenho Técnico, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, os produtos de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas. 7.3.2. Quanto aos atestados supracitados, serão aceitos aqueles que estiverem em consonância com o prazo estipulado no artigo 67,§5º da Lei Federal 14.133/21.
8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
8.1. Conforme levantamento de mercado realizado no ETP, com base em contratações similares: Câmara Municipal de Cornélio Procópio/PR - DFD 06/2026 - R$ 3.233,33/mês - R$ 38.800,00/ano. Câmara Municipal de Monte Belo/MG - PROCESSO N.º 019/2026. DISPENSA N.º 008/2026, com valor estimado: R$ 33.798,00. Câmara Municipal de Perdizes/MG - PROCESSO N.º 027/2026 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026, com valor estimado: R$ 93.999,96.
8.2. O valor máximo estimado para o objeto referente à Dispensa nº 06/2026 é de R$ 38.800,00 (Trinta e oito mil e oitocentos reais) por 12 meses, que fazendo sua divisão pelo número de meses (ano) resultará em R$ 3.233,33 (Três mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Esse valor se enquadra nos limites estabelecidos no art.75, inciso II da Lei 14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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