DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
9.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto referente à Dispensa nº 06/2026 possui a seguinte dotação:
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Natureza da Despesa Empenho: 3.3.90.39.79.00 - Serviço de apoio administrativo, técnico e operacional.
10. FORMA DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO
10.1. Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as especificações contidas no Termo de Referência, apresentar o menor preço global.
10.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
10.2.1. A redação do art. 37. da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988 estabelece que obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública. Esta é a regra geral, no entanto, no inciso XXI admite exceções expressamente previstas em lei federal em que, por suas peculiaridades, a contratação direta, sem licitação, não atentaria contra os princípios constitucionais:
“CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - CRFB/1988: Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[ ... ] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que esta- beleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Dentre as exceções previstas em lei federal para dispensa de licitação, destaca-se o art. 75, inciso II, combinado com os §1º e §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme transcrição a seguir:
“LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021:
Art. 75. É dispensável a licitação: [ ... ]. II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de serviços e compras; [ ... ].
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unida- de gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 3° As contratações de que tratam os incisos I e lI do, caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pe- lo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.”
Os valores da dispensa estabelecidos na Lei nº 14. 133, de 1 ° de abril de 2021, foram atualizados pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Considerando que o valor do somatório da despesa estimada do objeto deste termo de referência com objetos de mesma natureza já contratados será inferior ao estabelecido em lei, faz-se adequada a dispensa de licitação.
Justificada, portanto a adoção da modalidade Da Dispensa de Licitação, com funda- mentação no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/21.
11. DO CONTRATO
11.1. O adjudicatário deverá assinar o contrato dentro do prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.
11.2. Fica designado como local para assinatura do contrato a sede da Câmara Munici- pal de Santa Amélia/PR, situada na Rua Romão dos Santos Junior, nº 70, Centro, na cidade de Santa Amélia/PR, CEP 86.370-252.
11.3. O prazo da prestação dos serviços contratados será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Câmara Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o e art. 106 da Lei 14.133/21.
11.4. O reajuste contratual será feito a cada 12 meses, a partir da proposta de preços, com base no índice INPC. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor ou aquele indicado pela Câmara Municipal.
11.5. A prorrogação do contrato deve considerar as observações do art. 91 § 4° e art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21. 11.6. O contrato terá início a partir do dia 16/10/2026.
12. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços serão prestados na forma prevista em Edital, Anexo, no Contrato a ser celebrado tendo início imediato a partir da assinatura do contrato e conforme as espescificações a seguir:
12.1.1. Os serviços serão prestados de forma continuada durante o período de 12 (doze) meses.
12.1.2. A contratada deverá atender às demandas da Câmara Municipal relacionadas à assistência técnica, suporte, manutenção e assessoria em informática, áudio e vídeo, bem como aos sistemas de gestão legislativa e administrativa.
12.1.3. Quando necessário, a contratada deverá realizar serviços de implantação, migração, customização, parametrização, conversão e armazenamento de dados.
12.1.4. A contratada deverá prestar suporte técnico para as transmissões e gravações das sessões ordinárias, sessões extraordinárias, reuniões das Comissões e audiências públicas. 12.1.5. A contratada deverá prestar suporte técnico para as transmissões e gravações das sessões ordinárias, sessões extraordinárias, reuniões das Comissões e audiências públicas. 12.1.6. Os conteúdos decorrentes das transmissões e gravações deverão ser disponibilizados nos canais oficiais da Câmara Municipal, conforme orientação da Administração.
12.1.7. A execução dos serviços deverá garantir a continuidade, disponibilidade e adequado funcionamento dos sistemas e recursos tecnológicos abrangidos pelo objeto.
12.1.8. A contratada deverá atender às solicitações da Câmara Municipal durante a vigência do contrato, observando a natureza continuada dos serviços.
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pela execução do objeto da presente Dispensa, a Câmara Municipal efetuará os pagamentos à contratada, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da certidão de regularidade com a fazenda Nacional, relativa aos Tributos Federais e à Dívida
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