Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 385

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Ativa da União, estaduais e municipais e da certidão de regularidade com FGTS e trabalhista.

13.2. Os pagamentos serão mensais, independentemente da quantidade do serviço realizado e do tempo de duração das sessões. 13.3. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos após a efetiva prestação do(s) serviço(s) e da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is); bem como o comprovante de regularidade fiscal da contratada, conforme item 14.1.

13.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A servidora Taís Fernanda Garbuyo de Castro- – Contadora Legislativa ficará designada, para acompanhar a execução do contrato e atuar na fiscalização administrativa do contrato a ser celebrado com esta Câmara Municipal.

14.2. A CONTRATANTE, através da sua FISCALIZAÇÃO, vistoriará permanentemente a execução dos serviços e poderá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:

14.2.1. Ordenar que o PRESTADOR(A) de serviço comunique com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas a necessidade de substituição de materiais e equipamentos que, a seu critério, sejam considerados defeituosos, inadequados ou inservíveis para a execução dos serviços, para que a contratante seja capaz de fornecer os equipamento requisitados.

14.2.2. Aprovar os serviços executados.

14.2.3. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas funções, não implica solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços.

14.2.4. Exigir o cumprimento de todas as cláusulas ora estipuladas. 14.2.5. Requisitar informações e esclarecimentos, sempre que julgar conveniente, assim como verificar a perfeita execução do serviço em todos os seus termos e condições.

14.2.6. Verificada alguma irregularidade na execução do serviço, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas em lei vigente.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1. Executar integralmente os serviços contratados, em total conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, no contrato e seus anexos, observando os padrões de qualidade, eficiência, segurança e continuidade exigidos para a adequada execução do objeto.

15.2. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, comunicando imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a execução ou manutenção do contrato.

15.3. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e as normas aplicáveis à execução do objeto, especialmente as disposições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, no contrato e seus anexos.

15.4. Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto, inclusive tributos, encargos fiscais, previdenciários, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas na prestação dos serviços, efetuando os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.

15.5. Manter equipe, profissionais e estrutura técnica e operacional compatíveis com a execução do objeto, em condições de atender às demandas da Câmara Municipal durante toda a vigência contratual.

15.6. Prestar assistência técnica e suporte aos sistemas e recursos tecnológicos abrangidos pela contratação, incluindo os sistemas de gestão legislativa e administrativa utilizados pela Câmara Municipal.

15.7. Realizar as manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas necessárias ao adequado funcionamento dos sistemas abrangidos pelo objeto.

15.8. Executar, quando necessário e mediante solicitação da CONTRATANTE, os serviços de implantação, migração, customização, parametrização, conversão e armazenamento de dados, observando as orientações técnicas fornecidas pela Câmara Municipal.

15.9. Prestar suporte técnico relacionado à informática, áudio e vídeo, bem como suporte técnico para transmissão e gravação das sessões ordinárias e extraordinárias, reuniões das Comissões e audiências públicas.

15.10. Disponibilizar os conteúdos decorrentes das transmissões e gravações nos canais oficiais da Câmara Municipal, incluindo o site institucional, redes sociais e demais canais oficiais indicados pela CONTRATANTE.

15.11. Disponibilizar profissional ou equipe técnica para atendimento presencial sempre que necessário à execução do objeto, especialmente para transmissões, gravações, sessões, reuniões das Comissões, audiências públicas e demais atividades institucionais que demandem suporte presencial, ficando os respectivos custos a cargo da CONTRATADA.

15.12. Zelar pela integridade, disponibilidade, segurança e confidencialidade das informações, dados, sistemas, arquivos e demais recursos tecnológicos aos quais tiver acesso em razão da execução do contrato.

15.13. Manter sigilo sobre informações, documentos, dados e demais elementos a que tiver acesso em razão da execução dos serviços, não podendo utilizá-los ou divulgá-los para finalidade diversa daquela prevista no contrato, salvo mediante autorização da CONTRATANTE ou por determinação legal.

15.14. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência, falha, indisponibilidade, incidente de segurança ou situação que possa comprometer a execução dos serviços, a integridade dos dados ou o funcionamento dos sistemas e equipamentos.

15.15. Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade da prestação dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no contrato.

15.16. Responsabilizar-se por erros, omissões ou inconsistências existentes em sua proposta, obrigando-se a executar os serviços de acordo com as exigências estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e seus anexos, sem que isso implique acréscimo de valores à CONTRATANTE.

15.17. Reparar, corrigir, remover, refazer e/ou reexecutar, no todo ou em parte, às suas expensas, os serviços que apresentarem falhas, defeitos, vícios ou inadequações decorrentes da execução, ou que não atendam às especificações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e seus anexos, no prazo máximo de 01 (um) dia contado da notificação oficial da CONTRATANTE, salvo quando a natureza da ocorrência exigir prazo diverso, devidamente justificado e aceito pela fiscalização.

15.18. Paralisar, por determinação da Câmara Municipal, a execução de qualquer serviço que esteja em desacordo com as exigências contidas no Edital, no Termo de Referência, no contrato ou em seus anexos, adotando imediatamente as providências necessárias para sua regularização.

15.19. Submeter os serviços executados à verificação e fiscalização do(s) fiscal(is) formalmente designado(s) pela Câmara Municipal, ficando sujeitos à recusa, total ou parcial, aqueles que não atenderem às especificações, condições ou padrões de qualidade estabelecidos na contratação.

15.20. Prestar, durante a execução dos serviços, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e pelo fiscal do contrato, atendendo às orientações e determinações relacionadas à execução do objeto.

15.21. Comunicar previamente à CONTRATANTE qualquer circunstância que impossibilite ou possa prejudicar a realização de determinado serviço, apresentando a devida justificativa e, quando aplicável, documentação comprobatória, cabendo à fiscalização registrar a ocorrência e avaliar as providências necessárias.

15.22. Responsabilizar-se pelos danos eventualmente causados à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, quando comprovada sua responsabilidade, sem prejuízo das demais obrigações e sanções previstas na legislação e no contrato.

15.23. Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à execução do objeto, bem como todas as demais obrigações previstas no Edital, no Termo de Referência, no contrato e seus anexos.

15.24. O descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, no contrato ou em seus anexos, inclusive a não realização injustificada dos serviços ou o não atendimento das

www.diariomunicipal.com.br/amp 385