DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
especificações exigidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções cabíveis, observados o contraditório, a ampla defesa e a legislação aplicável.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. A Câmara Municipal de Santa Amélia/PR será responsável pelo processo com base nas disposições da Lei Federal Nº 14.133/21 e suas alterações.
16.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato.
16.3. A Câmara Municipal se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
16.4. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto da presente contratação.
16.5. Facilitar por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas no contrato.
16.6. Receber e atestar a nota fiscal.
16.7. Indicar formalmente o representante da CONTRATANTE para acompanhamento da execução contratual.
16.8. Efetuar o pagamento em até 30 (dias) corridos da data do recebimento da nota fiscal devidamente emitida, com as emissões das Certidões Negativas em dia.
16.9 Fornecer os equipamentos solicitados, em caso que haja a necessidade de substituição para a realização do serviço pela CONTRATANTE no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após ser notificada da necessidade do equipamento.
16.9.1 Em caso de atraso no fornecimento do serviço a CONTRATADA deve ser informada pelo Contatante do motivo do atraso em até 72 (setenta e duas) horas.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelo cometimento das infrações previstas no art. 155 e no art. 156 da Lei n° 14.133/2021. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administravas as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de licitar e contratar; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das cláusulas e condições ajustadas ou execução em desacordo com a proposta apresentada, será aplicada, garantida a ampla defesa, multa da seguinte forma: De 5% (cinco) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato em caso de atraso na prestação do serviço, observada a seguinte gradação: a) Atraso de 01 a 05 dias: multa de 5%; b) Atraso de 06 a 10 dias: multa de 10%; c) Atraso de 11 a 15 dias: multa de 15%; d) Atraso de 16 a 20 dias: multa de 20%; e) Acima de 20 dias: multa de 30%.
Se a multa aplicada e eventuais indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o responsável pela fiscalização do fornecimento/serviço, emitirá notificação escrita a CONTRATADA, para regularização da situação.
A notificação será enviada pelo correio com aviso de recebimento, ou entregue a CONTRATADA por e-mail eletrônico mediante confirmação de recebimento, ou na sua impossibilidade, publicada no Diário Oficial. Não havendo regularização da situação por parte da CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação, o responsável pela fiscalização do fornecimento/serviço notificará o Presidente da Câmara Municipal para que seja instaurado o competente processo administrativo sancionatório.
Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. A Administração, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, deverá informar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
18. CONSIDERAÇÕES GERAIS
18.1. A participação nesta Dispensa de Licitação implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Aviso e seus anexos.
18.2. A contratação será realizada mediante seleção da proposta que apresentar o menor valor, desde que atendidas integralmente as especificações e exigências estabelecidas neste Aviso.
18.3. Não serão consideradas propostas que apresentem valores incompatíveis com o objeto, que não atendam às especificações técnicas ou que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Aviso.
18.4. A empresa deverá considerar, na elaboração da proposta, todos os custos necessários para a perfeita execução dos serviços, incluindo tributos, encargos, despesas administrativas, deslocamentos, mão de obra, equipamentos e demais custos incidentes sobre a execução do objeto.
18.5. Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses , contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente. 18.6. A transmissão deverá ocorrer de forma simultânea ao início de cada sessão, reunião ou audiência pública, em tempo real (ao vivo), não sendo admissível atraso ou ausência injustificada por parte da contratada.
18.7. Na impossibilidade técnica de realização da transmissão ao vivo, a contratada deverá assegurar a integral gravação do evento e disponibilizar o conteúdo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas , nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal.
18.8. Nos casos previstos no item anterior, a contratada deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas , realizar o armazenamento das informações em cartão de memória Secure Digital (SD) ou equivalente e efetuar o respectivo backup em armazenamento em nuvem.
18.9. A Câmara Municipal indicará computador que disponha de cartão de memória Secure Digital (SD) ou outro meio equivalente de armazenamento, no qual deverão ser arquivadas as informações pelo representante indicado pela contratada.
18.10. A Câmara Municipal indicará o local ou serviço de armazenamento em nuvem a ser utilizado, devendo, preferencialmente, ser adotada solução vinculada ao e-mail oficial da Câmara Municipal.
18.11. Na impossibilidade de arquivamento, armazenamento ou realização do backup das informações, por qualquer motivo, a contratada deverá comunicar imediatamente a Câmara Municipal, por meio do e-mail oficial [email protected] , para que sejam adotadas as providências necessárias à solução do problema.
18.12. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado mensalmente , independentemente da quantidade de serviços realizados, dos acionamentos para acesso remoto ou do tempo de duração das sessões, reuniões ou audiências públicas.
18.13. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente, às segundas-feiras, conforme calendário oficial da Câmara Municipal, exceto durante os períodos de recesso, com início previsto para as 19h00min , salvo quando antecipadas ou adiadas.
18.14. Em caso de antecipação ou adiamento das sessões ordinárias, a Câmara Municipal comunicará a contratada acerca da nova data e horário por ligação telefônica, WhatsApp, e-mail ou outro meio de comunicação viável, com antecedência mínima de 2 (duas) horas do início da sessão.
18.15. As reuniões e sessões serão realizadas no Plenário da Câmara Municipal, podendo, excepcionalmente, ocorrer em outro local indicado pela Contratante.
18.16. As Sessões Extraordinárias, Sessões de Posse, Sessões Solenes e Audiências Públicas que necessitarem de transmissão serão previamente agendadas, devendo a Contratante comunicar a contratada sobre a data e horário por WhatsApp, ligação telefônica, e- mail ou outro meio de comunicação viável, com antecedência mínima de 2 (duas) horas do início do evento.
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