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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 387

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

18.17. Durante a transmissão das reuniões, sessões e audiências públicas, a contratada não poderá veicular qualquer tipo de publicidade, propaganda ou conteúdo estranho ao objeto contratado.

18.18. A contratada será responsável pela captação de áudio e vídeo dos eventos, bem como pela utilização dos equipamentos e recursos técnicos necessários à adequada execução dos serviços.

18.19. A contratada deverá comunicar à Câmara Municipal, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas , a eventual necessidade de aquisição, disponibilização ou adequação de equipamentos ou infraestrutura necessários para garantir a adequada transmissão, gravação e qualidade dos serviços.

18.20. A contratada deverá assegurar a disponibilidade dos profissionais e dos recursos técnicos necessários para o atendimento das sessões ordinárias, extraordinárias, de posse, solenes, reuniões das comissões e audiências públicas, conforme as condições estabelecidas neste Aviso e no instrumento contratual.

18.21. Os serviços deverão ser executados de forma contínua, observando-se os padrões de qualidade, segurança, estabilidade e continuidade exigidos pela Câmara Municipal, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Aviso, no Termo de Referência e no contrato.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Poderá a Câmara Municipal revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

19.2. A Câmara Municipal deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

19.3. A anulação do procedimento licitatório não gera direito à indenização, aplicando-se o parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

19.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência dela, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal.

19.5. São partes integrantes deste Edital todos os anexos a seguir: 19.5.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

Publicado por: Nilson Jose Martins Código Identificador: 79BE0D8C

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 71/2025, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025

TERMO ADITIVO Nº 01 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 71/2025, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA E A EMPRESA TORNOMAQ LOCAÇÕES LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA, CNPJ nº 76.235.746/000146, com sede na Rua Alcides Prudente Pavan, nº 130, Centro, CEP: 86380-000, Santa Amélia-PR, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal INIVALDO BATISTA, matrícula nº 37.461 e a empresa TORNOMAQ LOCAÇÕES LTDA, CNPJ 53.125.513/0001-95 , neste ato representada pelo Sr. CLEDSON APARECISO DOS SANTOS , tendo em vista o que consta no edital do pregão em epígrafe e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 104, I; 124, 125 e 130) O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações na ata de registro de preços em epígrafe:

Prorrogação do prazo do contrato em epígrafe pelo prazo de 12 (doze meses), ficando o mesmo vigente até 24 de outubro de 2027 , com fundamento no art.84, da Lei 14.133/21 e art. 16, § 2º do Decreto Municipal 92/2023.

19.5.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

19.5.3 – ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO;

19.5.4 – ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO.

Santa Amélia 02 de outubro de 2026.

EDUARDO CARLOS DE OLIVEIRA

Agente de Contratação

Publicado por: Eduardo Carlos de Oliveira Código Identificador: B0678118

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2026

A Prefeitura Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, situada na Rua Alcides Prudente Pavan, 130, Centro, Santa Amélia-PR, CNPJ sob nº 76.235.746/0001-46 RESOLVE CONTRATAR os itens vencidos pela empresa CABALA SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS LTDA, CNPJ: 39.606.986/0001-83, no Sem licitação nº -1/2024

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR CONTRATADO: 1.227.800,00 (Um Milhão, Duzentos e Vinte e Sete Mil e Oitocentos Reais) DATA DO CONTRATO: 30/09/2026 VALIDADE: 12 MESES

Assinaram as duas partes

Informações adicionais e complementares acesse:

www.santaamelia.pr.gov.br

Renovação do saldo do contrato em epígrafe, até o limite do quantitativo original, com fundamento no art. 16, § 2º do Decreto Municipal 92/2023 e no enunciado 42/2023 do Conselho da Justiça Federal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício.

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da ata original, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

Santa Amélia/PR, 01 de outubro de 2026.

INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal

CLEDSON APARECISO DOS SANTOS Representante Legal

Publicado por: Nilson Jose Martins Código Identificador: 9941EEC0

www.diariomunicipal.com.br/amp 387