DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 662/2026
INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º Fica concedido desde o dia 29 de Setembro de 2026, 08 (oito) dias de licença ao servidor público municipal PAULO SÉRGIO PIRES MACHADO , matrícula 3540-1 , ocupante do cargo de provimento efetivo de TRATORISTA em razão do falecimento do seu irmão SIDNEI PIRES MACHADO , de acordo com o Art. 91 da Lei Municipal 1.108/2005.
Art. 2º O servidor deverá retornar as atividades normais no dia 07 de Outubro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de Setembro de 2026. Cumpra-se Publique-se.
Prefeitura Municipal de Santa Amélia-PR, 05 de Outubro de 2026.
De um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.235.746/0001-46, com sede na Rua Alcides Prudente Pavan, nº 130, Bairro Centro, Santa Amélia – PR,
doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Prefeito INIVALDO BATISTA, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAIS DE SANTA AMÉLIA – ATISA ,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 53.867.047/0001-13, com sede na Rua Guerino Ranucci nº 330, Centro, Santa Amélia – PR,
representada neste ato por seu Presidente Eugênio Barreto de Barros, brasileiro, portador do RG nº 54.255.059-3 SSP/PR e CPF nº 429.845.388-03, residente e domiciliado na Rua Guerino Ranucci nº 330, Centro, Santa Amélia – PR, doravante denominada CONVENENTE resolvem celebrar o Presente Termo de Colaboração de Transferência Voluntária, regido pelas normas da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei nº 4320/1964, Resolução nº 28/2011 do TCPR alterada pela Resolução 46/2014, Instrução Normativa 61/2011 Lei Complementar 101/2000, Lei Complementar Estadual 113/2005, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal 13.019/2014 alterada pela 13.204/2015, pelas Leis Municipais nº 1.417/2017 e nº 1.682/2026, e demais atos normativos do Poder Público aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
INIVALDO BATISTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: B161FBC2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 663/2026
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Colaboração atender os trabalhadores do Município de Santa Amélia – PR, auxiliando-os no deslocamento até as empresas onde laboram em municípios vizinhos, mediante a concessão de ajuda de custo destinada às despesas com transporte, nos termos da Lei Municipal nº 1.682, de 16 de abril de 2026.
Parágrafo Único – Do Plano de Trabalho.
INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:
Art. 1° Conceder 03 (trez) dias de férias ao servidor ANTONIO MARCOS NICODEMO matrícula n° 36881 ocupante do cargo comissionado SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER , Dia 07/10/2026 a 09/10/2026 correspondentes ao período aquisitivo de 2025/2026, O servidor deverá retornar as atividades normais no dia 10 de Outubro de 2026
Art. 2º Serão convertidos 10 (dez) dias das referidas férias em abono pecuniário, de acordo com § 1º do Art. 77 da Lei Municipal nº 1108/2005.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se
O Plano de Trabalho integra o presente Termo, conforme o art. 8º da Resolução 28/2011 do TCE/PR, independentemente de transcrição. A utilização dos recursos em finalidade diversa daquela prevista exige prévia alteração do Plano de Trabalho, com aprovação formal pelo CONCEDENTE.
Cláusula Segunda – DA EXECUÇÃO Para a execução do objeto, o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE os recursos previstos na Cláusula Terceira, em conformidade com o cronograma físico-financeiro.
Cláusula Terceira – DO VALOR
O valor total do presente Termo de Colaboração é de R$ 39.960,00 (trinta e nove mil e novecentos e sessenta reais), a serem repassados conforme cronograma de desembolso.
Parágrafo Primeiro – Da Forma de Repasse
O repasse será realizado em conta corrente única e específica, aberta em instituição financeira oficial, observando-se as etapas de execução do objeto, conforme o Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo – Da Dotação Orçamentária
Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 05 de Outubro de 2026.
INIVALDO BATISTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: 5A61096F
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COLABORAÇÃO DE TRANSFERÊN-CIA VOLUNTÁRIA - Nº 01/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA - Nº 01/2026 – RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA AMÉLIA E ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES INTERMUNICIPAIS DE SANTA AMÉLIA - ATISA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Recursos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 11.33.0008.2.046 – Incentivo aos trabalhadores intermunicipais
Natureza da despesa: 3.3.50.43.99.01 – Subvenções Sociais para outras áreas de interesse público
Fonte: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)
Valor: R$39.960,00 (trinta e nove mil e novecentos e sessenta reais). Cláusula Quarta: DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS — As liberações das parcelas da transferência voluntária serão em estrita conformidade com Plano de Trabalho aprovado e conforme cronograma de desembolso, sendo suspensas nos casos a seguir:
I – quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração públicas, ou o inadimplemento do executor com relação às outras cláusulas pactuadas;
II – quando o executor deixar de adotar medidas saneadoras apontadas pela entidade concedente dos recursos e pelo Tribunal de Contas e ou descumprir qualquer das cláusulas pactuada.
Parágrafo Único: CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
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