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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 389

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Ano de 2026 – Valor mensal: R$ 9.990,00

(Período: setembro a dezembro – 4 parcelas)

Mês Valor(R$)
Setembro/2026 9.990,00
Outubro/2026 9.990,00
Novembro/2026 9.990,00
Dezembro/2026 9.990,00

Total 2026: R$ 39.960,00

Cláusula Quinta: DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO – na utilização dos recursos, o CONVENENTE deverá utilizá-los de acordo com o previsto no Plano de Trabalho, permitindo-se a movimentação dos recursos somente para pagamento de despesas mediante transferência eletrônica, ordem bancária, emissão de cheque nominal cruzado e não endossável, em nome do credor. Salvo motivo de caso fortuito ou de força maior devidamente justificado e comprovado, o gestor deverá iniciar a execução do objeto do termo de transferência dentro de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da primeira parcela dos recursos, sendo vedado:

I- Realizar despesas a títulos de taxa de administração, de gerência ou similar;

II- Pagamento a qualquer título a servidor ou empregado, integrantes do quadro de pessoal da entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, por serviços de consultorias ou assistência técnica;

III- utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida, salvo quando apresentar de novo plano de trabalho;

IV- Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;

V- Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive os referentes a pagamentos e recolhimentos fora do prazo, decorrentes de culpa do agente da entidade tomadora dos recursos;

VI- Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

VII- transferências de recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, e a terceiros que não figurem como parte no objeto do ato de transferência;

Parágrafo Primeiro: DA APLICAÇÃO: Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser, obrigatoriamente, aplicados nos termos art. 184 § 4º da Lei nº 14.133/2021:

I- Em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;

II- Em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando sua utilização se verificar em prazos menores que um mês;

Parágrafo Segundo: DOS RENDIMENTOS – Os rendimentos decorrentes da aplicação do recurso serão computados a crédito do presente Termo de Colaboração, ficando sujeito às mesmas condições de prestação de contas.

Parágrafo terceiro: DA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS - A

comprovação das despesas efetuadas se dará por notas fiscais e demais documentos comprobatórios, revestidos das formalidades legais, os quais deverão conter, além da descrição do bem ou do serviço adquirido, expressa menção ao número do Termo de Colaboração, seguido do ano e do nome ou da sigla do órgão concedente. O documento emitido deve ser legível, sem rasuras, e constar certificação do responsável pelo recebimento das mercadorias ou serviços prestados.

Cláusula Sexta: DAS OBRIGAÇÕES - são obrigações:

1- Do CONCEDENTE:

I. Transferir ao CONVENENTE, em conta específica, os recursos financeiros para o exercício de 2026 para atendimento ao constante na cláusula primeira, conforme plano de aplicação.

II. Liberar os recursos financeiros à entidade em estrita obediência ao cronograma físico-financeiro.

III. Supervisionar as aplicações dos recursos, pelo fiscal responsável Maria Eduarda Porcinelli, matrícula nº 36331, portadora do CPF nº 078.189.469-77 e sua fiscal substituta Priscila Loren Santana de Abreu Ribeiro, matricula nº 37171, portadora do CPF nº 087.663.05900

IV. Consolidar as Prestações de Contas dos recursos repassados nos prazos, formas e normas contidas na Resolução nº. 028/2011 alterada

na Resolução nº 46/2014 e Instrução Normativa 61/2011 do TCE-PR, pelo Sistema Integrado de Transferências-SIT – bimestralmente e ao final da transferência.

V. Prestar todo e qualquer auxílio/informação para a correta aplicação do recurso repassado e trâmite do processo.

2- Do CONVENENTE:

I. Utilizar os recursos financeiros transferidos, observando as normas estabelecidas nas legislações, empregando os recursos exclusivamente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo termo de Termo de Colaboração.

II. Apresentar a Prestação de Contas dos recursos financeiros recebidos nos prazos e formas estipulados pela Resolução nº. 028/2011 alterada na Resolução nº 46/2014 e Instrução Normativa 61/2011 do TCE-PR parágrafo 6° e pelo SIT-bimestralmente ao TCE/PR, e de acordo com a cláusula nona ao CONCEDENTE.

III. Prestar à CONCEDENTE, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros vinculados ao presente Termo de Colaboração.

IV. Sujeitar-se às atividades de controle, avaliação e vistoria e/ou fiscalização Administração Pública Municipal, Controladoria Interna Municipal, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a qualquer tempo e lugar, atendendo as recomendações, exigências e determinações da concedente dos recursos e dos agentes dos sistemas de controle interno e externo.

V. Manter em dia suas obrigações patronais, tendo suas Certidões relativas à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, e demais certidões expressas no art. 3º da IN 61/2011 atualizadas.

VI. Garantir que o transporte seja realizado apenas quando houver o número mínimo de 15 (quinze) trabalhadores residentes no Município de Santa Amélia, efetivamente empregados em empresa localizada em município diverso, observando integralmente as normas constantes deste Termo de Colaboração e da legislação municipal aplicável.

VII. Compete ao CONVENENTE manter controle atualizado da relação de trabalhadores beneficiados, comprovando a vinculação laboral e o atendimento do quantitativo mínimo previsto no caput, disponibilizando tais informações ao CONCEDENTE sempre que solicitado.

Cláusula Sétima: DOS SALDOS - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do termo de colaboração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos aos cofres do Município – órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, art. 15 da Resolução 28/2011, sob pena de imediata instauração de tomada de contas do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão repassador dos recursos, bem como a suspensão da Certidão Liberatória Municipal. Cláusula Oitava: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES – A vigência deste Termo de Colaboração será a partir da data de sua assinatura encerrando-se em 31/12/2026, podendo ser alterado e ou prorrogado, por tempo até a conclusão final dos repasses e utilização dos recursos, desde que não implique em alteração de seu objeto, devendo a proposta de alteração ser apresentada em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência, mediante acordo prévio entre os partícipes, constituindo-se as alterações ajustadas em Termos Aditivos, que deste serão partes integrantes para todos os efeitos e direitos.

Cláusula Nona: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – A Prestação de Contas dos recursos recebidos deverá ser elaborada pelo CONVENENTE, atendendo a regulamentação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pelo SiT-Sistema Integrado de Transferências - bimestrais, de acordo com a Resolução nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, composta dos comprovantes de pagamentos originais efetuados - notas fiscais de compras ou prestação de serviços 1ª via devidamente certificada quanto ao recebimento dos bens ou serviço pelo responsável; recibos de pagamentos de autônomos com os devidos descontos legais; se pagamento de pessoal: holerites assinados e datados ou comprovante de pagamentos mediante autenticação bancária com identificação do beneficiário; recolhimentos dos encargos fiscais e sociais (INSS, FGTS, PIS, IRRF) com autenticação bancária, ficando devidamente arquivados em pasta única, específica deste termo de colaboração.

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