DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Parágrafo Primeiro: Não sendo prestadas as contas devidas pelo tomador dos recursos nos prazos estabelecidos, o órgão concedente, sob pena de responsabilidade solidária e das demais cominações legais, deverá instaurar, dentro de 30 (trinta) dias, a Tomada de Contas Especial, observados os art. 233 e 234 do Regimento Interno. Instaurada a Tomada de Contas Especial, a concedente dos recursos comunicará ao Tribunal de Contas do Paraná.
Parágrafo Segundo: DOS DOCUMENTOS: Os documentos originais comprobatórios das despesas realizada à conta deste Termo de Colaboração, deverão permanecer, por prazo de 10 (dez) anos, contados do julgamento definitivo das contas, arquivadas na Entidade, em local seguro, em boa ordem e estado de conservação, à disposição da fiscalização da Prefeitura Municipal e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como do Ministério Público e demais órgãos se a competência permitir, conforme instruído no Art. 20 da IN 61/2011.
Parágrafo Terceiro: O Poder Executivo Municipal exercerá a fiscalização quanto à correta aplicação dos recursos e ao cumprimento do objeto pactuado, podendo, para tanto:
I – Solicitar documentos, relatórios, informações e esclarecimentos; II – realizar vistorias, inspeções, auditorias ou diligências;
III – suspender a liberação das parcelas em caso de irregularidades, descumprimento do plano de trabalho ou de qualquer cláusula deste Termo;
IV – adotar todas as medidas administrativas e legais cabíveis. Cláusula Décima: DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU EXTINÇÃO:
Este Termo de Colaboração poderá ser denunciado, rescindido ou extinto, a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que seja notificado à parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo da vigência.
I- Constitui motivo para denúncia ou rescisão do presente Termo de Colaboração o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas. III- A extinção se dará no encerramento do prazo previsto na cláusula oitava ou em termo aditivo de prazo celebrado.
III- A rescisão do Termo de Colaboração, quando resultar em dano ao erário, ensejará a Tomada de Contas Especial nos termos dos artigos 233 e 234 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Paraná. Cláusula Décima Primeira: DO FORO – As questões decorrentes deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Bandeirantes – Estado do Paraná.
Por estarem justos no Termo de Colaboração, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor para os efeitos legais, com as testemunhas abaixo identificadas, no qual se obrigam a cumprir fielmente sob as penas da lei.
ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO MUNICÍPIO DESANTA CECÍLIA DO PAVÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL Nº 002/2026
A ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, CNPJ nº 86.851.987/0001-73, por meio de 1/5 dos Associados, no uso de suas atribuições estatutárias, na data de cinco de outubro de dois mil e vinte e seis, CONVOCA todos os associados, membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 23/10/2026 (Sexta-feira), às 13 h com duração até as 16h em primeira convocação mediante a presença do quórum estabelecido pelo Estatuto Social, OBSERVANDO O QUÓRUM DETERMINDADO EM ESTATUTO DE 2/3 PARA APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUDO, a Assembleia será instalada em segunda convocação, ás 13h 30 com duração até ás 16h com os associados presentes, OBSERVANDO O QUÓRUM DETERMINDADO EM ESTATUTO DE 2/3 PARA APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUDO. A presente convocação é realizada para fins de regularização e atualização dos atos da Associação perante os órgãos competentes, inclusive o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, será realizado na sede da entidade, situada Av Pres. Getúlio Vargas nº 681, Centro, (Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão/PR), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
Eleição da diretoria e Conselho Fiscal da Associação para fins de regularização e atualização dos atos da Associação perante os órgãos competentes, inclusive o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
Posse dos membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal da Associação;
Alteração do Estatuto Social, com vistas à sua adequação às necessidades administrativas e legais da entidade; Assuntos gerais de interesse da Associação.
ASSOCIADOS RESPONSÁVEIS PELA CONVOCAÇÃO.
Os associados abaixo assinados declaram promover a presente convocação, na condição de associados da Associação e para fins de atendimento ao disposto no art. 60 do Código Civil, mediante representação mínima de 1/5 (um quinto) dos associados, observadas as disposições do Estatuto Social.
Santa Amélia - PR, 05 de outubro de 2026.
Santa Cécilia do pavão,05 de outubro de 2026.
INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal
EUGÊNIO BARRETO DE BARROS
Presidente da Associação dos Trabalhadores Intermunicipais de Santa Amélia
Testemunhas:
NOME Maria Eduarda Porcinelli RG:078.189.469-77
NOME: Angélica Cristina de Souza Duque de Moraes RG:102.814.489-06
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: 37B22FFE
01. MARIA JOSE COSMO RODRIGUES SANTANA
CPF: 024.219.479-60 Assinatura:
02. MARIA MADALENA DA CRUZ
CPF: 023.403.389-74 Assinatura:
03. SILVANO HORACIO DE ALMEIDA
CPF: 017.590.769-29 Assinatura:
04. SILVIA PEDROSO DA SILVA
CPF: 066.970.919-08 Assinatura:
05. REGINA NUNES PEREIRA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL Nº 002/2026
CPF: 081.587.579-79 Assinatura:
06. GENILDA CAVALCANTE DE ARAUJO
CPF: 157.485.908-08 Assinatura:
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