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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 392

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Publicado por:

Jhenifer Dos Santos

Código Identificador: 7BF7BB7A

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129/2026

Eu, Willian Cezar Viega, Prefeito Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que me são conferidas por Lei, e de conformidade com o dispositivo na Lei Federal n° 14.133/21 c/c Decreto Municipal n.º2.430/2024 e Decreto Municipal n° 2.435/2024.

TORNO PÚBLICO

Para conhecimento de todos interessados que foi AJUDICADA e HOMOLOGADA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2026, com fundamento no Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº14.133/21, da empresa abaixo:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE COMPLEMENTAÇÃO DE CALÇAMENTO, CONSTRUÇÃO DE MURETA DE CONTENÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, NA RUA RG-25, DISTRITO DE IVAÍNA, MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO/PR, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DO PROCESSO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital.

Empresa : VENETO ENGENHARIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ de n.º 48.545.045/0001-78, Rua Verão, 69, Jardim Primaverão, CEP: 87.111-310, na cidade de Sarandi, Estado do Paraná, com valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados no edital e seus anexos. Santa Cruz de Monte Castelo/PR, 05 de outubro de 2026.

WILLIAN CEZAR VIEGA Prefeito Municipal

Publicado por: Franciele Cristina Dos Santos Código Identificador: 1D56C13E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2025 - CIAS

CONTRATANTE: Consórcio Intermunicipal de Assistência Social de Santa Fé – PR

CONTRATADO: E. B. PAIVA LTDA

RESUMO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE CUIDADORES MENSAIS (DIURNO E NOTURNO), CUIDADORES DIARISTAS, AUXILIAR DE

SERVIÇOS GERAIS E COZINHEIRA, DESTINADOS À CASA LAR MENINO JESUS, vinculada ao Consórcio Intermunicipal de Assistência Social – CIAS, conforme especificações, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência e no respectivo Contrato Administrativo.

OBJETIVO DO ADITIVO: promover o aditivo no item 03 - CUIDADOR DIARISTA no Contrato 08/2025-CIAS, acrescendo 350 unidades neste item.

VALOR DO ADITIVO: R$ 78.218,00 (setenta e oito mil, duzentos e dezoito reais).

DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2026.

Publicado por: Marina do Nascimento Gonçalves Código Identificador: A2963686

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 312/2026

Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa,

DECRETA

Art. 1º Este Decreto institui o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024.

Art. 2º Compete ao Comitê Municipal:

I - promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa; II - utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber;

III - acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

IV - acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;

V - promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação destinadas à população idosa;

VI - contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa;

VII - acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado;

VIII - participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.

Art. 3º O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria de Assistência Social, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:

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