DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de organização, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relativas ao Plano Municipal de Educação – PME;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação e a articulação dos diferentes segmentos e instituições que integram a comunidade educacional do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão Gestora para acompanhamento do processo de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME 2026-2036;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME 2026-2036 , do Município
de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com a finalidade de acompanhar, articular, monitorar e avaliar as ações relacionadas ao Plano Municipal de Educação.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026-2036 os representantes dos seguintes segmentos:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Francieli Dos Santos Heberle
Suplente: Eloise Minéia da Silva Hermes Titular: Giovana Carla Fiorese Schmitzhaus Suplente: Silvete Crespão Bernardi
II – Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular: Inez Brum Campos da Silva Suplente: Rita de Cássia Marcelino III – Representantes do Fórum Municipal de Educação Titular: Ester de Oliveira Batista Suplente: Liziani Ribas dos Santos da Silva
IV – Representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal
Titular: Vilson Lima dos Santos Junior Suplente: Eliz Maria Gradaschi Scalon
V – Representante da Rede Estadual de Ensino
Titular: Air Nunes de Oliveira Suplente: Edimara Aretz Hahn
VI – Representante de instituições de Educação Superior
Titular: Francieli do Carmo Faé Suplente: Mariane Baze
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE MAIO DE 2026. PUBLIQUE-SE.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ Prefeito Municipal
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: 56CD7708
GABINETE DO PREFEITO RESOLÇÃO Nº 03/2026 CMM
RESOLUÇÃO N.º 03/2026
Dispõe sobre Aprovação Da Prestação de Contas FINAL do Apoio e Fortalecimento da Politica Publica dos Direitos da Mulher Del. 008/2023.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 2983 de 24 de março de 2022, e
CONSIDERANDO:
A deliberação da plenária da reunião ordinária do dia 02 de outubro de 2026, Ata nº 06/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a prestação de contas FINAL dos recursos referentes à Deliberação CEDM/PR nº 008/2023 – Apoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos da Mulher, referente ao exercício de 2025.
Art. 2º Fica registrado que o saldo remanescente de R$ 2.489,64 foi utilizado para o pagamento de palestrante para a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, conforme documentação apresentada ao Conselho.
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher declara ter realizado a apreciação da documentação apresentada pela gestão municipal, verificando a destinação do recurso e sua vinculação às ações da Política dos Direitos da Mulher, no âmbito de suas atribuições de controle social.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antonio do Sudoeste Paraná, em 05 de outubro de 2026.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora:
I – acompanhar o processo de elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação – PME 2026-2036;
II – acompanhar e monitorar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano;
III – promover a articulação entre os órgãos, instituições e segmentos envolvidos na política educacional municipal;
IV – analisar dados e indicadores educacionais necessários ao acompanhamento das metas do PME;
V – participar da elaboração de relatórios de monitoramento e avaliação;
VI – propor encaminhamentos e ações necessários ao cumprimento das metas e estratégias do Plano;
VII – exercer outras atribuições relacionadas ao acompanhamento, monitoramento e avaliação do PME.
Art. 4º A Comissão Gestora reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação, para tratar de assuntos relacionados às suas atribuições.
Art. 5º A participação na Comissão Gestora será considerada de relevante interesse público, não fazendo jus os seus membros a qualquer espécie de remuneração.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Gestora. Art. 7º Os trabalhos da Comissão Gestora deverão observar a legislação vigente e as normas aplicáveis ao Plano Municipal de Educação.
ANDREA CRISTINE BANDEIRA WELTER Presidente do CMDM
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: 0E4C9FE1
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 02/2026
RESOLUÇÃO N.º 02/2026
Dispõe sobre Aprovação Da Prestação de Contas FINAL do Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres Del. 04/2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 2983 de 24 de março de 2022, e
CONSIDERANDO:
A deliberação da plenária da reunião ordinária do dia 02 de outubro de 2026, Ata nº 06/2026.
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