DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
§ 2º O Poder Executivo Municipal designará um agente público em cada órgão do Município, que ficará responsável pelo monitoramento e pela disponibilização das informações da transparência ativa. O ato de designação deverá conter os conjuntos de informações que serão de competência do agente público.
§ 3º A Controladoria Geral do Município e o Departamento de Transparência e Proteção de Dados poderão, conjunta ou separadamente, elaborar instruções normativas para esclarecer os procedimentos definidos neste Decreto.
§ 4º A portaria de que trata o § 2º será elaborada, atualizada e publicada pela Controladoria Geral.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Revoga-se expressamente o Decreto nº 1059 de outubro de 2022.
Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 14 de setembro de 2026
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito Municipal
ANEXO I
FLUXOGRAMA DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Conforme no link abaixo:
https://sarandi.pr.gov.br/web/images/arquivos/gabinete/fluxo-sicouvidoria.pdf
Prazo legal para resposta: até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa.
Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador: 0CB315BB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1375/2026
SÚMULA: Regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, nos termos do inciso VII do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Carlos Alberto de Paula Junior, Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito da Administração Pública Municipal de Sarandi, direta e autárquica, com a finalidade de consolidar as demandas de contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, promover o planejamento das contratações e contribuir para a adequada programação orçamentária e financeira.
Art. 2º O Plano de Contratações Anual constitui instrumento de planejamento destinado a consolidar as demandas de contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e deste Decreto.
Parágrafo único. As autarquias municipais elaborarão e aprovarão seus respectivos Planos de Contratações Anuais, observada a legislação aplicável e, no que couber, as disposições deste Decreto.
Art. 3º A elaboração do Plano de Contratações Anual observará os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os princípios do planejamento, da eficiência, da transparência, da economicidade e da segregação de funções.
Art. 4º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – Plano de Contratações Anual – PCA: instrumento de planejamento que consolida as demandas de contratações a serem realizadas ou prorrogadas no exercício subsequente;
II – unidade requisitante: unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação e requerer sua inclusão no Plano de Contratações Anual;
III – unidade responsável pelo planejamento das contratações: unidade administrativa designada para coordenar, orientar, consolidar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Contratações Anual;
IV – Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento destinado à formalização da necessidade de contratação pela unidade requisitante, na forma estabelecida em Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Administração;
V – demanda: necessidade administrativa de contratação de bens, serviços, obras ou soluções de tecnologia da informação e comunicação;
VI – contratação: procedimento destinado à aquisição ou contratação de bens, serviços, obras ou soluções de tecnologia da informação e comunicação, inclusive mediante contratação direta, quando cabível; VII – contratação prevista: contratação incluída no Plano de Contratações Anual para o respectivo exercício;
VIII – alteração do PCA: modificação, inclusão, exclusão ou redimensionamento de demanda previamente registrada no Plano de Contratações Anual.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º A elaboração do Plano de Contratações Anual tem por objetivos:
I – racionalizar as contratações da Administração Pública Municipal Direta;
II – promover, sempre que possível, contratações centralizadas ou compartilhadas, com vistas à obtenção de economia de escala, padronização de bens e serviços e redução de custos processuais;
III – promover o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e aos demais instrumentos de planejamento do Município; IV – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
V – contribuir para a prevenção do fracionamento indevido de despesas; VI – proporcionar maior previsibilidade e organização às contratações públicas;
VII – contribuir para o adequado planejamento das ações administrativas e para a continuidade dos serviços públicos.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio da unidade administrativa responsável pelo planejamento das contratações:
I – coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual da Administração Pública Municipal Direta;
II – orientar as Secretarias Municipais quanto aos procedimentos e prazos para elaboração e encaminhamento dos Documentos de Formalização de Demanda – DFDs;
III – estabelecer e divulgar o cronograma para elaboração do Plano de Contratações Anual;
IV – receber, analisar e consolidar as demandas encaminhadas pelas Secretarias Municipais;
V – promover, quando necessário, a compatibilização, o agrupamento e a adequação das demandas apresentadas pelas unidades requisitantes, observadas as necessidades administrativas e as diretrizes de planejamento do Município;
VI – elaborar a proposta do Plano de Contratações Anual da Administração Pública Municipal Direta;
VII – submeter a proposta do Plano de Contratações Anual à aprovação da autoridade competente;
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