DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
SÚMULA: Dispõe sobre a Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES que especifica, situadas no Município de Sulina – PR e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Sulina, Estado do Paraná, Senhor GILBERTO JOÃO ROSSI , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e pela previsão legal do Artigo 96 § 1º à 4º da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, a título precário e gratuito, pelo período de 5 (cinco) anos, à Associação de Produtores de Leite de Sulina , de Linha Jacutinga, sociedade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.180.033/0001-00, com sede na localidade de Linha Areião, Município de Sulina – PR, dos bens móveis municipais abaixo descritos:
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 05 de outubro de 2026; 40º da Emancipação e 38º de Administração.
GILBERTO JOÃO ROSSI Prefeito
Registre-se e Publique-se Em 05/10/2026
Publicado por: Gelso Roberto Chioquetta Código Identificador: D4978342
PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA PORTARIA N.º 118/2026
Gilberto João Rossi, Prefeito do Município de Sulina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto do Art. 77, inciso II, letra “c” da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Um Rreboque autodescarregavel tipo caçamba de uso agrícola tf 6000 ano modelo 2026 - carreta agrícola forrageira basculante de 04 rodas/02 eixos, nova, tipo caçamba (metálica em formato de u), com laterais fixas, tampa traseira com abertura vertical automática (basculante) e horizontal (lateral) manual com dobradiças, trava lateral e fixação lateral após abertura manual. rodado tipo tandem com rodas aro 16 e pneus e câmaras 7.5-16 novos, com capacidade para 10 lonas. cabeçalho com engate rígido giratório e pé de apoio regulável e móvel para acoplamento ao trator, cadastrada no patrimônio Municipal sob o nº 7062.
Artigo 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, a título precário e gratuito, pelo período de 5 (cinco) anos, à Associação dos Produtores Rurais do Vale do Iguaçu , sociedade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 36.490.089/0001-69, com sede na localidade de Linha Sede Ouro, Município de Sulina – PR, do bem móvel municipal abaixo descritos:
UM trator agrícola de pneus, usado, tração 4x4, marca LS PLUS 90, potência de 90 CV, cor azul, ano de fabricação 2022, cadastrado no patrimônio municipal sob o nº 5907, contendo 4.285 (quatro mil duzentos e oitenta e cinco) horas de uso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A associação descrita no artigo 2º desta lei, devolverá ao município de Sulina, na data do recebimento do item A do artigo 2º, o trator Marca Agrale 575.4, com inversor, cor prata, ano de fabricação 2017, usado e em bom estado de conservação, cadastrado no patrimônio Municipal sob o nº 4143, cedido em 04/06/2023 através do termo de permissão de uso nº 002/2020 e autorizado pela Lei Municipal nº 1033/2020.
Artigo 3º - Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pelas Permissionárias com a finalidade especifica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme fixado em seus estatutos.
Artigo 1º - Alterar a Equipe Técnica Permanente do PDM (Plano Diretor Municipal) e do PAI (Plano de Ação de Investimento) que acompanhará todo o processo de revisão, elaboração, acompanhamento e garantirá as condições de realização de todas as tarefas e atividades pertinentes aos processos.
Artigo 2º - ficam designados para compor a referida equipe:
Luciano Steinemann Santiago : Engenheiro Civil, cargo analista de obras – Responsável pela análise e aprovação de alvarás de edificações;
Cassia Eduarda Goularte Fritzen: Engenheira Civil, cargo Engenheira Civil, responsável pela análise e aprovação de alvarás de parcelamento do solo;
Giovana Martinelli: Engenheira Agrônoma, Cargo Engenheira Agrônoma, responsável pela emissão de licenciamentos ambientais;
Josiane da Rosa: Advogada, cargo Fiscal Tributário, função fiscal de obras, responsável pela fiscalização de obras e posturas.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a portaria 113/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2026.
GILBERTO JOÃO ROSSI Prefeito
Registre-se e Publique-se
Em, 05 de outubro de 2026.
Artigo 4º - Os bens acima especificados serão entregues às Permissionárias em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos serem devolvidos ao Município em igual condição, ao findar o prazo previsto no Art. 1º e 2º.
Artigo 5º - Havendo interesse do Município e da Permissionária, o prazo de cessão descrito nos Artigos 1º e 2º desta lei, poderão ser prorrogados através de termo próprio, por período acordado entre as partes e devidamente publicado nos órgãos oficiais do Município.
Artigo 6º - As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento dos objetos desta Lei, a ser firmado pela Permissionária junto ao Município de Sulina.
Artigo 7º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Gelso Roberto Chioquetta Código Identificador: 30F3F714
PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA PORTARIA N.º 119/2026
Gilberto João Rossi , Prefeito do Município de Sulina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto do Art. 77, inciso II, letra “c” da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Artigo. 1º - Constituir a Equipe Técnica de Revisão do Plano Diretor Municipal de Sulina - PR (ETR-PDM-Sulina-PR) que acompanhará todo o processo de revisão, e garantirá as condições de realização de todas as tarefas e atividades necessárias à revisão do Plano.
www.diariomunicipal.com.br/amp 438