DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO/NÃO ACÚMULO DE CARGOS
Eu, , portador (a) do RG n. , inscrito (a) no CPF sob o n. ____, DECLARO que:
( ) NÃO ACUMULO de cargo, emprego ou função pública, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como de que não recebo proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomará posse.
( ) EXERÇO o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) constitucionalmente admitidas abaixo: Órgão ou Empresa: _. Natureza Jurídica (cargo, emprego, aposentadoria...): _. Cargo _, remuneração ___.
Jornada de trabalho semanal é de _____ horas, nos horários:
_____.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. ART. 37 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• XVI - "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
I. a de dois cargos de professor;
II. a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”
• § 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
Local e data
Terra Rica, 05 de outubro de 2026.
Representante Legal
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: 63452030
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 428/2026
SÚMULA: RELOTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNI-CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI E ...
Considerando a necessidade de continuidade na prestação de serviços públicos essenciais à comunidade; Considerando a escassez de servidores públicos habilitados à execução dos serviços;
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
R E S O L V E:
Artigo 1º. - Fica RELOTADO o servidor público municipal Sr. ELIEZER DE SOUZA , matrícula nº 12784 , ocupante do cargo de MOTORISTA.
CÓDIGO PENAL - DECRETO LEI 2848/40:
Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Terra Rica-PR, _____ de ___ de 2024.
___ Declarante
Publicado por: Arthur Santana Martins Código Identificador: 1081D45C
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2026
| JUSTIFICATI PÚBLICO |
VA DE INEXIGIBILIDADE DE |
CHAMAMENTO Nº 012/2026 |
|---|---|---|
| Repasse ao Ter Base legal: |
ceiro Setor – Termo de Fomento Arts. 30 a 32, da Lei Federal nº. 13.019/ Lei Municipal nº 055/2026 |
14 |
| Proponente: |
A.P.A.E - Associação de Pais e Amigos |
Excepcionais |
| CNPJ: | 80.614.241/0001-60 Endere |
ço: Av. James Patrick Clark, 47 |
| Objeto: | Fomentar as atividades da instituição n promoção de atividades de defesa de di serviços, apoio à família, buscando pro pessoa com deficiência. |
o atendimento à pessoa com deficiência, na reito e prevenção, orientações, prestação de porcionar melhoria na qualidade de vida da |
| Valor: | R$ 107.800,00 | Vigência: Exercício de 2026 |
Justificativa:
Considerando a necessidade da oferta de serviços sócio-assistenciais;
Considerando que a oferta de serviços sócio-assistenciais pode ser executada em parceria com as organizações da sociedade civil;
Considerando o artigo 30 da Lei Federal 13.019/2014 possibilita à administração pública dispensar chamamento público; Considerando a necessidade de cumprimento do artigo 32 da Lei 13.019/2014;
Justificamos a dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento entre o município e a entidade acima referenciada, uma vez que o serviço de atendimento à pessoas com deficiência é de ação continuada.
A entidade acima referenciada há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, e a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo a única no município a desenvolver a atividade proposta, tornando-se de grande relevância para o município os serviços ofertados, tendo em vista que a estrutura existente no município não supre a demanda existente.
Mediante as considerações expostas e o amparo da Lei 13.019/2014 o Município de Terra Rica, Estado do Paraná, dispensa o chamamento público para celebração do Termo de Fomento com a referida entidade.
Artigo 2°. - A partir do dia 01/10/2026, o servidor nominado no artigo anterior passará a desenvolver suas atividades junto ao SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Artigo 3°. - A presente portaria visa ao cumprimento ao disposto no artigo 104, II, “b” da Lei Orgânica Municipal, “in verbis” :
“Art. 104. - Os atos administrativos da competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas: II - portaria , nos seguintes casos:
b) lotação e relotação nos quadros de pessoal;” (grifei)
Artigo 4º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2026, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (05/10/2026).
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Arthur Santana Martins Código Identificador: AB471AD2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 429/2026
SÚMULA: RELOTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNI-CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI E ...
Considerando a necessidade de continuidade na prestação de serviços públicos essenciais à comunidade;
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