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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 446

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO/NÃO ACÚMULO DE CARGOS

Eu, , portador (a) do RG n. , inscrito (a) no CPF sob o n. ____, DECLARO que:

( ) NÃO ACUMULO de cargo, emprego ou função pública, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, bem como de que não recebo proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomará posse.

( ) EXERÇO o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) constitucionalmente admitidas abaixo: Órgão ou Empresa: _. Natureza Jurídica (cargo, emprego, aposentadoria...): _. Cargo _, remuneração ___.

Jornada de trabalho semanal é de _____ horas, nos horários:

_____.

Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. ART. 37 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL

• XVI - "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

I. a de dois cargos de professor;

II. a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”

• § 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”

Local e data

Terra Rica, 05 de outubro de 2026.

Representante Legal

AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: 63452030

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 428/2026

SÚMULA: RELOTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNI-CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI E ...

Considerando a necessidade de continuidade na prestação de serviços públicos essenciais à comunidade; Considerando a escassez de servidores públicos habilitados à execução dos serviços;

Considerando a necessidade de manutenção dos serviços da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

R E S O L V E:

Artigo 1º. - Fica RELOTADO o servidor público municipal Sr. ELIEZER DE SOUZA , matrícula nº 12784 , ocupante do cargo de MOTORISTA.

CÓDIGO PENAL - DECRETO LEI 2848/40:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Terra Rica-PR, _____ de ___ de 2024.

___ Declarante

Publicado por: Arthur Santana Martins Código Identificador: 1081D45C

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2026

JUSTIFICATI
PÚBLICO
VA
DE
INEXIGIBILIDADE
DE
CHAMAMENTO
Nº 012/2026
Repasse ao Ter
Base legal:
ceiro Setor – Termo de Fomento
Arts. 30 a 32, da Lei Federal nº. 13.019/
Lei Municipal nº 055/2026
14
Proponente:
A.P.A.E - Associação de Pais e Amigos

Excepcionais

CNPJ: 80.614.241/0001-60
Endere
ço:
Av. James Patrick Clark, 47
Objeto: Fomentar as atividades da instituição n
promoção de atividades de defesa de di
serviços, apoio à família, buscando pro
pessoa com deficiência.
o atendimento à pessoa com deficiência, na
reito e prevenção, orientações, prestação de
porcionar melhoria na qualidade de vida da
Valor: R$ 107.800,00 Vigência:
Exercício de 2026

Justificativa:

Considerando a necessidade da oferta de serviços sócio-assistenciais;

Considerando que a oferta de serviços sócio-assistenciais pode ser executada em parceria com as organizações da sociedade civil;

Considerando o artigo 30 da Lei Federal 13.019/2014 possibilita à administração pública dispensar chamamento público; Considerando a necessidade de cumprimento do artigo 32 da Lei 13.019/2014;

Justificamos a dispensa de chamamento público para celebração de Termo de Fomento entre o município e a entidade acima referenciada, uma vez que o serviço de atendimento à pessoas com deficiência é de ação continuada.

A entidade acima referenciada há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, e a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo a única no município a desenvolver a atividade proposta, tornando-se de grande relevância para o município os serviços ofertados, tendo em vista que a estrutura existente no município não supre a demanda existente.

Mediante as considerações expostas e o amparo da Lei 13.019/2014 o Município de Terra Rica, Estado do Paraná, dispensa o chamamento público para celebração do Termo de Fomento com a referida entidade.

Artigo 2°. - A partir do dia 01/10/2026, o servidor nominado no artigo anterior passará a desenvolver suas atividades junto ao SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Artigo 3°. - A presente portaria visa ao cumprimento ao disposto no artigo 104, II, “b” da Lei Orgânica Municipal, “in verbis” :

“Art. 104. - Os atos administrativos da competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas: II - portaria , nos seguintes casos:

b) lotação e relotação nos quadros de pessoal;” (grifei)

Artigo 4º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2026, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (05/10/2026).

AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Arthur Santana Martins Código Identificador: AB471AD2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 429/2026

SÚMULA: RELOTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNI-CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI E ...

Considerando a necessidade de continuidade na prestação de serviços públicos essenciais à comunidade;

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