DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
| Publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados | 18/11/2026 |
|---|---|
| Divulgação do local, data e ensalamento daprova | 19/11/2026 |
| Realização daprova teórica | 22/11/2026 |
| Publicação dogabaritopreliminar | 23/11/2026 |
| Prazopara recursos contra ogabaritopreliminar | 24 e 25/11/2026 |
| Análise dos recursos epublicação dogabarito definitivo | 26/11/2026 |
| Publicação do resultado classificatóriopreliminar daprova | 27/11/2026 |
| Prazopara recursos contra o resultadopreliminar daprova | 30/11, 01 e 02/12/2026 |
| Análise dos recursos | 03 e 04/12/2026 |
| Publicação do resultado definitivo da prova e dos candidatos habilitados para a eleição |
07/12/2026 |
| Eleição indiretapelo CMDCA e apuração dos votos | 09/12/2026 – 9h às 10h |
| Publicação do resultado da eleição indireta | 10/12/2026 |
| Publicação da classificação final e do resultado final | 11/12/2026 |
| Código Identifi | Publicado por: Daniela Bottega cador:0C614815 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 705-2026
O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir em 05 de outubro de 2026, o contrato de trabalho nº 92/2025, do senhor Adelmo Ferreira dos Santos, inscrito no CPF 104.546.019-21, de prestação de serviços no cargo de Motorista categoria C, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, admitido através de aprovação no PSS nº 03/2025. Em atenção a solicitação do mesmo através do protocolo nº 3.698/2026.
Art. 2º - Esta portaria terá efeito a partir desta data. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 05 de outubro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: D3959165
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 706-2026
O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir em 01 de outubro de 2026, o contrato de trabalho nº 76/2025, da senhora Elizana Regina de Oliveira, inscrita no CPF 073.038.579-58, de prestação de serviços no cargo de Servente de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Administração, admitido através de aprovação no PSS nº 04/2025. Em atenção a solicitação do mesmo através do protocolo nº 3.700/2026.
Art. 2º - Esta portaria terá efeito retroativo a 01 de outubro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 05 de outubro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: 8D617B5A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 07/2026 - CMDCA
Dispõe sobre a abertura do Processo de Escolha Suplementar Indireta para formação de Cadastro de Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Turvo/PR, para o mandato vigente 2024/2027, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 25/2026,
CONSIDERANDO:
Considerando a necessidade de preenchimento de vagas suplementares imediatas para a função pública de membro Conselheiro do Conselho Tutelar do Município de Turvo, com vistas do mandato vigente 2024/2027; Considerando a renúncia de membros Conselheiros Titulares do Conselho Tutelar e a ausência de suplentes interessados em suprir as vagas;
Considerando o tempo escasso para completar o processo prevenindo que haja rompimento de continuidade do atendimento do Conselho Tutelar à promoção;
Considerando a Lei Municipal nº 25/2026 que dispõe a necessidade de suplente em casos de vacância de função, férias do titular, afastamentos e licenças que excederem no mínimo 15 (quinze) dias consecutivos e suspensão do titular.
Considerando a deliberação e aprovação do Edital do Processo de Escolha Suplementar Indireta pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião ordinária realizada em 10 de setembro de 2026 . RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital do Processo de Escolha Suplementar Indireta para Formação de Cadastro de Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Turvo/PR, destinado à composição de cadastro de suplentes para o período remanescente do mandato vigente dos Conselheiros Tutelares, correspondente ao período 2024/2027;
Art. 2º O Processo de Escolha Suplementar Indireta será realizado de acordo com as disposições constantes no Edital aprovado por esta Resolução, que estabelece os requisitos para candidatura, etapas do processo, procedimentos de inscrição, análise documental, impugnações, recursos, prova teórica, eleição indireta, classificação e resultado final;
Art. 3º Fica determinada a publicação do Edital do Processo de Escolha Suplementar Indireta no Diário Oficial do Município de Turvo/PR, bem como sua ampla divulgação pelos meios oficiais disponíveis, assegurando-se publicidade e transparência ao processo;
Art. 4º A Comissão Eleitoral constituída pelo CMDCA ficará responsável pela condução, organização, acompanhamento e divulgação das etapas do Processo de Escolha, observadas as disposições estabelecidas no Edital e na legislação vigente;
Art. 5º O Processo de Escolha Suplementar será realizado sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com o apoio da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social – SFDS, e fiscalização do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável;
Art. 6º Os candidatos classificados no Processo de Escolha integrarão o Cadastro de Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Turvo/PR, observada a ordem de classificação e as disposições previstas no Edital e na legislação municipal;
Art. 7º A aprovação e classificação no Processo de Escolha não asseguram ao candidato direito à convocação imediata, ficando eventual convocação condicionada à necessidade de substituição
www.diariomunicipal.com.br/amp 462