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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 497

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

O SINASE estabelece um conjunto articulado de princípios, regras, critérios e procedimentos de natureza jurídica, pedagógica, administrativa, política e financeira, destinados à execução das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional. A partir de sua implementação, tornou-se obrigatória a elaboração dos Planos de Atendimento Socioeducativo nas esferas federal, estadual e municipal, visando garantir maior qualidade, padronização e efetividade das ações desenvolvidas.

As medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente possuem caráter predominantemente educativo, pedagógico e protetivo. Embora representem uma forma de responsabilização diante da prática de ato infracional, não possuem natureza punitiva, mas sim o propósito de promover a reflexão crítica, o desenvolvimento pessoal, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a construção de novos projetos de vida.

Nesse contexto, a socioeducação busca assegurar ao adolescente oportunidades de desenvolvimento, inclusão social e exercício da cidadania, considerando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e respeitando os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.

O presente Plano reafirma o compromisso do Município de Cafelândia com a garantia de direitos, a promoção da cidadania e a qualificação do atendimento socioeducativo, estabelecendo diretrizes, metas, estratégias e fluxos de trabalho que orientam a atuação da rede municipal de proteção. Sua execução pressupõe a articulação permanente entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Trabalho e Profissionalização, bem como a integração com o Sistema de Justiça e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, reconhecendo que a efetivação das medidas socioeducativas depende de uma atuação intersetorial, contínua e compartilhada.

Embora Cafelândia seja um município de Pequeno Porte I, observa-se a ocorrência recorrente de adolescentes em conflito com a lei e em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Ainda que o número de casos seja reduzido em comparação a municípios de maior porte, essa realidade exige planejamento, organização da rede de proteção e atuação intersetorial permanente, considerando que cada situação representa uma demanda complexa e requer respostas qualificadas do poder público.

Nesse contexto, este Plano Decenal prioriza ações integradas de promoção de direitos, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e qualificação da execução das medidas socioeducativas, articulando as políticas públicas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Trabalho, Segurança Pública e Sistema de Justiça.

Além de orientar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, o Plano busca fortalecer a atuação intersetorial no território, promovendo a sensibilização e o comprometimento dos diversos órgãos, serviços e profissionais quanto à corresponsabilidade na proteção integral de crianças e adolescentes e na construção de estratégias integradas de atendimento dos adolescentes em conflito com a lei. Dessa forma, pretende-se consolidar uma cultura de cooperação entre as políticas públicas, reduzindo fatores de risco, fortalecendo fatores de proteção e ampliando as oportunidades de desenvolvimento, inclusão social e exercício da cidadania para adolescentes e suas famílias.

2. MARCO ESTRATÉGICO - FUNDAMENTOS QUE ORIENTAM A POLÍTICA SOCIOEDUCATIVA NO BRASIL

2. 1 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Cafelândia foi elaborado com fundamento na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), na Resolução CONANDA nº 119/2006, na Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2026 a 2036.

Sua construção está pautada na compreensão de que os adolescentes são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, devendo ser assegurada a proteção integral, a promoção da cidadania e a garantia de oportunidades que favoreçam seu desenvolvimento pessoal, familiar e social.

Nesse sentido, o Plano orienta-se pelos seguintes princípios fundamentais:

I – Reconhecimento dos adolescentes como sujeitos de direitos, assegurando-lhes todas as garantias legais e processuais, incluindo o princípio da presunção de inocência;

II – Garantia da proteção integral e da prioridade absoluta aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, com respeito à sua dignidade, individualidade e condição peculiar de desenvolvimento;

III – Organização da política socioeducativa de forma territorializada, descentralizada e articulada com a rede de proteção social, promovendo a intersetorialidade entre as políticas públicas, a participação social, a gestão democrática e a corresponsabilidade dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos;

IV – Desenvolvimento de ações socioeducativas de caráter pedagógico, protetivo e emancipatório, voltadas à responsabilização do adolescente, à reconstrução de vínculos familiares e comunitários e à construção de novos projetos de vida;

V – Integração operacional entre os diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando atendimento qualificado, humanizado e contínuo aos adolescentes e suas famílias.

A observância desses princípios constitui a base para a implementação de ações socioeducativas efetivas, capazes de promover a responsabilização com garantia de direitos, a inclusão social e o fortalecimento da cidadania dos adolescentes atendidos no município.

As medidas socioeducativas devem ser executadas com foco no desenvolvimento integral do adolescente, promovendo processos educativos que favoreçam a responsabilização, a construção de projetos de vida, a autonomia, a inclusão social e o exercício pleno da cidadania. Para tanto, é fundamental reconhecer e respeitar a singularidade de cada adolescente, sua trajetória de vida, suas potencialidades e necessidades, assegurando atendimento individualizado e humanizado.

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