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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 498

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Além da responsabilização pelo ato infracional, o atendimento socioeducativo deve garantir o acesso aos direitos fundamentais e às políticas públicas, por meio de serviços, programas, projetos e benefícios que contribuam para a superação das situações de vulnerabilidade e exclusão social. Dessa forma, a socioeducação constitui-se como importante instrumento de proteção social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e promoção da cidadania.

Considerando os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), as ações previstas neste Plano Municipal deverão observar os seguintes direcionamentos:

a) Garantir a qualidade do atendimento socioeducativo, em conformidade com os parâmetros, princípios e normativas do SINASE;

b) Desenvolver processos socioeducativos pautados na construção de novos projetos de vida, por meio da elaboração, acompanhamento e avaliação dos Planos Individuais de Atendimento (PIA), com participação efetiva dos adolescentes e de suas famílias;

c) Incentivar o protagonismo, a participação social, a autonomia e o fortalecimento das capacidades dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e de suas famílias;

d) Priorizar a aplicação e execução das medidas socioeducativas em meio aberto, valorizando seu potencial pedagógico, comunitário e protetivo;

e) Implantar mecanismos de prevenção e mediação de conflitos, promovendo práticas restaurativas e a cultura de paz;

f) Assegurar o acesso à Justiça, garantindo aos adolescentes o direito de defesa, ao contraditório, ao acompanhamento jurídico e à escuta qualificada sempre que necessário;

g) Garantir os direitos relacionados à saúde, à sexualidade e à saúde reprodutiva, respeitando a identidade de gênero, a orientação sexual e a diversidade humana;

h) Assegurar o acesso e a permanência na educação, reconhecendo a escolarização como elemento estruturante do processo socioeducativo e fundamental para o desenvolvimento pessoal e social dos adolescentes;

i) Promover o acesso à qualificação profissional, ao trabalho protegido, às atividades culturais, esportivas, recreativas e de lazer, ampliando oportunidades de desenvolvimento e inclusão social;

j) Garantir o acesso aos serviços e programas de atenção integral à saúde, considerando as necessidades físicas, mentais e emocionais dos adolescentes;

k) Assegurar o direito à reavaliação periódica e à progressão das medidas socioeducativas, conforme previsto na legislação vigente;

l) Valorizar os profissionais que atuam na socioeducação, promovendo capacitação permanente, formação continuada e qualificação técnica das equipes;

m) Fortalecer o papel dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente no controle social, monitoramento, fiscalização e avaliação das ações previstas neste Plano e do Sistema Socioeducativo;

n) Estabelecer regras claras de convivência institucional, definidas em normativas e instrumentos adequados, amplamente conhecidos e compartilhados por todos os envolvidos no processo socioeducativo;

o) Promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Trabalho, Habitação e Sistema de Justiça, garantindo atendimento integrado e efetivação dos direitos dos adolescentes.

Essas diretrizes orientam a organização e execução das ações socioeducativas no município de Cafelândia, fortalecendo a rede de proteção social e contribuindo para a construção de trajetórias de vida pautadas na cidadania, na inclusão social e na garantia de direitos.

2.2. OBJETIVOS

2.2.1. Objetivo Geral

Implementar, organizar e fortalecer o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo de Cafelândia em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando a execução qualificada das medidas socioeducativas em meio aberto, por meio de ações articuladas, intersetoriais e integradas à Rede de Proteção e Garantia de Direitos, visando à responsabilização do adolescente, à garantia de direitos, ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e à construção de oportunidades para seu desenvolvimento pessoal, social e exercício da cidadania.

2.2.2. Objetivos Específicos

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