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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 500

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

executado, prioritariamente, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), em articulação com as demais políticas públicas e o Sistema de Justiça.

Como instrumento de planejamento da política socioeducativa, o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2026–2036 estabelece diretrizes estratégicas para a consolidação do SINASE em todo o território nacional, orientando Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração de seus respectivos planos decenais, de forma articulada às especificidades territoriais e às competências de cada ente federativo.

Nesse contexto, o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo de Cafelândia – PR 2026 a 2036 fundamenta-se nesse conjunto de normas e diretrizes, reafirmando o compromisso do Município com a execução qualificada das medidas socioeducativas em meio aberto, o fortalecimento da atuação intersetorial, a garantia dos direitos dos adolescentes e de suas famílias, a promoção da inclusão social, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a prevenção da reincidência, em conformidade com os princípios da proteção integral e da responsabilização socioeducativa.

3.1. PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS

A elaboração e a execução deste Plano Decenal fundamentam-se, especialmente, nos seguintes instrumentos legais e normativos:

• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o artigo 227;

• Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), promulgada pelo Decreto nº 99.710/1990;

• Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei Federal nº 8.742/1993;

• Resolução CONANDA nº 119/2006, que institui as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

• Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

• Demais legislações, resoluções e normativas do CONANDA, CNAS e demais órgãos competentes, relacionados à política de atendimento socioeducativo.

4. MARCO SITUACIONAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

No município de Cafelândia, a execução das medidas socioeducativas em meio aberto de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA) é realizada pela equipe do CREAS que realiza a Proteção Social Especial de Média Complexidade em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das determinações do Sistema de Justiça.

Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente em seu artigo 88, a municipalização do atendimento é um dos princípios fundamentais da política de atendimento à criança e ao adolescente. Nesse contexto, a execução das medidas socioeducativas em meio aberto deve ocorrer prioritariamente no território de convivência do adolescente, favorecendo a manutenção dos vínculos familiares e comunitários e fortalecendo as condições necessárias para seu desenvolvimento integral.

O quadro a seguir apresenta o quantitativo de medidas socioeducativas aplicadas no município de Cafelândia no período de 2023 a 2026.

Quadro 1- Número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa 2023 a 2026

2023
Número de adolescentes Serviço
05 PSC – Prestação de Serviço a Comunidade
01 LA – Liberdade Assistida
2024
Número de adolescentes Serviço
02 PSC – Prestação de Serviço a Comunidade e
01 LA – Liberdade Assistida
2025
Número de adolescentes Serviço
02 PSC – Prestação de Serviço a Comunidade
03 LA – Liberdade Assistida
2026 – 1º SEMESTRE
Número de adolescentes Serviço
10 PSC – Prestação de Serviço a Comunidade
02 LA- Liberdade Assistida

Fonte: CREAS– Secretaria Municipal de Assistência Social de Cafelândia – PR.

Os registros da equipe do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) de Cafelândia demonstram a demanda permanente pelo acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, nas modalidades de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA). Em 2023, foram acompanhados 6 adolescentes (5 em PSC e 1 em LA); em 2024, 3 adolescentes (2 em PSC e 1 em LA); e, em 2025, 5 adolescentes (2 em PSC e 3 em LA). Destaca-se que, somente no primeiro semestre de 2026, já foram registrados 12 adolescentes em acompanhamento, sendo 10 em Prestação de Serviços à Comunidade e 2 em Liberdade Assistida, superando o total anual dos anos anteriores e evidenciando um crescimento significativo da demanda pelo serviço.

Esse cenário reforça a necessidade de fortalecimento da política municipal de atendimento socioeducativo, com ampliação das ações intersetoriais, do acompanhamento técnico especializado e da oferta de atividades socioeducativas coletivas no âmbito da Proteção Social Especial, promovendo o fortalecimento de vínculos, o desenvolvimento de competências pessoais e sociais, a construção de projetos de vida, a inclusão social e a prevenção da reincidência.

4.1 DIAGNÓSTICO DA REALIDADE MUNICIPAL – PERFIL DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.

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