DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
executado, prioritariamente, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), em articulação com as demais políticas públicas e o Sistema de Justiça.
Como instrumento de planejamento da política socioeducativa, o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2026–2036 estabelece diretrizes estratégicas para a consolidação do SINASE em todo o território nacional, orientando Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração de seus respectivos planos decenais, de forma articulada às especificidades territoriais e às competências de cada ente federativo.
Nesse contexto, o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo de Cafelândia – PR 2026 a 2036 fundamenta-se nesse conjunto de normas e diretrizes, reafirmando o compromisso do Município com a execução qualificada das medidas socioeducativas em meio aberto, o fortalecimento da atuação intersetorial, a garantia dos direitos dos adolescentes e de suas famílias, a promoção da inclusão social, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a prevenção da reincidência, em conformidade com os princípios da proteção integral e da responsabilização socioeducativa.
3.1. PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS
A elaboração e a execução deste Plano Decenal fundamentam-se, especialmente, nos seguintes instrumentos legais e normativos:
• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o artigo 227;
• Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), promulgada pelo Decreto nº 99.710/1990;
- Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990;
• Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei Federal nº 8.742/1993;
- Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004);
• Resolução CONANDA nº 119/2006, que institui as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
- Resolução CNAS nº 109/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
• Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
- Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2026 - 2036;
• Demais legislações, resoluções e normativas do CONANDA, CNAS e demais órgãos competentes, relacionados à política de atendimento socioeducativo.
4. MARCO SITUACIONAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
No município de Cafelândia, a execução das medidas socioeducativas em meio aberto de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA) é realizada pela equipe do CREAS que realiza a Proteção Social Especial de Média Complexidade em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das determinações do Sistema de Justiça.
Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente em seu artigo 88, a municipalização do atendimento é um dos princípios fundamentais da política de atendimento à criança e ao adolescente. Nesse contexto, a execução das medidas socioeducativas em meio aberto deve ocorrer prioritariamente no território de convivência do adolescente, favorecendo a manutenção dos vínculos familiares e comunitários e fortalecendo as condições necessárias para seu desenvolvimento integral.
O quadro a seguir apresenta o quantitativo de medidas socioeducativas aplicadas no município de Cafelândia no período de 2023 a 2026.
Quadro 1- Número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa 2023 a 2026
| 2023 | |
|---|---|
| Número de adolescentes | Serviço |
| 05 | PSC – Prestação de Serviço a Comunidade |
| 01 | LA – Liberdade Assistida |
| 2024 | |
| Número de adolescentes | Serviço |
| 02 | PSC – Prestação de Serviço a Comunidade e |
| 01 | LA – Liberdade Assistida |
| 2025 | |
| Número de adolescentes | Serviço |
| 02 | PSC – Prestação de Serviço a Comunidade |
| 03 | LA – Liberdade Assistida |
| 2026 – 1º SEMESTRE | |
| Número de adolescentes | Serviço |
| 10 | PSC – Prestação de Serviço a Comunidade |
| 02 | LA- Liberdade Assistida |
Fonte: CREAS– Secretaria Municipal de Assistência Social de Cafelândia – PR.
Os registros da equipe do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) de Cafelândia demonstram a demanda permanente pelo acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, nas modalidades de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA). Em 2023, foram acompanhados 6 adolescentes (5 em PSC e 1 em LA); em 2024, 3 adolescentes (2 em PSC e 1 em LA); e, em 2025, 5 adolescentes (2 em PSC e 3 em LA). Destaca-se que, somente no primeiro semestre de 2026, já foram registrados 12 adolescentes em acompanhamento, sendo 10 em Prestação de Serviços à Comunidade e 2 em Liberdade Assistida, superando o total anual dos anos anteriores e evidenciando um crescimento significativo da demanda pelo serviço.
Esse cenário reforça a necessidade de fortalecimento da política municipal de atendimento socioeducativo, com ampliação das ações intersetoriais, do acompanhamento técnico especializado e da oferta de atividades socioeducativas coletivas no âmbito da Proteção Social Especial, promovendo o fortalecimento de vínculos, o desenvolvimento de competências pessoais e sociais, a construção de projetos de vida, a inclusão social e a prevenção da reincidência.
4.1 DIAGNÓSTICO DA REALIDADE MUNICIPAL – PERFIL DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
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