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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 501

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Quadro 2 - Perfil dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto

Indicador Quantidade Percentual (%)
Total de adolescentes em cumprimento de medida (LA e PSC) 12 100,0%
Masculino 10 83,3%
Feminino 02 16,7%
Faixa etária
12 a 14 anos 04 33,3%
15 a 17 anos 08 66,7%
Situação sociofamiliar
Famílias inscritas no Cadastro Único 04 33,3%
Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família 03 25,0%
Famílias em acompanhamentopelo PAEFI 04 33,3%
Famílias em atendimento/acompanhamentopelo PAIF 01 8,3%
Direito à Educação
Adolescentes em situação de evasão escolar 03 25,0%
Saúde
Acompanhamento em Saúde Mental (Unidade de Saúde/CAPS) 02 16,7%
Psicoterapiaparticular 01 8,3%
Uso abusivo de substânciaspsicoativas identificado 00 0,0%
Proteção Integral
Violações de direitos identificadas 02 16,7%
Casos encaminhados/discutidos na Rede de Proteção 03 25,0%

Fonte: CREAS Municipal. Dados referentes aos adolescentes em cumprimento de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Ano-base: 2026 – primeiro semestre.

Como podemos observar no Quadro acima, no período analisado, 12 adolescentes cumpriram medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade) no município de Cafelândia. Observa-se predominância do sexo masculino (83,3%), enquanto o sexo feminino representa 16,7% dos casos. Em relação à faixa etária, 66,7% dos adolescentes possuem entre 15 e 17 anos , indicando maior incidência das medidas socioeducativas nessa etapa da adolescência.

No aspecto sociofamiliar, verifica-se que 33,3% das famílias estão inscritas no Cadastro Único, 25,0% são beneficiárias do Programa Bolsa Família, 33,3% recebem acompanhamento especializado pelo PAEFI e 8,3% são acompanhadas pelo PAIF , demonstrando a necessidade de atuação articulada da rede socioassistencial para fortalecimento da proteção social e dos vínculos familiares.

No campo da educação, 25,0% dos adolescentes encontram-se em situação de evasão escolar, evidenciando a importância da integração entre CREAS, Educação e demais políticas públicas para garantir a permanência e o retorno à escola.

Quanto à saúde, 16,7% dos adolescentes realizam acompanhamento em serviços de saúde mental da rede pública e 8,3% fazem psicoterapia particular. Não foram identificados casos de uso abusivo de substâncias psicoativas no período analisado.

Em relação à proteção integral, foram identificadas violações de direitos em 16,7% dos casos, e 25,0% dos adolescentes tiveram suas situações discutidas ou encaminhadas à Rede de Proteção , reforçando a necessidade de atuação intersetorial e do acompanhamento compartilhado entre os diversos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

De modo geral, os dados evidenciam que, embora o número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas seja reduzido, as demandas apresentadas são complexas e requerem acompanhamento qualificado, articulação permanente da rede de proteção e ações integradas voltadas à garantia de direitos, fortalecimento familiar e inclusão social.

Os dados apresentados evidenciam que o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ultrapassa a execução da medida determinada pelo Poder Judiciário, exigindo uma atuação articulada entre as diversas políticas públicas e o Sistema de Garantia de Direitos. A complexidade das demandas identificadas, como evasão escolar, necessidade de acompanhamento familiar, atenção à saúde mental e situações de violação de direitos, reforça que nenhuma política pública, isoladamente, é capaz de assegurar a proteção integral e o desenvolvimento desses adolescentes.

Nesse contexto, a intersetorialidade constitui um princípio essencial para a efetividade do atendimento socioeducativo. A articulação permanente entre Assistência Social, Educação, Saúde, Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, Segurança Pública e demais órgãos da rede de proteção possibilita a construção de estratégias integradas, potencializando o acesso aos direitos, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a inclusão social e a prevenção da reincidência.

Assim, o fortalecimento da atuação intersetorial deve permanecer como diretriz estratégica deste Plano Decenal, promovendo ações coordenadas, compartilhamento de responsabilidades e monitoramento contínuo dos casos, em consonância com os princípios do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. METODOLOGIA DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

A execução da medida socioeducativa ocorre de acordo com a determinação judicial e as especificidades de cada adolescente, observando as diretrizes estabelecidas no Plano Individual de Atendimento (PIA).

Liberdade Assistida (LA): consiste no acompanhamento sistemático do adolescente pela equipe técnica, por meio de atendimentos periódicos, orientações, visitas domiciliares e articulação com a rede de serviços, visando seu desenvolvimento pessoal, familiar e social.

Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): compreende a inserção do adolescente em atividades de interesse comunitário, desenvolvidas em instituições parceiras previamente definidas. A equipe técnica realiza o encaminhamento, organiza a carga horária, acompanha a frequência e supervisiona o cumprimento da medida, assegurando seu caráter educativo e socioeducativo.

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