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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 502

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

5.1 ACOLHIMENTO E ATENDIMENTO INICIAL

O atendimento às medidas socioeducativas em meio aberto tem início a partir do recebimento da determinação judicial encaminhada pelo Poder Judiciário, por meio da Vara da Infância e da Juventude. Após o recebimento da demanda, a equipe técnica do CREAS realiza o acolhimento inicial do adolescente e de sua família, promove as orientações necessárias e elabora o Plano Individual de Atendimento (PIA), que norteia a execução da medida socioeducativa, em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

5.2 DIAGNÓSTICO SOCIAL

O Diagnóstico Social constitui uma etapa preliminar e fundamental do acompanhamento socioeducativo, realizada pela equipe técnica com o objetivo de conhecer a realidade social, familiar e comunitária do adolescente ou jovem. Por meio de entrevistas, atendimentos individuais e familiares, visitas domiciliares e articulação com a rede de serviços, são coletadas informações que permitem identificar vulnerabilidades, potencialidades, necessidades e fatores de proteção presentes em sua trajetória de vida.

Esta etapa possibilita uma compreensão ampliada das condições de convivência familiar e comunitária, da situação educacional, das condições de saúde, das relações sociais, do acesso às políticas públicas e de outros aspectos relevantes para o acompanhamento socioeducativo.

As informações obtidas por meio do Diagnóstico Social subsidiam a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), contribuindo para a definição de objetivos, metas e estratégias de intervenção adequadas às especificidades de cada adolescente e sua família. Além disso, orientam a articulação com a rede de proteção social e o Sistema de Garantia de Direitos, visando assegurar o acesso a direitos e oportunidades que favoreçam o desenvolvimento pessoal, social e comunitário do adolescente.

5.3 PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO – PIA

O Plano Individual de Atendimento (PIA), previsto no artigo 56 da Lei nº 12.594/2012 (SINASE), é o principal instrumento de planejamento e acompanhamento das medidas socioeducativas, elaborado de forma individualizada, considerando as particularidades, necessidades e potencialidades de cada adolescente ou jovem.

Sua construção inicia-se no acolhimento e deve ocorrer em até 15 dias após o ingresso no serviço, contando, sempre que possível, com a participação do adolescente e de sua família. O PIA contempla informações relacionadas ao contexto familiar, comunitário, escolar, profissional e de saúde, definindo objetivos, metas e ações a serem desenvolvidas durante o cumprimento da medida socioeducativa.

Com base nas demandas identificadas, a equipe técnica articula-se com a rede socioassistencial e com o Sistema de Garantia de Direitos, promovendo os encaminhamentos necessários e acompanhando o acesso do adolescente às políticas públicas.

Durante a execução da medida, são produzidos relatórios de acompanhamento encaminhados à Vara da Infância e Juventude, registrando a evolução do adolescente e o cumprimento das metas pactuadas. O desligamento do serviço ocorre nas hipóteses previstas pelo SINASE ou em situações específicas, como mudança de domicílio, transferência de acompanhamento ou outras circunstâncias devidamente comunicadas à autoridade judiciária competente.

5.4 ARTICULAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS NA REDE INTERSETORIAL

A execução das medidas socioeducativas em meio aberto fundamenta-se no princípio da proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelece a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na promoção de seu desenvolvimento integral. Nos termos do artigo 4º do ECA, é dever desses atores assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, saúde, educação, alimentação, profissionalização, cultura, esporte, lazer, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.

Nesse contexto, a execução das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) pressupõe a atuação articulada entre as diversas políticas públicas e os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Em conformidade com o artigo 86 do ECA, o atendimento deve ocorrer por meio de um conjunto integrado de ações governamentais e não governamentais, assegurando respostas intersetoriais às necessidades dos adolescentes e de suas famílias.

Após o recebimento da determinação judicial e a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), a equipe técnica identifica as demandas e potencialidades do adolescente, realizando os encaminhamentos necessários para a rede de proteção, incluindo as políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Trabalho e Renda, além de outros serviços e programas existentes no município. Essa articulação visa garantir o acesso aos direitos, fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover a inclusão social e favorecer a construção de novos projetos de vida. No caso da Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), após a elaboração do PIA, o adolescente é encaminhado para instituição previamente credenciada, onde desenvolverá atividades de interesse coletivo compatíveis com sua idade, condição de pessoa em desenvolvimento, habilidades e capacidade física. No Município de Cafelândia, atualmente, a execução da PSC ocorre junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Horta Municipal e Fundação Educacional Padre Luís Luise, mediante acompanhamento da equipe técnica e supervisão do responsável pela instituição acolhedora.

Quanto à Liberdade Assistida (LA) , o acompanhamento é realizado de forma continuada pela equipe técnica do CREAS, por meio de atendimentos individuais e familiares, visitas domiciliares, articulação com a rede intersetorial, monitoramento do cumprimento das condições estabelecidas judicialmente e reavaliação periódica do Plano Individual de Atendimento, buscando fortalecer o processo socioeducativo, a responsabilização e a garantia de direitos.

Dessa forma, a execução das medidas socioeducativas em meio aberto ultrapassa o cumprimento da determinação judicial, constituindo-se em um processo educativo e protetivo que articula diferentes políticas públicas e serviços, promovendo o desenvolvimento integral do adolescente, sua reinserção social e o fortalecimento da cidadania, em consonância com os princípios do SINASE e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

5.5 MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO

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