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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 503

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

O monitoramento e o acompanhamento técnico das medidas socioeducativas em meio aberto são realizados de forma contínua e sistemática pela equipe de referência do CREAS durante todo o período de execução da medida. O acompanhamento tem como finalidade avaliar a evolução do adolescente, o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Individual de Atendimento (PIA), o acesso aos direitos fundamentais e a efetividade das intervenções realizadas, subsidiando a tomada de decisões e a elaboração dos relatórios técnicos encaminhados ao Poder Judiciário.

As ações de acompanhamento compreendem atendimentos individuais e familiares, visitas domiciliares, contatos telefônicos, articulação permanente com a rede intersetorial e visitas aos locais de cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), visando monitorar a frequência, o desempenho, o comprometimento e a evolução do adolescente no processo socioeducativo. Quando identificadas demandas específicas, a equipe técnica realiza os encaminhamentos necessários aos serviços das políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, profissionalização e inclusão produtiva, incluindo o acesso ao Programa Jovem Aprendiz, desenvolvido em parceria com a Fundação Educacional Padre Luís Luise.

Nos casos de descumprimento da medida socioeducativa ou de outras intercorrências que possam comprometer sua execução, o adolescente e seus responsáveis são convocados para atendimento técnico, ocasião em que são analisados os fatores que dificultam o cumprimento da medida e definidas estratégias para sua continuidade, sempre priorizando o caráter pedagógico e protetivo da intervenção.

Como estratégia complementar ao acompanhamento individual, os adolescentes em cumprimento de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) participam de grupos socioeducativos promovidos pelo CREAS, realizados periodicamente a cada vinte dias. Os encontros constituem espaços de reflexão, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvimento de habilidades socioemocionais, promoção da responsabilização, construção de projetos de vida e prevenção da reincidência, contribuindo para a efetivação dos objetivos socioeducativos previstos no SINASE e para a inclusão social dos adolescentes por meio da atuação integrada da rede de proteção.

5.6 ENCERRAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

O encerramento da medida socioeducativa ocorre após a conclusão da carga horária e o cumprimento das atividades, objetivos e compromissos estabelecidos no Plano Individual de Atendimento (PIA). Nessa etapa, a equipe técnica do CREAS realiza a análise do percurso socioeducativo do adolescente, considerando sua participação, evolução durante o acompanhamento e o cumprimento das ações previstas.

Após a apresentação da ficha de acompanhamento da medida pelo adolescente, a equipe técnica procede à conferência e validação da carga horária executada, elabora o relatório técnico conclusivo e encaminha expediente ao Poder Judiciário, informando o cumprimento da medida socioeducativa e subsidiando a decisão judicial quanto ao seu encerramento.

Concomitantemente, são realizados os registros e as atualizações pertinentes no Sistema IDS, formalizando a conclusão da medida. Após a manifestação judicial e o encerramento do processo socioeducativo, o adolescente é desligado do acompanhamento do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, permanecendo, quando necessário, referenciado aos demais serviços da rede socioassistencial e das políticas públicas para continuidade do atendimento e fortalecimento de sua inclusão social.

6. MARCO OPERACIONAL – AÇÕES, METAS E PRAZOS

O Marco Operacional do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo de Cafelândia – PR apresenta as ações, metas, responsáveis, prazos e indicadores que orientarão a implementação, o acompanhamento e a avaliação da política socioeducativa no período de 2026 a 2036. Sua construção ocorreu de forma coletiva e participativa, envolvendo representantes da rede intersetorial, do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dos órgãos responsáveis pela execução das medidas socioeducativas em meio aberto. As propostas foram organizadas em eixos temáticos estratégicos, alinhados às diretrizes do SINASE, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, constituindo um quadro operativo que orientará a atuação integrada das políticas públicas e o monitoramento das metas estabelecidas ao longo da vigência deste Plano.

6.1 CONSTRUÇÃO DOS EIXOS E ÁREAS TEMÁTICAS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE CAFELÂNDIA.

Em consonância com o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2026–2036, o presente Plano Municipal organiza suas diretrizes e ações a partir das oito áreas temáticas estabelecidas nacionalmente, por compreender que essa estrutura favorece o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações socioeducativas no âmbito municipal. Essas áreas dialogam com os cinco eixos estruturantes do Plano Nacional e foram adaptadas à realidade de Cafelândia, considerando a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e as especificidades da rede local de proteção.

A definição dos eixos e áreas temáticas do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo de Cafelândia (2026–2036) resultou de um processo de construção coletiva, fundamentado nas diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), na Lei nº 12.594/2012, que institui o SINASE, e nas demais normativas que orientam a política socioeducativa e a atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

A elaboração do Plano buscou considerar as especificidades da realidade local, o fortalecimento da intersetorialidade e a participação dos diversos atores envolvidos na execução das medidas socioeducativas em meio aberto. Para tanto, foram realizadas etapas preparatórias que possibilitaram o levantamento de demandas, desafios e propostas voltadas ao aprimoramento da política municipal de atendimento socioeducativo.

Dentre as principais etapas que subsidiaram a construção deste Plano destacam-se:

• Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , ocorrida em 23 de junho de 2026, que contemplou eixo temático específico sobre o atendimento socioeducativo, proporcionando amplo debate e a elaboração de propostas para o fortalecimento da política pública no município;

• Encontros com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto , oportunizando espaços de escuta qualificada, participação e expressão de suas percepções acerca do atendimento recebido, das dificuldades enfrentadas e das perspectivas para o fortalecimento de seus projetos de vida;

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