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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 533

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
33.1.4 - Outras Despesas Correntes 4.099.134,10 3.278.494,39 3.055.210,77 2.494.991,76 223.283,62
33.2 - Despesas de Capital 3.958.858,29 263.819,84 197.433,00 197.433,00 66.386,84
33.2.1 - Transferências às instituições comunitárias
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
,
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
33.2.2 - Outras Despesas de Capital 3.958.858,29 263.819,84 197.433,00 197.433,00 66.386,84
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEI **RA E CONCILIAÇÃ ** O BANCÁRIA FUNDEB (ah) SALÁRIO EDUCAÇÃO (ai)
34 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE D EZEMBRO DE 2025 15.396,11 115.562,08
35 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMEST RE (orçamentário) 8.255.449,44 390.268,93
36 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMES TRE (orçamentário e restos apagar) 7.330.977,99 396.047,42
37 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O B IMESTRE 939.867,56 109.783,59
38 - (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OU TROS VALORES EX TRAORÇAMENTÁRIOS) 0,00 0,00
39 - (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORE S EXTRAORÇAMEN TÁRIOS) 0,00 0,00
40 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 939.867,56 109.783,59
Entidades:
Prefeitura de Centenário do Sul

Publicado por: Juliana de Lima Gabriel Código Identificador: FA898C41

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01/2026 – SEMED/CACS-FUNDEB

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB – DO MUNICÍPIO DE COLOMBO/PR – QUADRIÊNIO 2027/2030

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLOMBO, Estado do Paraná, Luciane Dala Valle Correia de Freitas, e a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS-FUNDEB DE COLOMBO, Delmira de Cássia Apolinário Felício, designada pela Portaria nº 763/2024, no âmbito de suas respectivas atribuições e em atuação conjunta para a organização do processo de escolha e indicação dos representantes do Conselho, considerando o disposto no art. 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e suas alterações, na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 1.569/2021 e demais normas aplicáveis,

TORNAM PÚBLICO o presente Edital de Convocação para o processo de escolha e indicação dos representantes dos segmentos que integrarão o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município de Colombo/PR, para o quadriênio 2027/2030, estabelecendo normas, procedimentos, critérios e cronograma para sua realização.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB é órgão colegiado autônomo, instituído no âmbito do Município de Colombo, destinado ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 2º O processo de escolha dos membros do CACS-FUNDEB para o quadriênio 2027/2030 será realizado em conformidade com a legislação federal e municipal vigente e observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, participação social, representatividade e interesse público.

Art. 3º O mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o mandato seguinte, com início em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2030, nos termos da legislação federal vigente.

Art. 4º O processo de escolha compreenderá, conforme o segmento:

I – indicação pelos órgãos ou entidades competentes;

III – assembleia específica;

VIII – homologação do resultado; IX – nomeação e posse dos membros.

Art. 5º O processo eleitoral será organizado e coordenado por Comissão Eleitoral especialmente constituída para essa finalidade.

CAPÍTULO II

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