DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
| confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 33.1.4 - Outras Despesas Correntes | 4.099.134,10 | 3.278.494,39 | 3.055.210,77 | 2.494.991,76 | 223.283,62 |
| 33.2 - Despesas de Capital | 3.958.858,29 | 263.819,84 | 197.433,00 | 197.433,00 | 66.386,84 |
| 33.2.1 - Transferências às instituições comunitárias confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos |
, 0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 33.2.2 - Outras Despesas de Capital | 3.958.858,29 | 263.819,84 | 197.433,00 | 197.433,00 | 66.386,84 |
| CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEI | **RA E CONCILIAÇÃ ** | O BANCÁRIA | FUNDEB (ah) | SALÁRIO EDUCAÇÃO (ai) | |
| 34 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE D | EZEMBRO DE 2025 | 15.396,11 | 115.562,08 | ||
| 35 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMEST | RE (orçamentário) | 8.255.449,44 | 390.268,93 | ||
| 36 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMES | TRE (orçamentário e | restos apagar) | 7.330.977,99 | 396.047,42 | |
| 37 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O B | IMESTRE | 939.867,56 | 109.783,59 | ||
| 38 - (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OU | TROS VALORES EX | TRAORÇAMENTÁRIOS) | 0,00 | 0,00 | |
| 39 - (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORE | S EXTRAORÇAMEN | TÁRIOS) | 0,00 | 0,00 | |
| 40 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo | Bancário) | 939.867,56 | 109.783,59 | ||
| Entidades: | |||||
| Prefeitura de Centenário do Sul |
Publicado por: Juliana de Lima Gabriel Código Identificador: FA898C41
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01/2026 – SEMED/CACS-FUNDEB
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB – DO MUNICÍPIO DE COLOMBO/PR – QUADRIÊNIO 2027/2030
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLOMBO, Estado do Paraná, Luciane Dala Valle Correia de Freitas, e a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS-FUNDEB DE COLOMBO, Delmira de Cássia Apolinário Felício, designada pela Portaria nº 763/2024, no âmbito de suas respectivas atribuições e em atuação conjunta para a organização do processo de escolha e indicação dos representantes do Conselho, considerando o disposto no art. 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e suas alterações, na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 1.569/2021 e demais normas aplicáveis,
TORNAM PÚBLICO o presente Edital de Convocação para o processo de escolha e indicação dos representantes dos segmentos que integrarão o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município de Colombo/PR, para o quadriênio 2027/2030, estabelecendo normas, procedimentos, critérios e cronograma para sua realização.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB é órgão colegiado autônomo, instituído no âmbito do Município de Colombo, destinado ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 2º O processo de escolha dos membros do CACS-FUNDEB para o quadriênio 2027/2030 será realizado em conformidade com a legislação federal e municipal vigente e observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, participação social, representatividade e interesse público.
Art. 3º O mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o mandato seguinte, com início em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2030, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 4º O processo de escolha compreenderá, conforme o segmento:
I – indicação pelos órgãos ou entidades competentes;
- II – processo eletivo entre os respectivos pares;
III – assembleia específica;
-
IV – votação, quando aplicável;
-
V – apuração;
-
VI – proclamação do resultado;
-
VII – análise de recursos e impugnações;
VIII – homologação do resultado; IX – nomeação e posse dos membros.
Art. 5º O processo eleitoral será organizado e coordenado por Comissão Eleitoral especialmente constituída para essa finalidade.
CAPÍTULO II
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