DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO CACS-FUNDEB
Art. 6º Compete ao CACS-FUNDEB, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação:
I – acompanhar e exercer o controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB;
II – supervisionar a realização do Censo Escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de contribuir para o regular tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros necessários à operacionalização do Fundo;
III – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do FUNDEB;
IV – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais referentes aos recursos do Fundo;
V – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e de outros programas cuja fiscalização seja atribuída ao Conselho pela legislação;
VI – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas destinados à educação;
VII – instruir, com parecer, as prestações de contas dos recursos do FUNDEB e dos programas cuja fiscalização lhe seja atribuída;
VIII – acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação;
IX – realizar visitas e verificações in loco, quando necessárias ao exercício de suas atribuições;
X – requisitar ao Poder Executivo os documentos e informações necessários ao desempenho de suas funções, observados os prazos e procedimentos legais;
XI – acompanhar a execução de obras, serviços, aquisição de bens e demais ações realizadas com recursos do FUNDEB, quando cabível; XII – elaborar, alterar e aprovar seu Regimento Interno;
XIII – exercer as demais atribuições estabelecidas pela Lei Federal nº 14.113/2020, pela legislação municipal e pelas normas complementares aplicáveis.
Art. 7º O CACS-FUNDEB exercerá suas atribuições com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal, observados os limites estabelecidos pela legislação.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB
Art. 8º O CACS-FUNDEB do Município de Colombo será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes segmentos:
I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) deverá ser da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V – 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um), nos termos da legislação federal, indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
IX – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.
§ 1º Caso existam, no âmbito municipal, escolas indígenas, escolas do campo ou escolas quilombolas que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação federal, serão observadas as respectivas representações, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 14.113/2020 e da legislação municipal aplicável.
§ 2º Para cada membro titular deverá ser indicado ou eleito 1 (um) suplente, representante da mesma categoria ou segmento social.
§ 3º O suplente substituirá o titular nos casos de impedimento temporário, ausência ou afastamento e assumirá a titularidade nos casos de afastamento definitivo, para completar o restante do mandato.
§ 4º A composição definitiva do CACS-FUNDEB deverá observar a legislação federal e municipal vigente na data da nomeação.
CAPÍTULO IV
DA FORMA DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES
Art. 9º Os representantes dos segmentos que compõem o CACS-FUNDEB serão escolhidos observando-se os seguintes procedimentos:
I – representantes do Poder Executivo Municipal: indicados pelos respectivos dirigentes dos órgãos da Administração Municipal;
II – representante dos professores: indicado pela entidade sindical da respectiva categoria, mediante procedimento definido pela própria entidade, observadas as disposições legais;
III – representante dos servidores técnico-administrativos: indicado pela entidade sindical da respectiva categoria, mediante procedimento definido pela própria entidade, observadas as disposições legais;
IV – representante dos diretores: escolhido pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades representativas do segmento, em processo eletivo organizado para essa finalidade;
V – representantes dos pais de alunos: escolhidos pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades representativas do segmento, em processo eletivo organizado para essa finalidade;
www.diariomunicipal.com.br/amp 534