DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
VI – representantes dos estudantes: escolhidos pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades representativas do segmento, em processo eletivo organizado para essa finalidade, observada a indicação prevista na legislação federal;
VII – representante do Conselho Municipal de Educação: indicado pelo próprio Conselho, mediante procedimento definido por seus pares; VIII – representante do Conselho Tutelar: indicado pelos membros do Conselho Tutelar, mediante procedimento definido por seus pares; IX – representantes das organizações da sociedade civil: escolhidos em processo eletivo dotado de ampla publicidade, organizado pela Comissão Eleitoral, mediante indicação da organização da qual fazem parte.
Art. 10. A escolha dos representantes deverá assegurar a participação dos respectivos segmentos, a transparência do processo e a publicidade dos atos.
CAPÍTULO V
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 11. São impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:
I – o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; II – o tesoureiro, o contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; III – estudantes que não sejam emancipados;
IV – pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo gestor dos recursos;
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo gestor dos recursos.
§ 1º As hipóteses de impedimento previstas neste artigo serão verificadas no momento da inscrição, indicação e nomeação.
§ 2º O candidato deverá declarar, no ato da inscrição ou indicação, que não se encontra em qualquer das situações de impedimento previstas na legislação.
§ 3º Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho com direito a voz, na forma da legislação federal.
CAPÍTULO VI
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E REPRESENTAÇÃO
Art. 12. Poderão participar do processo de escolha os candidatos que:
I – pertençam ao segmento que pretendem representar;
II – atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital;
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III – apresentem a documentação exigida;
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IV – não estejam enquadrados em qualquer hipótese de impedimento;
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V – apresentem declaração de veracidade das informações prestadas;
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VI – cumpram os prazos estabelecidos no Cronograma Eleitoral.
Art. 13. A inscrição ou indicação será realizada no período e meio definidos no Cronograma Eleitoral, mediante preenchimento do formulário próprio e apresentação da documentação prevista no respectivo anexo.
CAPÍTULO VII
DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 14. Poderão participar do processo de escolha dos representantes das organizações da sociedade civil as entidades que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação federal.
Art. 15. Para participação no processo de escolha, as organizações da sociedade civil deverão:
I – ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;
II – desenvolver atividades direcionadas ao Município de Colombo;
III – atestar seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação deste Edital;
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IV – desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
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V – não figurar como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB;
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VI – não figurar como contratadas pela Administração Municipal a título oneroso.
Art. 16. Para participação no processo, a organização deverá apresentar:
I – ficha de inscrição e indicação dos representantes;
II – cópia do estatuto social ou documento constitutivo;
III – comprovante de inscrição no CNPJ;
IV – comprovante de funcionamento;
V – documentos pessoais dos representantes indicados; VI – declaração de inexistência de impedimento.
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