DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Art. 32. Encerrada a votação, será realizada a apuração dos votos, conforme procedimento estabelecido pela Comissão Eleitoral.
Art. 33. A apuração deverá ser registrada em ata, contendo:
I – número de eleitores;
II – número de votantes;
III – número de votos válidos;
IV – número de votos brancos;
V – número de votos nulos;
VI – votação obtida por cada candidato;
VII – candidatos eleitos;
VIII – demais ocorrências registradas.
Art. 34. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos dentro de seu respectivo segmento, respeitado o número de vagas estabelecido.
Art. 35. Os demais candidatos poderão ser classificados como suplentes, observada a quantidade de vagas e a ordem de votação, quando essa forma de composição for adotada para o respectivo segmento.
Art. 36. Em caso de empate entre candidatos, será considerado vencedor o candidato de maior idade.
Parágrafo único. Persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO XII
DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 37. Será assegurado aos interessados o direito de apresentar recurso ou pedido de impugnação contra atos do processo eleitoral, observados os prazos estabelecidos no Cronograma Eleitoral.
Art. 38. Os recursos e pedidos de impugnação deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da ciência ou publicação do ato que motivou o recurso ou pedido de impugnação.
Art. 39. Não serão reconhecidos recursos apresentados fora do prazo ou sem fundamentação mínima.
Art. 40. A Comissão Eleitoral analisará os recursos e pedidos de impugnação e divulgará suas decisões.
Art. 41. O resultado definitivo do processo de escolha somente será homologado após o encerramento do prazo para recursos e impugnações e a análise daqueles eventualmente apresentados.
CAPÍTULO XIII
DA PROCLAMAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 42. Concluída a apuração e encerrado o prazo para recursos e impugnações, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado final.
Art. 43. O resultado final será encaminhado ao Poder Executivo Municipal para as providências administrativas necessárias à nomeação dos conselheiros.
Art. 44. A relação final deverá conter:
I – nome do conselheiro titular;
II – nome do respectivo suplente;
III – segmento representado;
IV – resultado do processo de escolha ou indicação.
CAPÍTULO XIV
DA NOMEAÇÃO
Art. 45. Os membros do CACS-FUNDEB serão formalmente nomeados pelo Poder Executivo Municipal, mediante ato próprio, observadas as indicações e escolhas realizadas pelos respectivos segmentos.
Art. 46. O ato de nomeação deverá identificar os representantes titulares e suplentes e o segmento que representam.
Art. 47. A nomeação dos membros deverá observar a legislação federal e municipal vigente.
CAPÍTULO XV
DA POSSE E DA ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Art. 48. A posse dos membros do CACS-FUNDEB para o quadriênio 2027/2030 ocorrerá em reunião específica do colegiado.
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