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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 537

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Art. 32. Encerrada a votação, será realizada a apuração dos votos, conforme procedimento estabelecido pela Comissão Eleitoral.

Art. 33. A apuração deverá ser registrada em ata, contendo:

I – número de eleitores;

II – número de votantes;

III – número de votos válidos;

IV – número de votos brancos;

V – número de votos nulos;

VI – votação obtida por cada candidato;

VII – candidatos eleitos;

VIII – demais ocorrências registradas.

Art. 34. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos dentro de seu respectivo segmento, respeitado o número de vagas estabelecido.

Art. 35. Os demais candidatos poderão ser classificados como suplentes, observada a quantidade de vagas e a ordem de votação, quando essa forma de composição for adotada para o respectivo segmento.

Art. 36. Em caso de empate entre candidatos, será considerado vencedor o candidato de maior idade.

Parágrafo único. Persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO XII

DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 37. Será assegurado aos interessados o direito de apresentar recurso ou pedido de impugnação contra atos do processo eleitoral, observados os prazos estabelecidos no Cronograma Eleitoral.

Art. 38. Os recursos e pedidos de impugnação deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da ciência ou publicação do ato que motivou o recurso ou pedido de impugnação.

Art. 39. Não serão reconhecidos recursos apresentados fora do prazo ou sem fundamentação mínima.

Art. 40. A Comissão Eleitoral analisará os recursos e pedidos de impugnação e divulgará suas decisões.

Art. 41. O resultado definitivo do processo de escolha somente será homologado após o encerramento do prazo para recursos e impugnações e a análise daqueles eventualmente apresentados.

CAPÍTULO XIII

DA PROCLAMAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 42. Concluída a apuração e encerrado o prazo para recursos e impugnações, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado final.

Art. 43. O resultado final será encaminhado ao Poder Executivo Municipal para as providências administrativas necessárias à nomeação dos conselheiros.

Art. 44. A relação final deverá conter:

I – nome do conselheiro titular;

II – nome do respectivo suplente;

III – segmento representado;

IV – resultado do processo de escolha ou indicação.

CAPÍTULO XIV

DA NOMEAÇÃO

Art. 45. Os membros do CACS-FUNDEB serão formalmente nomeados pelo Poder Executivo Municipal, mediante ato próprio, observadas as indicações e escolhas realizadas pelos respectivos segmentos.

Art. 46. O ato de nomeação deverá identificar os representantes titulares e suplentes e o segmento que representam.

Art. 47. A nomeação dos membros deverá observar a legislação federal e municipal vigente.

CAPÍTULO XV

DA POSSE E DA ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA

Art. 48. A posse dos membros do CACS-FUNDEB para o quadriênio 2027/2030 ocorrerá em reunião específica do colegiado.

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