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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 696

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Patrimonial, realizando rondas noturnas e vigilância dos
bens públicos, funções de maior responsabilidade e
essenciais à segurança do patrimônio municipal,
enquantoperdurar a designação.
51804 Juliano Sokoloski Aux Serviços Gerais 40% Justifica-se a concessão da gratificação ao servidor em
razão da designação para exercer atividades de Guarda
Patrimonial, realizando rondas noturnas e vigilância dos
bens públicos, funções de maior responsabilidade e
essenciais à segurança do patrimônio municipal,
enquantoperdurar a designação.
505891 Osmar Ferreira de Souza Guardião 40% Justifica-se a concessão da gratificação ao servidor em
razão da designação para exercer atividades de Guarda
Patrimonial, realizando rondas noturnas e vigilância dos
bens públicos, funções de maior responsabilidade e
essenciais à segurança do patrimônio municipal,
enquantoperdurar a designação.
50054 Cleiton José
Viana
Aux Serviços Gerais 40% Justifica-se a concessão da gratificação ao servidor em
razão da designação para exercer atividades de Guarda
Patrimonial, realizando rondas noturnas e vigilância dos
bens públicos, funções de maior responsabilidade e
essenciais à segurança do patrimônio municipal,
enquantoperdurar a designação.
50972 Douglas Teles Aux Serviços Gerais 40% Justifica-se a concessão da gratificação ao servidor em
razão da designação para exercer atividades de Guarda
Patrimonial, realizando rondas noturnas e vigilância dos
bens públicos, funções de maior responsabilidade e
essenciais à segurança do patrimônio municipal,
enquantoperdurar a designação.
51287 Jorge Paulo Paulino Santos Aux Administrativo 80% Documentações RH (Folha de Pagamento, Calculo do
Quinquênio, Abono Permanência)
50150 Adryan de Paula Egler Aux Administrativo 60% Documentações RH (Portarias, Decretos, Aposentadoria,
Documentações e controles dos Estagiários)
34091 Helcio Luiz
Klosowski
Ferreira
Aux Administrativo 20% Documentações Reservista (Atendimento)
50417 Ilma Gzegoski da Fonseca Aux Administrativo 30% Documentações RH (Folha de Pagamento, Lançamento
de atestado, Portarias, apontamentos cartãoponto.)
50387 Paola Gevenka Oficial Administrativo 30% Documentações RH (Folha de Pagamento, Lançamento
do Quinquênio, Lançamento do Abono Permanência),
Comissão de avaliação de Emendas Legislativo.
50046 Gladison Joaquim da Luz Aux Administrativo 30% Convênio Fórum
204871 Juçara Martins Aux Serviços Gerais 20% Justifica-se a concessão da gratificação em razão do
desempenho de atividades que exigem dedicação,
responsabilidade e zelo na limpeza e conservação dos
prédiospúblicos.
50753 Julia Pittner Machado Aux Serviços Gerais 20% Justifica-se a concessão da gratificação em razão do
desempenho de atividades que exigem dedicação,
responsabilidade e zelo na limpeza e conservação dos
prédiospúblicos.
504341 Maria Bernadete Yey Aux Serviços Gerais 20% Justifica-se a concessão da gratificação em razão do
desempenho de atividades que exigem dedicação,
responsabilidade e zelo na limpeza e conservação dos
prédiospúblicos.
145161 Elis Regina Korobinski Aux Administrativo 20% Convênio Polícia Civil
50416 Andreia Morena de Mello Murbach Oficial Administrativo 30% Documentações Reservista (Atendimento)
501961 Osvaldo Rachelle Técnico Agrícola 100% Apoio atividades Controle Interno

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: FF6D8656

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 789, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor público municipal, a ser calculada com base em percentual específico incidente sobre o vencimento básico, nos termos e condições definidos nesta portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Fica concedida gratificação aos servidores públicos lotados, com vínculo estatutário, na Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo, incidente sobre seus vencimentos básicos, conforme previsto na Lei nº 784/96 – Estatuto dos Servidores Municipais de Pitanga.

§1º A gratificação de que trata o caput será atribuída em razão do desempenho de atividades extraordinárias, consistentes no apoio a outros setores, no atendimento em regime de plantão e em outras funções compatíveis com as atribuições do cargo, quando vinculadas aos departamentos da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo.

§2º O percentual da gratificação será fixado em tabela anexa, parte integrante desta portaria.

§3º A gratificação cessará automaticamente com o encerramento das atividades extraordinárias que a justificam, não sendo incorporada ao vencimento nem gerando qualquer direito após sua cessação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a contar de 01 de setembro à 30 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Pitanga, em 01 de outubro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito DEONIZIO CEDORAK Secretário Municipal de Obras

ANEXO ÚNICO

TABELA DE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO.

www.diariomunicipal.com.br/amp 696