DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Art. 2º. As Direções das unidades educacionais deverão promover a implementação dos protocolos estabelecidos na Instrução Normativa nº 08/2026, adotando, no mínimo, as seguintes providências:
I – realizar reunião interna com os servidores e colaboradores para apresentação e orientação quanto ao conteúdo da Instrução Normativa; II – dar ciência formal aos profissionais acerca das obrigações e procedimentos aplicáveis às atividades que desempenham;
III – elaborar e manter atualizado o Mapa de Fluxo da Unidade , contemplando, conforme a realidade do estabelecimento, entrada, saída, troca de períodos, alimentação, recreação, embarque, desembarque, transporte e deslocamentos internos ou externos; IV – identificar os pontos críticos de circulação e transição de estudantes;
V – definir os portões, rotas internas, pontos de espera, horários e locais destinados à conferência dos estudantes;
VI – designar formalmente o profissional titular e ao menos um substituto para cada fluxo crítico , observadas as atribuições funcionais dos profissionais disponíveis; VII – organizar e manter atualizadas as relações nominais dos estudantes submetidos aos procedimentos de conferência; VIII – estabelecer mecanismos de comunicação imediata para situações de ausência, divergência, estudante excedente, estudante em grupo ou veículo incorreto ou qualquer outra situação incompatível com os registros existentes;
IX – assegurar que as alterações de responsáveis, rotas, horários, veículos, listas ou demais elementos relevantes sejam comunicadas aos profissionais diretamente envolvidos;
X – manter os registros necessários à demonstração da execução dos procedimentos previstos na Instrução Normativa.
Art. 3º. A designação prevista no inciso VI do artigo anterior deverá identificar, de forma objetiva:
I – o fluxo ou etapa sob responsabilidade do profissional;
II – o profissional titular;
III – o respectivo substituto;
IV – o período, turno ou horário de atuação, quando aplicável.
§ 1º A designação poderá ser formalizada mediante escala, ordem de serviço, ata, formulário próprio ou outro instrumento institucional que permita sua identificação e comprovação. § 2º A existência de diversos profissionais no mesmo ambiente não dispensa a definição prévia de quem executará os atos específicos de conferência, autorização, acompanhamento e recebimento dos estudantes. Art. 4º. Para fins de implementação dos protocolos, deverá ser assegurada a conferência nominal e individualizada dos estudantes , não sendo suficiente a mera contagem quantitativa do grupo. § 1º Nos deslocamentos entre unidades, Jornada Ampliada, projetos, oficinas ou outras atividades que impliquem mudança de ambiente ou transporte específico, será utilizada relação nominal oficial e atualizada. § 2º Nenhum estudante poderá ser incluído em atividade ou deslocamento com fundamento exclusivamente em informação verbal não confirmada, mensagem transmitida por outro estudante, costume anterior, presunção de autorização ou simples circunstância de ter chegado juntamente com determinado grupo. § 3º O estudante incluído pela primeira vez na Jornada Ampliada, contraturno, oficina, projeto ou atividade que envolva deslocamento entre unidades deverá, no primeiro dia de atendimento, ser encaminhado pela unidade educacional de origem acompanhado de documento institucional de identificação e encaminhamento, denominado “Protocolo de Primeiro Ingresso”, contendo, no mínimo, nome completo do estudante, unidade e turma de origem, atividade ou unidade de destino, data de início do atendimento, horário, forma de deslocamento, identificação do transporte, quando aplicável, e demais informações necessárias à sua correta recepção e acompanhamento. O documento deverá ser entregue ao profissional responsável pelo recebimento no destino, que registrará a ciência, ficando uma via ou registro equivalente arquivado na unidade de origem e outra na unidade de destino. § 4º O encaminhamento previsto no parágrafo anterior não substitui a inclusão do estudante na relação nominal oficial, devendo a unidade de origem comunicar previamente o novo ingresso à unidade ou atividade de destino e aos profissionais responsáveis pelo transporte, conferência e recebimento, vedado o encaminhamento do estudante sem a prévia confirmação dessas informações Art. 5º. Nos deslocamentos entre unidades ou atividades distintas deverá ser observada a dupla conferência , compreendendo: I – conferência nominal na unidade ou local de origem, antes da liberação ou embarque; II – acompanhamento do estudante ou grupo até a etapa seguinte; III – nova conferência no momento do recebimento pela unidade ou atividade de destino; IV – comunicação imediata entre origem e destino sempre que identificada qualquer divergência. Art. 6º. O estudante cuja presença não corresponda à relação nominal, autorização ou fluxo previamente estabelecido deverá permanecer acolhido, acompanhado e supervisionado , devendo a Direção ou responsável institucional ser imediatamente acionado para confirmação da situação. Parágrafo único. Enquanto não houver confirmação institucional, não será realizado novo deslocamento, encaminhamento ou liberação do estudante. Art. 7º. As Direções deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento para o Futuro, no prazo de 15 (quinze) dias , contado da ciência desta Portaria e observado o prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 08/2026: I – o Mapa de Fluxo da Unidade ; II – a relação dos profissionais titulares e substitutos responsáveis pelos fluxos críticos; III – declaração ou registro de realização da reunião interna de orientação; IV – comprovação de ciência dos profissionais envolvidos. § 1º Os documentos deverão permanecer igualmente arquivados na unidade educacional para fins de consulta, acompanhamento e atualização. § 2º Qualquer alteração posterior que modifique substancialmente o fluxo ou a relação de responsáveis deverá ser registrada e mantida atualizada pela Direção. Art. 8º. A SEMED, por intermédio dos setores competentes, realizará o acompanhamento da implementação da Instrução Normativa nº 08/2026, podendo: I – solicitar esclarecimentos e documentos complementares; II – orientar adequações nos fluxos apresentados; III – realizar reuniões, visitas técnicas e ações de orientação; IV – determinar correções quando identificado procedimento incompatível com a Instrução Normativa; V – promover orientação e capacitação periódica das equipes. Art. 9º. A ausência, atraso ou impedimento do profissional habitualmente responsável não autoriza a interrupção dos procedimentos de segurança. Parágrafo único. Nessas situações, deverá ser acionado o substituto previamente designado ou realizada reorganização formal da equipe. Art. 10. As ocorrências relevantes, divergências e situações excepcionais relacionadas aos procedimentos abrangidos pela Instrução Normativa nº 08/2026 deverão ser comunicadas à SEMED e registradas pela unidade, sem prejuízo das providências imediatas destinadas à proteção do estudante. Art. 11. O descumprimento injustificado das determinações estabelecidas na Instrução Normativa nº 08/2026 e nesta Portaria será comunicado à autoridade competente para análise e, quando cabível, apuração administrativa, assegurados o contraditório, a ampla defesa, a individualização da conduta e a consideração das atribuições formais do cargo, função ou vínculo.
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