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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 747

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

10.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto referente à Dispensa nº 06/2026 possuem a seguinte dotação:

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Natureza da Despesa Empenho: 3.3.90.39.79.00 - Serviço de apoio administrativo, técnico e operacional.

11. FORMA DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO

11.1. Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as especificações contidas no Termo de Referência, apresentar o menor preço global (mensal x 12).

11.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, combinado com §1º e §3º, com divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 dias úteis.

12. DO CONTRATO

12.1. O adjudicatário deverá assinar o contrato dentro do prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.

12.2. Local para assinatura: sede da Câmara Municipal de Santa Amélia/PR, situada na Rua Romão dos Santos Junior, nº 70, Centro, Santa Amélia/PR, CEP 86.370-000, ou via endereço eletrônico oficial [email protected].

12.3. O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, conforme art. 107 da Lei 14.133/21, desde que atestada a vantajosidade e celebrando termo aditivo ao contrato.

12.4. O reajuste contratual será feito a cada 12 meses, a partir da proposta de preços, com base no índice INPC. Caso o índice venha a ser extinto, será adotado o que vier a ser determinado pela legislação ou indicado pela Câmara.

12.5. Antes de formalizar ou prorrogar, a Administração verificará regularidade fiscal, CEIS, CNEP, certidões de inidoneidade e débitos trabalhistas. 12.6. O contrato terá início a partir do dia 16/10/2026.

13. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. Os serviços serão prestados na forma prevista no Aviso, neste Termo e no contrato, com início imediato a partir da assinatura.

13.2. Forma continuada, contemplando demandas administrativas, legislativas e institucionais, garantindo continuidade, disponibilidade e adequado funcionamento dos sistemas e recursos tecnológicos.

14. FORMA DE PAGAMENTO

14.1. Pela execução do objeto, a Câmara Municipal efetuará os pagamentos à contratada, mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal (Fazenda Nacional, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista).

14.2. Os pagamentos serão mensais, independentemente da quantidade de serviço realizado e do tempo de duração das sessões, em até 30 (trinta) dias corridos após a efetiva prestação e ateste da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato.

14.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 30 dias após reapresentação válida.

15. DA FISCALIZAÇÃO

15.1. Ficará designada servidora Taís Fernanda Garbuyo de Castro – Contadora Legislativa, para acompanhar a execução e atuar na fiscalização do contrato.

15.2. A presença da fiscalização não implica solidariedade ou corresponsabilidade com a contratada, que responderá única e integralmente pela execução.

15.3. Compete à fiscalização: exigir cumprimento das cláusulas, requisitar informações, verificar perfeita execução, comunicar falhas à autoridade superior para sanções.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.11. Quando não for possível o suporte de forma remota, imediatamente a empresa após o acionamento deverá enviar 01 (um) profissional capacitado em até no máximo 02 (duas) horas da solicitação, que pode ocorrer por telefone e-mail, WhatsApp, e entre outros meios de comunicação, para comparecer presencialmente na Câmara dentro do horário de expediente na semana.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

18.1. O descumprimento contratual sujeitará a contratada às sanções previstas no art. 155 e no art. 156 da Lei 14.133/21: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

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