DOEPA 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12 diário oficial Nº 36.793
Terça-feira , 06 de OUTUBRO de 2026
valor total do Patrocínio: r$ 100.000,00 (cem mil reais)
fundamento: art. 30, caput da lei nº 13.303/2016 c/c art. 9º, item 3, § 1º, letras “b” e “c” do regulamento de licitações e contratos do banpará. data de assinatura do contrato: 29/09/2026 vigência: 29/09/2026 a 28/03/2027 contratada: associaÇÃo coMercial do Pará endereço: rua santo antônio, nº 363, comércio ceP: 66.010-000 belém/Pa ordenador: ruth Pimentel Méllo – diretora-Presidente
Protocolo: 1380181
contrato Nº: 185/2026 inexigibilidade Nº 143/2026data: 13/08/2026
objeto: Patrocínio cultural na forma da Política institucional do banpará destinado à realização do projeto/evento denominado “viii festival encontro das águas”, a ser realizado no período de 19/11/2026 a 23/11/2026, na cidade de Porto de Moz/Pa, conforme condições, prazos e contrapartidas estabelecidos neste contrato e em seus anexos, considerando o interesse do banpará em divulgar, fortalecer, agregar, incrementar, gerar reconhecimento ou ampliar benefícios ligados à marca deste banco, em atitude negocial visando aumento de volume de negócios, conforme aprovado pela diretoria colegiada.
valor total do Patrocínio: r$ 100.000,00 (cem mil reais)
fundamento: art. 30, caput da lei nº 13.303/2016 c/c art. 9º, item 3, § 1º, letras “b” e “c” do regulamento de licitações e contratos do banpará. data de assinatura do contrato: 30/09/2026 vigência: 30/09/2026 a 29/03/2027 contratada: Município de Porto de Moz endereço: rua 19 de Novembro, nº s/N, centro ceP: 68.330-000 Porto de Moz/Pa ordenador: ruth Pimentel Méllo – diretora-Presidente
Protocolo: 1380182
considerando o repasse federal ao estado e a constante necessidade de atualização e confirmação dos dados dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras até o dia 15 do mês da competência do pagamento, conforme Portaria gM/Ms 1.298, de 14 de setembro de 2023; considerando o princípio da publicidade e a necessidade de utilização de instrumento flexível para repassar mensalmente os valores aos estabelecimentos; resolve:
art. 1º divulgar os valores de assistência financeira complementar federal destinados aos estabelecimentos de saúde vinculados ao sUs, relacionados no anexo Único desta Portaria, referente ao complemento para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme cálculo extraído do investsUs.
Art. 2° A Assistência Financeira Complementar Federal de que trata esta Portaria se refere à competência de seteMbro/2026, acrescida ou diminuída do ajuste do complemento repassado nas competências anteriores. Art. 3° O ajuste é calculado exclusivamente pelo Ministério da Saúde da atualização cadastral de seteMbro/2026.
Art. 4° Caso o valor ajustado para SETEMBRO/2026 seja negativo, o estabelecimento deverá manter o saldo remanescente em conta específica para garantir a complementação nos meses subsequentes após o “acerto de contas”. a devolução do saldo deverá ocorrer em até 5 dias, apenas nos casos de encerramento de contrato com a gestão, sob pena da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 5° Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria serão oficiados com a indicação dos valores individualizados por colaborador e cPf, utilizando parâmetro descrito no art. 3º. art. 6º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. belém (Pa), 05 de outubro de 2026.
Ualame fialho Machado
secretário de saúde Pública
ANExo úNico REPAssE DA uNião PARA o coMPLEMENto Piso sALARiAL ENfERMAGEM - coMPEtêNciA sEtEMBRo/2026..
sEcREtARiA DE EstADo DE sAúDE PúBLicA
.
PoRtARiA PoRtARiA Nº 996, DE 05 DE outuBRo DE 2026.o secretário de estado de saúde pública, no uso de suas atribuições legais e: considerando a emenda constitucional 124/22 e a lei federal 14.434/22 que instituíram o piso salarial nacional do enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira;
considerando a emenda constitucional 127/22 que estabeleceu o dever de a União prestar assistência financeira complementar aos estados para pagamento do piso salarial do art. 198, § 12, da cf/88;
considerando a lei federal 14.581/23 que criou a fonte de custeio federal para pagamento do piso salarial do art. 198, § 12, da cf/88; considerando a decisão do supremo tribunal federal no 2º referendo na medida cautelar na adi 7.222/df publicada em 25/08/2023 em que foi decidido pelo restabelecimento dos efeitos da lei federal nº 14.434/22, com exceção da expressão “acordos, contratos e convenções coletivas” constante do seu art. 2º, § 2º, para que seja implementado o piso salarial nacional por ela instituído, nos seguintes termos:
(i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na lei nº 14.434/2022;
(ii) em relação aos servidores públicos dos estados, distrito federal, Municípios e de suas autarquias, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo sUs, a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União; e (iii) em relação aos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. essa é a razão do diferimento previsto a seguir. Nesse caso, deve prevalecer o negociado sobre o legislado (re 590.415, rel. Min. luís roberto barroso; are 1.121.633, rel. Min. gilmar Mendes)
(adi 7222 Mc-ref-segundo relator(a): roberto barroso, tribunal Pleno, julgado em 03/07/2023, Processo eletrÔNico dJe-s/n divUlg 2408-2023 PUblic 25-08-2023);
considerando o entendimento do supremo tribunal federal de que a expressão “piso salarial” deve ser interpretada como a “contraprestação pecuniária mínima paga ao profissional da categoria acrescida das verbas fixas, genéricas e permanentes, pagas indistintamente a toda a categoria, e que sejam desvinculadas de condições de trabalho específicas de cada servidor, e não tenham por base critérios meritórios individuais”; considerando a Portaria gM/Ms 1.135, de 26 de agosto de 2023, que estabeleceu os critérios e procedimentos para o repasse de a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras; considerando a Portaria gM/Ms nº 12.207, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2026 – Edição: 181_seção 01_página 251, que disponibilizou os valores repassados pelo Ministério da saúde ao estado com base nos dados cadastrados no investsUs;
| QNt | cNEs EMPRE- GADoR |
EstABELEciMENto | MuNiciPio | valor Homo- logado sEtEM- BRo/2026 - R$ |
DEscoN- to DE sALDo EM coNtA sEtEM- BRo R$ |
valor Refe- rência sEtEM- BRo/2026 - R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 0073482 | HosPital regioNal do baixo to- caNtiNs HosPital saNta rosa |
abaetetUba | 469.515,86 | - | 469.515,86 |
| 2 | 2318660 | HosPital JUlia sefer | abaetetUba | 51.623,73 | - | 51.623,73 |
| 3 | 6359728 | HeMoPa abaetetUba | abaetetUba | 6.266,14 | - | 6.266,14 |
| 4 | 2331861 | HosPital saNto aNtoNio de aleNQUer |
aleNQUer | 70.193,14 | 27.780,23 | 42.412,91 |
| 5 | 0254460 | HosPital geral PUblico de caste- lo dos soNHos |
altaMira | 83.813,06 | - | 83.813,06 |
| 6 | 5597501 | HosPital regioNal PUblico da traNsaMaZoNica |
altaMira | 184.560,83 | - | 184.560,83 |
| 7 | 6735134 | sesPa 10 rPs | altaMira | 27.742,79 | - | 27.742,79 |
| 8 | 2752891 | HeMoPa altaMira | altaMira | 2.118,08 | - | 2.118,08 |
| 9 | 3987884 | HosPital MetroPolitaNo de Ur- geNcia e eMergeNcia |
aNaNiNdeUa | 923.490,04 | - | 923.490,04 |
| 10 | 2328798 | HosPital das clÍNicas de aNaNiN- deUa_set_26 |
aNaNiNdeUa | 90.442,40 | - | 90.442,40 |
| 11 | 8111510 | PsiQUe clÍNica de reabilitacao PsiQUiatrica |
aNaNiNdeUa | 32.832,00 | - | 32.832,00 |
| 12 | 2678578 | associacao sao MigUel | aUgUsto corrêa |
66.551,73 | - | 66.551,73 |
| 13 | 6584543 | sesPa 6 rPs | barcareNa | 12.070,73 | - | 12.070,73 |
| 14 | 0004790 | PolicliNica esPecialiZada do Para UNidade Marco |
beléM | 45.924,54 | - | 45.924,54 |
| 15 | 7486413 | HosPital PUblico estadUal galileU |
beléM | 150.791,82 | - | 150.791,82 |
| 16 | 7871902 | HosPital oNcologico iNfaNtil octavio lobo |
beléM | 227.606,98 | - | 227.606,98 |
| 17 | 7967012 | HosPital JeaN bitar | beléM | 79.134,89 | - | 79.134,89 |
| 18 | 9493492 | ceNtro iNtegrado de iNclUsao e reabilitacao ciir |
beléM | 12.392,98 | - | 12.392,98 |
| 19 | 9917322 | HosPital regioNal PUblico dr abelardo saNtos |
beléM | 1.158.563,53 | - | 1.158.563,53 |
| 20 | 2333074 | Ure deMetrio Medrado | beléM | 4.530,43 | - | 4.530,43 |
| 21 | 2333082 | Ure diPe | beléM | 11.282,04 | - | 11.282,04 |
| 22 | 2333163 | laceN UNidade de referêNcia laboratorio ceNtral do Pará |
beléM | 867,85 | - | 867,85 |
| 23 | 2334283 | UNidade de referêNcia MaterNo iNfaNtil e adolesceNte |
beléM | 17.329,14 | - | 17.329,14 |
| 24 | 2695162 | caPs grao Pará | beléM | 8.678,50 | - | 8.678,50 |
| 25 | 2752719 | Ures redUto doca | beléM | 11.282,05 | - | 11.282,05 |
| 26 | 2752727 | Ure PresideNte vargas | beléM | 14.697,73 | - | 14.697,73 |
| 27 | 3068781 | caPs i icoaracY | beléM | 4.339,25 | - | 4.339,25 |
| 28 | 3163326 | ceNtro de ateNÇao Psicossocial da MaraMbaia caPs |
beléM | 1.735,70 | - | 1.735,70 |