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Diário Oficial do Estado do Pará · 06/10/2026 · pág. 53

DOEPA 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.793  53

Terça-feira , 06 de OUTUBRO de 2026

sEcREtARiA DE EstADo DE EDucAção

PoRtARiA DE REDEs. Nº 598/2026-GAB/siND. Belém, 05 de outubro de 2026.

a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - gs/ sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

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PoRtARiA • PoRtARiA DE REDEs. Nº 595/2026-GAB/siND. Belém, 05 de ou- tubro de 2026.

a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - gs/ sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

coNsideraNdo os termos do ofício nº 02/2026-cde/sedUc, de 30/09/2026, lavrado pela comissão sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 391/2026-gab/siNd de 18/06/2026, publicada no doe edição nº 36.665 de 19/06/2026, prorrogada pela Portaria nº 423/2026-gab/ siNd de 23/07/2026, publicada no doe edição nº 36.710 de 27/07/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; coNsideraNdo ainda, que embora a dedicação da comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção.

r e s o l v e:

i – redesigNar, de acordo com o disposto no art. 201 § único da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão sindicante, de que trata a portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;

ii – coNvalidar os atos praticados pela comissão sindicante. dê-se ciêNcia, PUbliQUe-se e cUMPra-se. rosângela Wanzeller siqueira ferreira. Matrícula nº 5073812-1

corregedora/sedUc PoRtARiA DE REDEs. Nº 596/2026-GAB/siND. Belém, 05 de outubro de 2026.

a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - gs/ sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

coNsideraNdo os termos do ofício nº 02/2026-cde/sedUc, de 30/09/2026, lavrado pela comissão sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 404/2026-gab/siNd de 02/07/2026, publicada no doe edição nº 36.684 de 03/07/2026, prorrogada pela Portaria nº 424/2026-gab/ siNd de 23/07/2026, publicada no doe edição nº 36.710 de 27/07/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; coNsideraNdo ainda, que embora a dedicação da comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção.

r e s o l v e:

i – redesigNar, de acordo com o disposto no art. 201 § único da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão sindicante, de que trata a portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;

ii – coNvalidar os atos praticados pela comissão sindicante. dê-se ciêNcia, PUbliQUe-se e cUMPra-se.

rosângela Wanzeller siqueira ferreira. Matrícula nº 5073812-1

corregedora/sedUc PoRtARiA DE REDEs. Nº 597/2026-GAB/siND. Belém, 05 de outubro de 2026.

a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - gs/ sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

coNsideraNdo os termos do ofício nº 02/2026-cde/sedUc, de 30/09/2026, lavrado pela comissão sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 410/2026-gab/siNd de 06/07/2026, publicada no doe edição nº 36.688 de 07/07/2026, prorrogada pela Portaria nº 425/2026-gab/ siNd de 23/07/2026, publicada no doe edição nº 36.710 de 27/07/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; coNsideraNdo ainda, que embora a dedicação da comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção.

r e s o l v e:

i – redesigNar, de acordo com o disposto no art. 201 § único da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão sindicante, de que trata a portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;

ii – coNvalidar os atos praticados pela comissão sindicante. dê-se ciêNcia, PUbliQUe-se e cUMPra-se. rosângela Wanzeller siqueira ferreira. Matrícula nº 5073812-1 corregedora/sedUc

coNsideraNdo os termos do ofício nº 02/2026-cde/sedUc, de 30/09/2026, lavrado pela comissão sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 414/2026-gab/siNd de 14/07/2026, publicada no doe edição nº 36.697 de 15/07/2026, prorrogada pela Portaria nº 426/2026-gab/ siNd de 23/07/2026, publicada no doe edição nº 36.710 de 27/07/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; coNsideraNdo ainda, que embora a dedicação da comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção.

r e s o l v e:

i – redesigNar, de acordo com o disposto no art. 201 § único da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão sindicante, de que trata a portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;

ii – coNvalidar os atos praticados pela comissão sindicante. dê-se ciêNcia, PUbliQUe-se e cUMPra-se. rosângela Wanzeller siqueira ferreira. Matrícula nº 5073812-1

corregedora/sedUc PoRtARiA DE REDEs. Nº 599/2026-GAB/siND. Belém, 05 de outubro de 2026.

a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - gs/ sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

coNsideraNdo os termos do ofício nº 02/2026-cde/sedUc, de 30/09/2026, lavrado pela comissão sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 418/2026-gab/siNd de 15/07/2026, publicada no doe edição nº 36.699 de 16/07/2026, prorrogada pela Portaria nº 428/2026-gab/ siNd de 23/07/2026, publicada no doe edição nº 36.710 de 27/07/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; coNsideraNdo ainda, que embora a dedicação da comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção.

r e s o l v e:

i – redesigNar, de acordo com o disposto no art. 201 § único da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão sindicante, de que trata a portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;

ii – coNvalidar os atos praticados pela comissão sindicante. dê-se ciêNcia, PUbliQUe-se e cUMPra-se. rosângela Wanzeller siqueira ferreira. Matrícula nº 5073812-1

corregedora/sedUc

PoRtARiA DE REDEs. Nº 600/2026-GAB/siND. Belém, 05 de ou- tubro de 2026.

a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - gs/ sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

coNsideraNdo os termos do ofício nº 02/2026-cde/sedUc, de 29/09/2026, lavrado pela comissão sindicante, instaurada nos termos da Portaria nº 222/2026-gab/siNd de 30/03/2026, publicada no doe edição nº 36.579 de 31/03/2026, prorrogada pela Portaria nº 370/2026-gab/ siNd de 10/06/2026, publicada no doe edição nº 36.655 de 11/06/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados; coNsideraNdo ainda, que embora a dedicação da comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção.

r e s o l v e:

i – redesigNar, de acordo com o disposto no art. 201 § único da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão sindicante, de que trata a portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;

ii – coNvalidar os atos praticados pela comissão sindicante.

dê-se ciêNcia, PUbliQUe-se e cUMPra-se.

rosângela Wanzeller siqueira ferreira.

Matrícula nº 5073812-1

corregedora/sedUc

PoRtARiA DE PRoRR. Nº 601/2026-GAB/PADs. Belém, 05 de outubro de 2026.

a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - gs/ sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

coNsideraNdo a instauração de Processo adMiNistrativo disciPliNar siMPlificado por meio da Portaria nº 503/2026-gab/Pads, de 13/08/2026, publicada no DOE n° 36.734, de 17/08/2026; coNsideraNdo os termos do ofício nº 01/2026-cPads, de 01 de outubro de 2026, da lavra da comissão Processante em que solicita prorroga-