DOEPA 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
54 diário oficial Nº 36.793
Terça-feira , 06 de OUTUBRO de 2026
ção de prazo para a conclusão dos trabalhos processantes;
coNsideraNdo ainda, que embora a dedicação da comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção.
r e s o l v e:
i – Prorrogar, de acordo com o § 11, do art. 191 da lei estadual nº 9.230, de 24 de março de 2021, que altera a lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 15 (quinze) dias úteis, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão Processante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;
ii – coNvalidar os atos praticados pela comissão Processante. dê-se ciêNcia, PUbliQUe-se e cUMPra-se. rosângela Wanzeller siqueira ferreira. Matrícula nº 5073812-1
corregedora/sedUc
PoRtARiA Nº 602/2026-GAB/siND Belém, 05 de outubro de 2026.a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 62 - gs/sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.
coNsideraNdo os fatos denunciados nos autos do Processo administrativo eletrônico nº 2025/3639598 e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos; coNsideraNdo o disposto no art. 199, da lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; r e s o l v e:
i – deterMiNar a instauração de siNdicâNcia ProcessUal em desfavor do servidor M.a.l.c., matrícula nº 5839394-2, pelo cometimento de transgressões, em tese, ao que dispõe o art. 177, i, ii, iv e vi c/c art. 178, xi, da lei estadual nº 5.810/94;
ii – coNstitUir comissão composta pelas servidoras laZilda coNceiÇÃo lobato reis, matrícula nº 5437091-4, JaMille PaNtoJa dos reis costa, matrícula nº 57217342-1 e gicelY do socorro Moreira roliM, matrícula nº 57212079-2, para sob a Presidência da primeira, apurarem no prazo inicial de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogada por igual período por conveniência e necessidade da administração Pública; iii – deliberar que a comissão sindicante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e, poderá reportar-se diretamente à autoridade e Órgãos da administração Pública ou proceder às diligências necessárias à instrução processual;
iv – deterMiNar que os setores competentes adotem as providências de estilo, para o pleno cumprimento do presente ato. registre-se, PUbliQUe-se e cUMPra-se. (assinado eletronicamente) rosângela Wanzeller siqueira ferreira Matrícula nº 5073812-1 corregedora/sedUc
PoRtARiA DE REDEs. Nº 603/2026-GAB/siND. Belém, 05 de outubro de 2026.a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 62 - gs/sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.
coNsideraNdo os termos do ofício nº 02/2026-cde/sedUc, de 30/09/2026, lavrado pela comissão sindicante, instaurada nos termos da Portaria Nº 417/2026-gab/siNd de 15/07/2026, publicada no doe edição nº 36.699 de 16/07/2026, prorrogada pela Portaria Nº 427/2026-gab/siNd de 23/07/2026, publicada no doe edição nº 36.710 de 27/07/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados;
coNsideraNdo ainda, que embora a dedicação da comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção.
r e s o l v e:
i – redesigNar, de acordo com o disposto no art. 201 § único da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão sindicante, de que trata a portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;
ii – coNvalidar os atos praticados pela comissão sindicante. dê-se ciêNcia, PUbliQUe-se e cUMPra-se. rosângela Wanzeller siqueira ferreira. Matrícula nº 5073812-1
corregedora/sedUc
PoRtARiA DE REDEs. Nº 604/2026-GAB/siND. Belém, 05 de outubro de 2026.a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 62 - gs/sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.
coNsideraNdo os termos do ofício nº 02/2026-cde/sedUc, de 05/10/2026, lavrado pela comissão sindicante, instaurada nos termos da Portaria Nº 394/2026-gab/siNd de 25/06/2026, publicada no doe edição nº 36.674 de 26/06/2026, prorrogada pela Portaria Nº 512/2026-gab/siNd de 20/08/2026, publicada no doe edição nº 36.740 de 21/08/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais
referenciados;coNsideraNdo ainda, que embora a dedicação da comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção.
r e s o l v e:
i – redesigNar, de acordo com o disposto no art. 201 § único da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão sindicante, de que trata a portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;
ii – coNvalidar os atos praticados pela comissão sindicante. dê-se ciêNcia, PUbliQUe-se e cUMPra-se. rosângela Wanzeller siqueira ferreira. Matrícula nº 5073812-1 corregedora/sedUc
Protocolo: 1380997 PoRtARiA Nº 039/2026 - sAEB sEDuco secretário adJUNto de edUcaÇÃo básica, no uso de suas atribuições legais e;
coNsideraNdo o decreto federal Nº 10.426, de 16 de Julho de 2020 que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública, a lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas do estado do Pará;
coNsideraNdo a necessidade de conduzir a gestão da secretaria de estado de Educação – SEDUC com celeridade, eficiência, responsabilidade e transparência;
CONSIDERANDO que a Administração tem o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos celebrados, visando o cumprimento das obrigações contratuais e a prestação adequada dos serviços contratados, nos termos previstos no art. 117 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – lei de licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual n° 8.972, de 13 de janeiro de 2020, que regula o processo administrativo no âmbito da administração Pública do estado do Pará, e de acordo com o processo Pae nº 2026/2448862.
resolve:
art. 1º desigNar o servidor raiMUNdo correa de oliveira. matrícula nº 5982785-2, diretor de formação, como gestor do terMo de execUÇÃo desceNtraliZada Nº 002/2026, celebrado entre a secretaria de estado de educação-sedUc/Pa e a Universidade do estado do Pará - UePa, cujo objeto é a descentralização de técnica e acadêmica mútua, para a qualificação científica e profissional dos professores da SEDUC por meio da participação em programas de pós- graduação stricto sensu da UePa, visando à produção de conhecimento aplicado e ao desenvolvimento institucional na área da educação estadual.
art. 2º desigNar os servidores dioNÍsio José da costa sá, matrícula 54197652-1, coordenador de formação de Magistério, como fiscal titUlar e valeNa rodrigUes MiraNda, matrícula 57208566-1 coordenadora de Formação dos Profissionais de Apoio, como FISCAL SUPLENTE do instrumento supramencionado.
art. 3º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
• DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
• Belém, 05 de Outubro de 2026.
JÚlio césar Meireles de freitas
secretário adjunto de educação básica - saeb/sedUc-Pa
Protocolo: 1381050
téRMiNo DE vÍNcuLo DE sERviDoR Ato: PoRtARiA Nº 458/2026-cPs/DiPsE-sAGEPtérmino de vínculo: 30/09/2026 Motivo: rescisão a pedido Órgão: secretaria de estado de educação
Nome do servidor: KareN larissa aUZier gUiMaraes Matrícula: 6406387-1
cargo: Professor admissão: temporário
ordenadora: HelleN NYde da silva e soUZa
Ato: PoRtARiA Nº 459/2026-cPs/DiPsE-sAGEPtérmino de vínculo: 01/10/2026 Motivo: rescisão a pedido orgao: secretaria de estado de educacao Nome do servidor: israel Pereira Matrícula: 6045571-2 cargo: Professor admissao: temporario ordenadora: HelleN NYde da silva e soUZa
Ato: PoRtARiA Nº 460/2026-cPs/DiPsE-sAGEPtérmino de vínculo: 28/09/2026 Motivo: rescisão a pedido orgao: secretaria de estado de educacao Nome do servidor: arilsoN PatricK dos saNtos silva Matrícula: 5974367-2 cargo: Professor admissao: temporario ordenadora: HelleN NYde da silva e soUZa
Protocolo: 1380985